ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSAO
ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos automotores novos, máquinas pesadas e equipamentos correlatos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados à GRANPAL.
ORDEM
Considerando a existência de recursos administrativos e respectivas contrarrazões apresentados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 07/2026;
Considerando a necessidade de realização de análise técnica dos argumentos e documentos constantes dos autos, especialmente quanto aos aspectos relacionados às especificações, condições e requisitos técnicos do objeto;
Considerando o recebimento pelo CM GRANPAL de Pedido de Exercício da Autotutela Administrativa com Requerimento de Diligências Preventivas, cujos argumentos e requerimentos demandam análise individualizada e adequada instrução processual; Considerando a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, interesse público e julgamento objetivo;
Considerando que a Lei Federal nº 14.133/2021 permite à autoridade competente determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, bem como estabelece a apreciação dos recursos administrativos e o encaminhamento à autoridade superior quando cabível; DETERMINO:
I – A SUSPENSÃO do prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 07/2026, até a conclusão das análises necessárias, especialmente quanto aos recursos, contrarrazões e ao Pedido de Exercício da Autotutela Administrativa apresentado;
II – Que sejam encaminhados os autos para análise técnica, com manifestação fundamentada acerca dos pontos suscitados nos recursos, contrarrazões e no pedido de autotutela, inclusive quanto à necessidade ou não de realização das diligências preventivas requeridas; **
III – Após a manifestação técnica, que os autos sejam submetidos à análise jurídica, para avaliação da regularidade dos atos praticados e das medidas eventualmente necessárias ao saneamento do procedimento; **
IV – Que a análise considere, especialmente, a eventual necessidade de correção, complementação ou adequação do Edital, Termo de Referência, Memorial Descritivo e demais documentos que integram o certame, sem prejuízo da preservação dos atos regularmente praticados e passíveis de aproveitamento;
V – Que, concluídas as análises técnica e jurídica, os autos retornem à autoridade competente para deliberação quanto ao prosseguimento do certame, eventual saneamento, retificação, republicação, anulação parcial ou adoção de qualquer outra medida juridicamente cabível;
VI – Fica expressamente consignado que a presente suspensão possui caráter cautelar e instrutório, não importando em acolhimento, deferimento ou rejeição prévia dos recursos, contrarrazões ou do Pedido de Exercício da Autotutela Administrativa;
VII – Determino, por fim, que a suspensão e os atos subsequentes sejam devidamente registrados e divulgados nos meios oficiais pertinentes, assegurando-se a publicidade e a ciência dos interessados.
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 14 de agosto de 2026.
FERNANDO BECKER PIRES
Diretor Executivo CM GRANPAL
Publicado por:
Roselaine Retamoso Moreira
Código Identificador:B11C7045
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
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