ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE EXPOSITORES NA FEIRA DA PRAÇA CORONEL PEDRO OSÓRIO

EDITAL Nº 03/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE EXPOSITORES NA FEIRA DA PRAÇA CORONEL PEDRO OSÓRIO

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Pelotas, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que regulamenta a realização da feira popular denominada FEIRA DA PRAÇA, na Praça Coronel Pedro Osório, e estabelece as condições para inscrição, autorização, organização e participação dos expositores.

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Para os fins deste Edital, a Feira da Praça é uma feira popular periódica realizada na Praça Coronel Pedro Osório, destinada à comercialização de produtos artesanais, autorais, peças usadas em bom estado, plantas e alimentos artesanais, nos termos das categorias previstas neste instrumento.

Art. 2º A Feira da Praça tem os seguintes objetivos:

I – incentivar a criação artística, manual e autoral e promover o acesso a bens culturais;

II – valorizar a produção local, os saberes, a memória e a diversidade cultural do Município;

III – estimular a economia criativa, o trabalho dos pequenos empreendedores, a sustentabilidade, o reaproveitamento e o consumo responsável;

IV – ordenar o uso do espaço público de forma democrática, segura, acessível e responsável;

V – preservar o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ambiental da Praça Coronel Pedro Osório.

DA COORDENAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO

Art. 3º A Feira da Praça será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, responsável por sua organização, regulamentação e fiscalização.

Parágrafo único. Compete à SECULT:

I – receber e analisar as inscrições e os documentos apresentados;

II – verificar a compatibilidade dos produtos com as categorias admitidas;

III – emitir as autorizações individuais de participação;

IV – elaborar e atualizar a planta de ocupação da Feira;

V – realizar o sorteio destinado exclusivamente à definição do local das bancas;

VI – estabelecer orientações operacionais e de segurança;

VII – fiscalizar o cumprimento deste Edital;

VIII – articular-se com os demais órgãos públicos nas áreas de segurança, mobilidade, acessibilidade, limpeza, vigilância sanitária e ordenamento urbano.

Art. 4º A participação depende de autorização prévia da SECULT, nos termos do Código de Posturas do Município de Pelotas.

I - A autorização será individual, precária, intransferível e vinculada ao expositor cadastrado e à categoria de produtos aprovada.

II - A autorização e o crachá deverão permanecer com o expositor durante o funcionamento da Feira e ser apresentada sempre que solicitada pela fiscalização.

III - A autorização não gera direito adquirido à ocupação permanente do espaço público, à renovação automática ou à permanência no mesmo local em processos futuros.

IV - É proibido emprestar, ceder, vender, alugar, sublocar ou transferir a autorização ou o espaço da banca a terceiros.

DO LOCAL, DO CALENDÁRIO E DOS HORÁRIOS

Art. 5º A Feira ocorrerá exclusivamente nas áreas demarcadas da Praça Coronel Pedro Osório, conforme a planta de ocupação constante do Anexo III.

Parágrafo único. A ocupação deverá preservar a circulação de pedestres, as rotas acessíveis, os jardins, o paisagismo, os monumentos, as árvores e o mobiliário urbano.

Art. 6º A Feira será realizada regularmente às sextas-feiras e aos sábados, das 9h às 17h, conforme calendário oficial divulgado pela SECULT.

I - A montagem poderá começar às 7h e a desmontagem deverá ser concluída até as 19h.

II - A SECULT poderá alterar datas ou horários, suspender ou cancelar edições por interesse público, manutenção do espaço, segurança, condições climáticas, realização de obras, eventos institucionais ou incompatibilidade com outras atividades previamente autorizadas na Praça.

III - Poderão ser estabelecidos horários diferenciados no verão, no período de Natal, em datas comemorativas ou em edições especiais, mediante comunicação oficial prévia.

IV - A SECULT divulgará, sempre que possível, calendário anual ou periódico com as datas de funcionamento, feriados, edições especiais e períodos sem realização da Feira.

Art. 7º Não haverá Feira da Praça durante as feiras e os eventos fixos do calendário anual que ocupem área incompatível com a instalação simultânea das bancas.

§ 1º A Feira do Livro de Pelotas é evento fixo de grande porte realizado na Praça Coronel Pedro Osório e, em razão da dimensão de suas estruturas e da ocupação necessária, não será realizada simultaneamente com a Feira da Praça.

§ 2º A mesma regra poderá ser aplicada a outros eventos cuja montagem, circulação de público, segurança ou infraestrutura sejam incompatíveis com o funcionamento da Feira da Praça.

§ 3º As edições não realizadas em razão desses eventos não serão consideradas no cálculo da frequência dos expositores.

DA CARGA E DESCARGA

Art. 8º É proibida a entrada e a circulação de veículos automotores no interior da Praça Coronel Pedro Osório, inclusive para carga e descarga.

I - A carga e a descarga deverão ser realizadas nas vias que circundam a Praça, utilizando carrinhos manuais ou transporte leve até o local autorizado.

II - Os expositores deverão organizar sua logística sem obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, paradas de ônibus, entradas de imóveis, rotas de circulação ou acessos de emergência.

DOS PRODUTOS PERMITIDOS

Art. 9º Poderão ser comercializados os seguintes produtos:

I – produtos artesanais executados manualmente pelo expositor, como cerâmica, madeira, papelaria, tecidos, bordados, tricô, crochê, arte visual e similares;

II – produtos autorais de criação independente, como impressos gráficos, ilustrações, livros artesanais, publicações de pequena tiragem, zines, cordéis, catálogos e materiais gráficos autorais;

III – criações originais que combinem arte, design e inovação, com linguagem própria do autor, incluindo bijuterias artesanais, joalheria contemporânea, acessórios, bolsas, calçados artesanais, objetos de decoração e utilitários;

IV – roupas, acessórios de vestuário e calçados usados, em bom estado de conservação e de procedência lícita, sendo vedada, na categoria brechó, a comercialização de objetos que não integrem diretamente o segmento de vestuário;

V – plantas, mudas e arranjos vegetais de produção própria ou com comprovada intervenção manual do expositor, incluindo cultivo, propagação, montagem, personalização ou composição artesanal;

VI – alimentos e produtos de culinária artesanal de produção própria, preparados, processados ou transformados pelo expositor, observada a legislação sanitária aplicável.

§ 1º É vedada a simples revenda de produtos industrializados ou adquiridos prontos para comercialização, ressalvadas as categorias expressamente admitidas neste Edital.

§ 2º O expositor somente poderá comercializar os produtos e a categoria aprovados no processo de inscrição.

§ 3º A inclusão de novos produtos ou a mudança de categoria dependerá de solicitação e autorização prévia da SECULT.

DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO

Art. 10º Os interessados deverão realizar inscrição no período estabelecido no cronograma, mediante preenchimento de link contendo o formulário que será recebido através de solicitação pelo e-mail feiradapracapel@gmail.com ou por outro meio oficialmente divulgado pela SECULT.

§ 1º A SECULT disponibilizará atendimento presencial para auxiliar pessoas com dificuldade de acesso digital, das 08h às 14h, dentro do prazo de inscrição.

§ 2º O atendimento presencial não dispensa a entrega dos documentos e das fotografias exigidos.

§ 3º As inscrições serão realizadas de 03/08 a 05/08.

Art. 11º A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – cópia de documento oficial de identidade com CPF;

II – comprovante de residência atualizado;

III – de três a cinco fotografias nítidas e atuais dos produtos que serão comercializados;

IV – Termo de Responsabilidade assinado, conforme Anexo II;

V – documento comprobatório da condição de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, quando o interessado solicitar prioridade de localização prevista no art. 17, admitida autodeclaração quando a condição for visível ou permanente, sem prejuízo de solicitação de esclarecimentos pela Administração.

§ 1º As fotografias deverão representar fielmente os produtos e permitir a avaliação de sua natureza, autoria e qualidade.

§ 2º A ausência de documento obrigatório ou a apresentação de imagens que não permitam avaliação poderá resultar na inabilitação, observado o cronograma e eventual prazo de complementação definido pela SECULT.

Art. 12º A habilitação será realizada mediante análise dos documentos e da compatibilidade dos produtos com as categorias previstas neste Edital.

§ 1º Serão disponibilizadas até 109 vagas, respeitada a capacidade física e a planta de ocupação da Praça.

§ 2º Não haverá ampliação do quantitativo de vagas.

§ 3º A SECULT publicará a relação dos habilitados e dos autorizados, assegurando prazo de 3 dias úteis após a publicação da lista para o envio de recurso, conforme o cronograma.

§ 4º Não será formado cadastro de suplentes para ocupação temporária de vagas decorrentes de ausências.

DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DAS ESTRUTURAS

Art. 13º Cada vaga terá área máxima de 3m x 3m, conforme a planta de ocupação.

§ 1º Será permitido utilizar:

I – gazebo com dimensão máxima de 3m x 3m; ou

II – guarda-sol, desde que sua projeção e todos os demais elementos permaneçam integralmente dentro da área de 3m x 3m.

§ 2º Não será exigida cor específica para o gazebo ou o guarda-sol.

§ 3º Mesas, cadeiras, araras, suportes, caixas, mercadorias e demais equipamentos deverão permanecer dentro do limite da vaga.

§ 4º A estrutura deverá estar em bom estado, ser estável e não oferecer risco ao público, aos expositores ou ao patrimônio.

§ 5º A montagem, a estabilização, a manutenção e a desmontagem são de responsabilidade dos ocupantes da vaga.

§ 6º É proibido perfurar ou fixar elementos no piso, nos canteiros, nas árvores, nos postes, nos monumentos ou no mobiliário urbano.

§ 7º Poderão ser utilizados pesos e bases de estabilização, desde que não causem dano ao espaço público nem ultrapassem os limites da vaga.

§ 8º A vaga poderá ser utilizada por até dois expositores regularmente autorizados, pertencentes à mesma categoria, sem ampliação da área de 3m x 3m.

Art. 14º A distribuição das vagas observará a planta de ocupação, com os segmentos organizados nas áreas definidas pela SECULT.

§ 1º O sorteio público terá como única finalidade definir o local da banca de cada expositor autorizado.

§ 2º O sorteio não será utilizado para habilitar, classificar, selecionar ou excluir participantes.

§ 3º A data, o horário, o local e o procedimento do sorteio serão divulgados previamente.

§ 4º Cada expositor permanecerá no local sorteado durante a vigência da autorização, salvo necessidade de alteração da planta, segurança, acessibilidade, preservação, obra, evento público ou reorganização determinada pela SECULT.

§ 5º Não serão permitidas trocas de localização sem autorização prévia da SECULT.

§ 6º A disposição dos expositores ocorrerá mediante distribuição das tendas nas alamedas (brechós e artesanato) e em torno do Chafariz (artesanato) conforme estabelecido na planta de ocupação da Praça.

§ 7º Para fins de organização da Feira, os expositores da categoria brechó ocuparão área específica, separada da destinada aos artesãos, buscando otimizar a disposição dos estandes, a circulação dos visitantes e a identificação das diferentes categorias de expositores.

Art. 15º A autorização terá vigência de um ano, contado de sua emissão, sem renovação automática.

§ 1º Encerrado o prazo, poderá ser realizado novo processo de inscrição e habilitação.

§ 2º Os expositores anteriormente autorizados poderão participar do novo processo em igualdade de condições com os demais interessados.

Art. 16º A ocupação das vagas deverá garantir a circulação de pedestres, as rotas acessíveis, as entradas da Praça, a visibilidade dos monumentos, a preservação dos jardins e o acesso dos serviços de emergência.

Art. 17º Será assegurada prioridade de localização às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante solicitação no momento da inscrição.

§ 1º Os espaços prioritários serão definidos pela SECULT próximos aos acessos da Praça para as ruas do entorno e conectados, sempre que possível, às rotas de circulação mais acessíveis.

§ 2º A prioridade refere-se à localização da banca e não dispensa o cumprimento dos requisitos de inscrição, habilitação e participação.

§ 3º Quando houver mais interessados com prioridade do que espaços adequados disponíveis, a distribuição desses espaços será realizada por sorteio específico entre os beneficiários, destinado exclusivamente à definição da localização.

§ 4º A SECULT poderá ajustar a planta e realocar bancas para assegurar acessibilidade, segurança e circulação.

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Art. 18º Durante a Feira, o expositor deverá:

I – comparecer e permanecer no espaço autorizado durante o horário de funcionamento, ressalvadas as ausências justificadas;

II – manter seu espaço limpo, organizado e seguro;

III – providenciar lixeira individual adequada;

IV – recolher seus materiais, estruturas e resíduos ao final da edição;

V – tratar o público, os demais expositores, os servidores e os agentes de fiscalização com respeito;

VI – cumprir as orientações da SECULT e dos órgãos competentes;

VII – zelar pelo espaço público e pelo patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ambiental da Praça.

DAS VEDAÇÕES

Art. 19º É proibido ao expositor:

I – comercializar produtos novos industrializados em larga escala ou de mera revenda, sem produção própria, autoria, curadoria ou transformação relevante, ressalvadas as categorias expressamente admitidas;

II – comercializar produtos falsificados, ilícitos, contrabandeados, de origem não comprovada ou que infrinjam direitos autorais, marcas, patentes, propriedade intelectual ou direitos de imagem;

III – comercializar cópias, reproduções ou réplicas sem autoria, autorização ou intervenção criativa própria, quando aplicável;

IV – expor produtos diferentes dos aprovados ou incompatíveis com a categoria autorizada;

V – comercializar alimentos, bebidas ou produtos sujeitos a controle sanitário sem cumprir a legislação e as autorizações exigidas;

VI – utilizar equipamentos sonoros, geradores ou estruturas que produzam ruído excessivo, fumaça, odores, poluição ou risco à segurança, salvo autorização expressa;

VII – obstruir a circulação, as rotas acessíveis, os acessos às ruas, as entradas, os jardins ou os serviços de emergência;

VIII – ultrapassar os limites físicos da vaga;

IX – reservar espaços, instalar estruturas ou ocupar áreas sem autorização;

X – ceder, alugar, sublocar ou transferir a vaga ou a autorização;

XI – fixar estruturas ou causar dano ao piso, aos canteiros, às árvores, aos postes, aos monumentos, ao mobiliário urbano ou a qualquer bem público ou cultural;

XII – deixar resíduos, embalagens, mercadorias ou estruturas no local após o encerramento;

XIII – adotar conduta ofensiva, discriminatória, agressiva ou incompatível com a convivência pública;

XIV – alterar a categoria dos produtos sem autorização da SECULT;

XV – dividir a vaga com expositor de categoria diferente.

DA PRESENÇA, DAS AUSÊNCIAS E DO CLIMA

Art. 20º A participação regular integra as condições de manutenção da autorização.

§ 1º A frequência mínima será de 75% das edições efetivamente realizadas em cada mês.

§ 2º Não serão consideradas no cálculo da frequência:

I – as edições oficialmente canceladas;

II – os períodos em que a Feira não ocorrer devido à Feira do Livro ou a outros eventos incompatíveis;

III – as ausências justificadas e aceitas pela SECULT.

§ 3º Em caso de ausência previsível, a justificativa deverá ser enviada para feiradapracapel@gmail.com até as 18h do dia anterior.

§ 4º Em caso de doença, acidente, emergência familiar, problema grave de transporte ou outro imprevisto, a justificativa poderá ser apresentada até o primeiro dia útil posterior à edição.

§ 5º A SECULT poderá solicitar documento comprobatório, quando necessário.

§ 6º Três faltas consecutivas não justificadas poderão resultar na abertura de procedimento para revogação da autorização, assegurados comunicação prévia e direito de manifestação.

Art. 21º Em caso de chuva, vento forte, alerta meteorológico ou outra condição que ofereça risco, a SECULT poderá cancelar ou suspender a edição.

§ 1º O cancelamento oficial será divulgado pelos canais definidos pela SECULT e a edição não será computada para frequência.

§ 2º Quando não houver cancelamento oficial, mas as condições climáticas representarem risco concreto à montagem ou à permanência da estrutura, o expositor poderá não participar, devendo comunicar a ausência pelo canal oficial.

§ 3º A ausência comunicada por condição climática adversa não será considerada falta não justificada.

§ 4º A decisão individual de não montar não obriga a SECULT a cancelar toda a edição.

DA FISCALIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA DEFESA E DO RECURSO

Art. 22º A fiscalização será realizada por servidores da SECULT, com apoio dos demais órgãos municipais competentes, quando necessário.

§ 1º A presença de servidor durante o período das edições dependerá da disponibilidade administrativa e de pessoal.

§ 2º A SECULT divulgará canal oficial para comunicações, solicitações e denúncias relacionadas à Feira.

Art. 23º O descumprimento deste Edital poderá resultar, conforme a natureza, a gravidade e a reincidência, nas seguintes medidas:

I – orientação;

II – advertência verbal, com registro;

III – advertência escrita;

IV – suspensão por até duas edições;

V – cassação da autorização.

§ 1º Antes da aplicação de suspensão ou cassação, o expositor será comunicado e terá cinco dias úteis para apresentar defesa.

§ 2º Da decisão que aplicar suspensão ou cassação caberá recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis.

§ 3º Em casos graves de agressão, ameaça, cessão da banca, venda de produto ilícito ou falsificado, dano ao patrimônio ou risco à segurança, poderá ser determinada suspensão cautelar imediata, sem prejuízo da posterior defesa.

§ 4º As decisões serão fundamentadas e comunicadas ao interessado.

DA GRATUIDADE, DO APOIO E DA COMUNICAÇÃO

Art. 24º A participação na Feira da Praça é gratuita, sendo proibida a cobrança de taxa ou valor pela Prefeitura para utilização das vagas.

Parágrafo único. Nenhuma contribuição obrigatória a associação, grupo ou terceiro poderá ser exigida como condição de inscrição, autorização ou permanência na Feira.

Art. 25º A Prefeitura de Pelotas, por meio da SECULT, prestará apoio institucional à Feira mediante organização, coordenação, comunicação, autorização e articulação com os órgãos competentes.

Parágrafo único. O apoio institucional não inclui, salvo divulgação expressa em sentido contrário, o fornecimento individual de gazebos, guarda-sóis, mesas, cadeiras, equipamentos, instalações elétricas ou materiais aos expositores.

Art. 26º As decisões e informações de interesse coletivo serão divulgadas pelos canais oficiais definidos pela SECULT.

§ 1º Serão comunicados oficialmente o calendário, os cancelamentos, as alterações de horário, as edições especiais, os períodos sem Feira, os resultados da habilitação e o sorteio dos locais.

§ 2º Conversas particulares, mensagens informais ou áudios não substituem as comunicações oficiais.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º A realização da Feira está condicionada à preservação dos bens naturais, históricos, culturais e paisagísticos da Praça Coronel Pedro Osório.

Art. 28º As situações não previstas serão analisadas pela SECULT com base no interesse público, na legislação vigente e nos princípios da Administração Pública.

Art. 29º Integram este Edital:

I – Anexo I – Ficha de Inscrição do Expositor;

II – Anexo II – Termo de Responsabilidade do Expositor;

III – Anexo III – Planta de Ocupação da Feira;

IV – Anexo IV – Modelo de Autorização.

Art. 30º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e substitui, para todos os efeitos, a redação anteriormente divulgada do Edital nº 01/2026.

 

Pelotas, 3 de agosto de 2026.

 

CARMEM VERA ROIG

Secretária Municipal de Cultura de Pelotas

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO EXPOSITOR

Nome completo:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Telefone/WhatsApp:

E-mail:

Endereço completo:

Bairro:

CEP: ___

 

Categoria da atividade:

☐ Artesanato autoral

☐ Arte autoral/design independente

☐ Brechó – roupas, acessórios de vestuário e calçados usados

☐ Plantas e arranjos vegetais artesanais

☐ Alimentação e culinária artesanal

☐ Outro, quando compatível com o Edital:

Descrição resumida dos produtos:

 

Dias de participação pretendidos:

☐ Sexta-feira ☐ Sábado ☐ Sexta-feira e sábado

Solicitação de prioridade de localização:

☐ Sou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e solicito espaço próximo aos acessos da Praça para as ruas do entorno, conforme o art. 17 do Edital.

Descrição de necessidade específica, quando houver:

 

Documentos anexados:

☐ Documento de identidade com CPF

☐ Comprovante de residência atualizado

☐ De 3 a 5 fotos atuais dos produtos

☐ Termo de Responsabilidade – Anexo II

☐ Documento ou autodeclaração para prioridade de localização, quando solicitado

☐ Certificado de artesão, se houver

 

DECLARAÇÃO: Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras, que conheço e aceito as regras do Edital nº 01/2026 e que me comprometo a zelar pelo espaço público, respeitar os horários, comercializar somente os produtos autorizados e colaborar com a organização da Feira.

 

Pelotas, ____ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) expositor(a):

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR

Eu,____________________________,CPFnº_________________, residente em______________, participante da Feira da Praça Coronel Pedro Osório, declaro que conheço as normas do Edital nº 01/2026 e assumo responsabilidade por:

• organizar, montar, estabilizar, manter e desmontar minha estrutura;

• manter todos os equipamentos e mercadorias dentro da área máxima de 3m x 3m;

• garantir a segurança e o bom estado do gazebo ou guarda-sol utilizado;

• manter conduta ética e respeitosa no ambiente da Feira;

• conservar e limpar a área utilizada, retirando integralmente resíduos e estruturas ao final;

• garantir a legalidade, a procedência e a conformidade dos produtos comercializados;

• cumprir as normas sanitárias aplicáveis, quando houver comercialização de alimentos;

• preservar o patrimônio público, histórico, cultural, paisagístico e ambiental da Praça;

• não ceder, transferir, alugar ou sublocar a vaga ou a autorização.

Estou ciente de que o descumprimento das regras poderá resultar em orientação, advertência, suspensão ou cassação da autorização, observados os procedimentos de defesa e recurso previstos no Edital.

 

Pelotas, ____ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) expositor(a):

 

Responsável pelo recebimento – SECULT:

 

ANEXO III

PLANTA DE OCUPAÇÃO DA FEIRA

A distribuição definitiva deverá respeitar as áreas demarcadas, as rotas acessíveis, os acessos às ruas e os espaços prioritários destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Planta disponível na SECRETARIA DE CULTURA

Observação: A SECULT poderá atualizar a planta para atender necessidades de acessibilidade, segurança, circulação, preservação do patrimônio, obras ou realização de eventos, mediante comunicação oficial.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO – FEIRA DA PRAÇA

Nome do(a) expositor(a):

CPF:

Número da banca:

Localização:

Data de emissão:

Validade até:

 

Dias autorizados:

☐ Sexta-feira ☐ Sábado ☐ Sexta-feira e sábado

 

Categoria autorizada:

☐ Artesanato autoral

☐ Arte autoral/design independente

☐ Brechó

☐ Plantas e arranjos vegetais artesanais

☐ Alimentação e culinária artesanal

☐ Outro: ________

 

Estrutura autorizada:

☐ Gazebo de até 3m x 3m ☐ Guarda-sol dentro da área de 3m x 3m

☐ Espaço prioritário por deficiência ou mobilidade reduzida

O(a) expositor(a) acima identificado(a) está autorizado(a) a participar da Feira da Praça Coronel Pedro Osório, conforme o Edital nº 01/2026. Esta autorização é pessoal, precária e intransferível, devendo permanecer em poder do titular durante a Feira.

 

Assinatura da SECULT: ________________


Publicado por:
Lizandra Marcia Cardoso
Código Identificador:B14E112E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/08/2026. Edição 4385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/