ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.621 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 2.621 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 – Sec Munic de Obras e Infraestrutura Urbana
04.01.15.451.0115.1.016 Programa Cidade Pavimentada
4.4.90.51 – Obras e Instalações (559) ..................................................... R$ 380.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SEC MUNIC DA SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
06.02 – Fundo Municipal da Assistência Social
06.02.08.244.0040.1.025 Construção de Centro de Convivência
4.4.90.51 – Obras e Instalações (1801) ................................................... R$ 246.287,15
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.01 – Reserva De Contingência
09.01.99.999.0000.9.999 Reserva De Contingência
9.9.99.99 Reserva De Contingência (1609) ......................................... R$ 133.712,85
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:B43811E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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