ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 059/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, de professores e servidores para atender as necessidades do ensino infantil e fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei orgânica Municipal, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, sob o regime estatutário – Lei municipal nº 1.492/2002 e alterações, com fulcro na Lei Municipal nº 2.724/2025, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AUXILIAR DE ENSINO e DOMÉSTICA/SERVENTE pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável na forma da lei, para atuar junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o qual reger-se-á pelas disposições estabelecidas neste edital e pelas demais normas legais vigentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 197/2025 de17 de março de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República.
1.3 Este edital será publicado integralmente no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/
1.5 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme determinado em Lei específica e, acontecerá de acordo com a necessidade da Administração, podendo inclusive não ocorrer.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades, atribuições e condições:
2.1.1 PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino emanadas do órgão competente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; atender as solicitações da direção das escolas referentes a sua ação docente; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino e executar tarefas afins.
FORMAÇÃO/REQUISITOS:
Docência nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental em Educação Física. Docência em Educação Infantil e Anos Iniciais. Curso superior em licenciatura plena, específico para as respectivas disciplinas ou formação superior em área correspondente.
2.1.2 AUXILIAR DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento educacional especializado de estudantes com necessidades educacionais especiais. Desenvolver atividades que envolvam o atendimento e o desenvolvimento de atividades nas áreas de cultura, esporte, saúde e lazer, para estudantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar os professores de educação infantil e do ensino fundamental. Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças. Auxiliar a direção na recepção e atendimento dos pais ou responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola. Recepcionar e entregar as crianças aos pais e responsáveis. Cuidar da higiene dos estudantes, realizando atividades tais como: lavar as mãos escovar os dentes, trocar fraldas, dar banho, acompanhar os estudantes ao banheiro. Servir desjejum, almoço e lanche nos horários preestabelecidos. Acompanhar e monitorar estudantes no transporte escolar. Participar de capacitações de formação continuada. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
FORMAÇÃO/REQUISITOS:
Ensino Médio Completo; idade mínima de 18 anos.
2.1.3 DOMÉSTICA / SERVENTE
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral em prédios públicos ou em locais designados; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, realizar serviços de copa e cozinha.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo do depósito colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e/ou chimarrão e servi-los; preparar e servir lanches, fechar portas, janelas e vias de acesso, exercer atividades junto a abrigos mantidos pelo poder público ou por este conveniado; executar tarefas afins.
FORMAÇÃO/REQUISITOS:
Alfabetizado; idade: 18 a 45 anos.
2.2VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
2.2.1 A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio e os vencimentos são os fixados na tabela baixo:
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Vencimento mensal * |
01+ CR |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais |
20 horas semanais |
R$ 1.830,48 1 |
R$ 1.958,61 2 |
|||
R$ 2.361,32 3 |
|||
R$ 2.617,59 4 |
|||
CR |
Professor de Educação Física |
20 horas semanais |
R$ 2.361,32 3 |
R$ 2.617,59 4 |
|||
01+CR |
Auxiliar de Ensino |
40 horas semanais |
R$ 1.618,86 |
02+CR |
Doméstica/Servente |
40 horas semanais |
R$ 1.618,86 |
* O vencimento inicial varia conforme titulação/habilitação do profissional, de acordo com Art. 19 da Lei Municipal Nº 1.470 de 03/07/2002, com os seguintes níveis:
1 Nível 1A - Habilitação especifica em curso normal, ensino médio, mais o estágio supervisionado;
2 Nível 1B - Habilitação específica em curso normal, ensino médio, mais estágio supervisionado, mais adicionais;
3 Nível 2 - Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena;
4 Nível 3 - Habilitação em curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado na área da Educação.
*CR: Cadastro de reserva.
2.2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado na tabela do quadro do item 2.2.1, nele compreendendo além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.2.3Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas a final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários consoante o disposto no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3.INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 19 a 28 de maio 2025, somente na forma PRESENCIAL, junto à Secretaria de Administração e Planejamento, nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Rua João Stella, 55, centro, Ibiraiaras RS. A entrega da inscrição deve ser EXCLUSIVAMENTE, ATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, momento em que será gerado protocolo de inscrição.
OBSERVAÇÃO:
NO ENVELOPE DEVERÁ CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:
NOME DO CANDIDATO:
CARGO PLEITEADO:
NÚMERO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem com envelopes abertos.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4 As inscrições serão gratuitas.
3.5 Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entregar envelope lacrado no endereço, horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição/Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (para o sexo masculino);
4.1.4 Certidão de quitação Eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
4.1.5 Certidão Judicial Criminal Negativa Estadual, disponível no site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e- certidoes// ;
4.1.6 Para fins de comprovação da titulação de graduação serão aceitas, no momento da inscrição, declarações das instituições de ensino, desde que sejam originais, ou cópias autenticadas;
4.1.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Administração publicará, no Diário Oficial dos Municípios no site: http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/, no prazo de até dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que, por ventura, não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, conforme cronograma.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, após a decisão dos recursos.
6 .FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade utilizada para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
6.6.1 PROFESSOR
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação na área da função*. |
10 |
10 |
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função (especialização) |
05 |
15 |
Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado, PhD) |
7,5 |
15 |
Cursos especializados na área de atuação da função**. |
05 |
60 |
* Exceto a formação considerada requisito para a inscrição no cargo pretendido, conforme item 2.1.1.
**Mínimo de 20 horas de duração, considerando o percentual de efetividade. Com data de realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
6.6.2 AUXILIAR DE ENSINO
Especificação |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
Curso superior em andamento |
1 por semestre cursado |
10 |
Graduação |
10 |
10 |
Pós-graduação |
05 |
05 |
Cursos especializados na área de atuação da função* |
05 |
35 |
Experiência profissional na área de atuação** |
10 por ano trabalhado |
40 |
*Mínimo de 20 horas de duração, considerando o percentual de efetividade. Com data de realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
**Comprovado com registro em carteira ou contrato de trabalho.
6.6.3 DOMÉSTICA/SERVENTE
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Formação em Nível Fundamental (8ª série completa) |
05 |
05 |
Formação em Nível Médio (segundo grau completo) |
15 |
15 |
Experiencia profissional na área de atuação* |
10 por ano trabalhado |
80 |
* Comprovado com registro em carteira ou contrato de trabalho.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
7.1.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria de Administração e Planejamento pelo próprio candidato no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, dentro e exclusivamente dos prazos descritos no anexo II, deste edital.
8.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada;
8.1.2 Sorteio em ato público.
8.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, de acordo com a necessidade do momento, serão executadas as seguintes etapas:
10.1.1 Será publicado, no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/, Edital de Convocação para Contratação, chamando o candidato selecionado a comparecer ao Setor de pessoal.
10.1.2 O Candidato Convocado será contatado por telefone e ou meios eletrônicos (WhatsApp e e- mail) cadastrados. A não localização ou o não retorno do candidato implicará em sua eliminação, sendo convocado o próximo da lista de classificação.
10.1.3 O candidato convocado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do ato de convocação, para entregar a documentação contida na Relação de Documentos Necessários para Ingresso no Serviço Público, disponibilizada pelo Setor de Pessoal, no momento do contato mencionado acima.
10.1.4 Dar-se-á o prazo de até 10 (Dez) dias consecutivos, contados do ato de convocação, para o candidato chamado submeter-se aos exames médicos, laboratoriais, radiológicos e outros para atestar aptidão ao ingresso no serviço público. Podendo ao final deste prazo, com motivação devidamente justificada, solicitar a prorrogação do prazo por igual período.
10.2 Não será permitido, ao candidato selecionado, solicitar reclassificação para o final da lista, a fim de concorrer a novo chamamento.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado está vinculado à Lei Municipal Nº 2.724/2025.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
11.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IBIRAIARAS, 16 DE MAIO DE 2025
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Em 16 de maio de 2025.
JHONES VUELMA
Secretário Substituto da Administração e Planejamento
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.DADOS PESSOAIS
1.1Nome completo:
1.2Filiação:
1.3Nacionalidade: 1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil:
1.7 Cargo Pretendido:
2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial, celular e whatsapp:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.3 GRADUAÇÃO EM ANDAMENTO
Instituição de Ensino: Semestres cursados:
3.4 GRADUAÇÃO
3.4.1 Curso: ___________
Instituição de Ensino: ___________
Ano de conclusão: ______
3.4.2 Curso: ___________
Instituição de Ensino: ___________
Ano de conclusão: _____
3.5 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA ÁREA DA FUNÇÃO
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.6 PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO (mestrado, doutorado, PhD)
3.6.1 Instituição de Ensino: _______
Ano de conclusão: ___________
3.6.2 Instituição de Ensino: _________
Ano de conclusão: _________________
3.6.3 Instituição de Ensino: _________
Ano de conclusão: ________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFINS À FUNÇÃO
4.1Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.2 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.3 Curso / área: ____________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.4 Curso / área: _________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.5 Curso / área: _________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.6Curso / área: ________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.7 Curso / área: _________
Instituição de Ensino: _________________
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.8 Curso / área: ________
Instituição de Ensino: _______
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.9 Curso / área: _______
Instituição de Ensino: ________
Data de início: _____Data da conclusão:
Carga horária: ___
4.10 Curso / área: ________
Instituição de Ensino: _____
Data de início: ______________Data da conclusão:
Carga horária: ___
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1Empregador:_________ Função/Cargo:_____________
Data de início: ______________Data de demissão:________
Período trabalhado:_________
5.2Empregador:_________ Função/Cargo:_____________
Data de início: ______________Data de demissão:__________
Período trabalhado:________
5.3Empregador:_____ Função/Cargo:________
Data de início: ______________Data de demissão:_________
Período trabalhado:____________
5.4Empregador:_______ Função/Cargo:_____________
Data de início: ______________Data de demissão:_________
Período trabalhado:_________
5.5Empregador:_______ Função/Cargo:__________
Data de início: ______________Data de demissão:____________
Período trabalhado:___________
5.6Empregador:_________ Função/Cargo:___________
Data de início: ______________Data de demissão:____________
Período trabalhado:________
5.7Empregador:________ Função/Cargo:____________
Data de início: ______________Data de demissão:_______
Período trabalhado:_________
5.8Empregador:________ Função/Cargo:___________
Data de início: ______________Data de demissão:__________
Período trabalhado:____________
_________,___ de_____ , de 2025
Local e data
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
DATA |
Período das inscrições |
10 dias |
19/05/2025 até 28/05/2025 |
Publicação dos inscritos homologados |
01 dia |
03/06/2025 |
Recurso da não homologação |
01 dia |
04/06/2025 |
Mantida decisão da Comissão caberá julgamento ao Prefeito |
01 dia |
05/06/2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
01 dia |
06/06/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
01 dia |
10/06/2025 |
Prazo para apresentação de recurso ao resultado preliminar |
01 dia |
11/06/2025 |
Mantida decisão da Comissão caberá julgamento ao Prefeito |
01 dia |
12/06/2025 |
Publicação da relação final dos aprovados |
01 dia |
13/06/2025 |
Publicado por:
Edson Telles da Silva
Código Identificador:AEA1236D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/05/2025. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/