ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 21 DE JULHO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.355,00 (SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.355,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

 

04

SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

002

ENCARGOS ESPECIAIS

 

28.845.0000

Encargos Especiais

 

28.845.0000.0004

Restituição de Transferências

 

701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

1069

Recurso Estadual Agricultura

 

045500 - 3.3.30.93

Indenizações e restituições

7.355,00

 

Art.2° Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 7.355,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 21 de julho de 2026.

 

Registre-se. Publique-se.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:AFE6590E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/07/2026. Edição 4377
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