ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 028 2025
TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO E
SUPRESSÃO N° 003/2026
CONTRATO Nº 028/2025
PROCESSO Nº 1057/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
Pelo presente instrumento particular de contrato as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, n.º 580, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. ADRIANO PAULO BAUER, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, empresa MULLER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.292.538/0001-27, estabelecida na Rua Federação, n° 2296, Bairro Centro, no município de Taquara/RS CEP: 95.600-020. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. Guilherme Muller, inscrito no CPF nº 028.***.***-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em razão da necessidade de execução dos serviços adicionais devidamente justificados, fica acrescido ao valor do Contrato nº 028/2025 o montante de R$ 7.920,85 (sete mil, novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a R$ 161,02 (cento e sessenta e um reais e dois centavos) pela execução de pingadeira/soleira do 1º pavimento e R$ 7.759,83 (sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) pela execução de pinturas e acabamentos do 2º pavimento, conforme análise técnica constantes do processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em razão da necessidade de adequação dos serviços contratados, fica suprimido do valor do Contrato nº 028/2025 o montante de R$ 7.934,25 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente à locação de container, no valor de R$ 4.304,50 (quatro mil, trezentos e quatro reais e cinquenta centavos); à soleira em granito do 1º pavimento, no valor de R$ 609,89 (seiscentos e nove reais e oitenta e nove centavos); à soleira em granito do 2º pavimento, no valor de R$ 210,97 (duzentos e dez reais e noventa e sete centavos); às luminárias de emergência do 1º e 2º pavimentos, no valor de R$ 89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; à papeleira de parede do 1º pavimento, no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais); ao espelho cristal do 1º pavimento, no valor de R$ 448,36 (quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos); à papeleira de parede do 2º pavimento, no valor de R$ 212,00 (duzentos e doze reais); ao espelho cristal do 2º pavimento, no valor de R$ 896,71 (oitocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos); e às barras de apoio, no valor de R$ 967,00 (novecentos e sessenta e sete reais), conforme análise técnica constante do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.
Riozinho, 25 de agosto de 2026.
ADRIANO PAULO BAUER
Prefeito Municipal, em Exercício
Contratante
GUILHERME MULLER
Muller Engenharia e Construção LTDA
Contratada
Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:AC0B1FE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2026. Edição 4402
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