ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA FUNÇÃO DE GEÓLOGO EDITAL Nº 310/2025 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.443, DE 17 DE JULHO DE 2025
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de GEÓLOGO, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.443 de 17 julho de 2025 e do Decreto 6.996 de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DA FUNÇÃO
Função |
Vagas |
Requisitos exigidos para a função |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Geólogo |
1 + CR |
- Curso Superior em Geologia, expedido por curso oficial e habilitação legal para o exercício da profissão |
30h |
R$ 2.799,95(1) |
CR: Cadastro Reserva
•
A remuneração compreende:
(1) Poderá compor a remuneração, também, adicional de insalubridade, mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação.
1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.
1.3. O exercício da função poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos à exigência de plantões ou regime de escala.
1.4. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura |
04/08/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
05/08/2025 a 14/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do Resultado Final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 05 de agosto até às 23h59 de 14 de agosto de 2025.
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).
3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.
4. DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível superior na sua especialidade,.planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia. realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto-interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e outras atividades correlatas.
5. DA SELEÇÃO
A seleção dar-se-á mediante comprovação do requisito de escolaridade e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1. Curso de Pós-graduação completo na área de solos – 10 pontos por curso – máximo 20 pontos;
5.1.2. Experiência profissional na área de análise morfológica de solos, nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de publicação deste Edital - 4 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 40 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, dados do empregador, período desempenhado e descrição das atividades, além, de documento de responsabilidade técnica emitido pelo CREA.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, período com início e fim da atividade e dados do órgão e do funcionário, além, de documento de responsabilidade técnica emitido pelo CREA.
5.1.3. Emissão de laudo geológico, com ênfase na Resolução CONSEMA nº 380/2018, onde conste: nome do requerente, nome do responsável pelo estudo e tipo de laudo + documento de responsabilidade técnica – 10 pontos por laudo, no máximo 30 pontos;
5.1.4. Cursos de aperfeiçoamento na área de solos, realizados nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e concluídos até a data anterior à data de publicação deste Edital – 05 pontos a cada curso, no máximo 10 pontos.
a) Se da modalidade presencial, através de certificados com, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.
b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional na área de análise morfológica de solos;
b) Emissão de laudo geológico, com ênfase na Resolução CONSEMA nº380/2018;
c) Curso de Pós-graduação completo na área de solos.
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:ADCBCB2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/08/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/