ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 21 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.355,00 (SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.355,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:
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04 |
SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO |
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002 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
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28.845.0000 |
Encargos Especiais |
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28.845.0000.0004 |
Restituição de Transferências |
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701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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1069 |
Recurso Estadual Agricultura |
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045500 - 3.3.30.93 |
Indenizações e restituições |
7.355,00 |
Art.2° Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 7.355,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 21 de julho de 2026.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:AFE6590E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/07/2026. Edição 4377
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