ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Edital de Chamamento Público para inscrição de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, para fins de recebimento dos recursos denominados SUBSÍDIOS, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

 

DAIÇON MACIEL DA SILVA, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 218, de 17 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO o presente Edital, e CONVOCA os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, que desejarem receber os recursos de que trata o inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para que procedam ao seu cadastro, conforme disposições que seguem:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo de recebimento de inscrições, análise das documentações apresentadas no ato da inscrição (verificação do cumprimento dos requisitos), definição dos valores dos subsídios, análise das prestações de contas e verificação do cumprimento das contrapartidas caberá ao comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural (Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc), designado pela Portaria nº 2.150/2020.

 

As reuniões e deliberações do Comitê serão objeto de registros em atas.

 

1.2 Durante toda a realização do processo, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3 O edital de chamamento para a inscrição para fins de recebimento dos subsídios será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (https://www.pmsap.com.br).

 

1.4 É de inteira responsabilidade de cada inscrito o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos inerentes ao processo de definição dos subsídios.

 

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo serão obrigatoriamente publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, inclusive, com a publicação complementar em meio eletrônico através do endereço http://www.pmsap.com.br.

 

1.6 Para fins de execução e prestação de contas, a eficácia deste edital se dá a partir da transferência do recurso financeiro pela União ao Município.

 

2. DO OBJETO

2.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de prazo para inscrição dos interessados para recebimento do subsídio de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes, situada à Av. Borges de Medeiros, 456, Cidade Alta, Santo Antônio da Patrulha – RS, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, com início no dia 16 de outubro de 2020 até 3 de novembro de 2020 (15 dias), tendo como base legal a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.2 A inscrição implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO

4.1 O subsídio poderá ser concedido a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

 

4.2 Consoante artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I - pontos e pontões de cultura;

II - teatros independentes;

III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV - circos;

V - cineclubes;

VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII - bibliotecas comunitárias;

IX - espaços culturais em comunidades indígenas;

X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI - comunidades quilombolas;

XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV - livrarias, editoras e sebos;

XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII - estúdios de fotografia;

XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;

XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX - galerias de arte e de fotografias;

XXI - feiras de arte e de artesanato;

XXII - espaços de apresentação musical;

XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e

XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º (vide Decreto federal nº 10.464/2020).

 

4.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Espaço ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, não poderá possuir vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; b. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; c. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. d. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; e. Espaço cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo; g. Pessoa Jurídica que tenha vinculação ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo; h. Pessoa jurídica situada fora do município de Santo Antônio da Patrulha.

 

5. DOS REQUISITOS

 

5.1 Os possíveis beneficiários previstos no item 4 deverão satisfazer os seguintes requisitos:

I – apresentação de documento que comprove:

a) a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou

b) declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros (nome completo e CPF) e indicação do responsável pelo espaço cultural;

II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;

III – comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020, a serem descritas no Anexo II, apresentando-se, em especial:

a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, se for o caso;

b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia;

c) número de inscrição imobiliária do espaço artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situação fiscal, se houver;

d) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos, se houver.

IV – proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, juntamente com compromisso formal de prestação de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espaço artístico e cultural, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização (a ser inserida no Anexo II);

V – indicação de conta bancária para o recebimento do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural (a ser inserida no Anexo II);

VI – no caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município;

VII – demonstração da interrupção das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração (a ser inserida no Anexo II);

VIII – apresentação de prova de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6º do Decreto Federal nº 10.464/2020:

1 - Cadastros Estaduais de Cultura;

2 - Cadastros Municipais de Cultura;

3 - Cadastro Distrital de Cultura;

4 - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

5 - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

6 - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

7 - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e

8 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos daLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação daLei nº 14.017, de 2020 (também é possível comprovar atuação de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei).

IX – requerimento formal do subsídio mensal para manutenção do espaço artístico e cultura, com expressa previsão do valor solicitado (Anexo II).

 

5.2 Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do interessado, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.

 

5.3 É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no requerimento e autodeclaração, sendo único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal, bem como da sujeição ao processo administrativo e devolução dos recursos na sua totalidade.

 

5.4 A inscrição, acompanhada da documentação, não é uma garantia de pagamento, é condição obrigatória, devendo ser apresentada em total conformidade com os requisitos previstos neste item, caso contrário, implicará na desclassificação do inscrito.

 

5.5 É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição.

 

5.6 O ato de inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

 

5.7 Não serão admitidas inscrições realizadas:

a. Após o encerramento do prazo de inscrição descrito no item 3.1;

b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Requerimento e Autodeclaração, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscrição;

 

6. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SUBSÍDIO

6.1 Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

I - internet;

II - transporte;

III - aluguel;

IV - telefone;

V - consumo de água e luz; e

VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

6.2 O subsídio não pode ser empregado em despesas de investimento, que acarretem expansão, melhoramento ou aprimoramento da atividade cultural.

 

7. DO VALOR

 

7.1 O subsídio terá valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será pago em parcela única.

 

7.2 O subsídio somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.

 

8. ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DEFINIÇÃO DOS SUBSÍDIOS

 

8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3, o Comitê procederá à análise da documentação dos candidatos.

 

8.2 Constatada a falta de algum documento exigido pelo Edital, será o inscrito contatado para que, no prazo de dois (dois) dias, saneie a omissão, sob pena de desclassificação do inscrito.

 

9. DA CONTRAPARTIDA

9.1 Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

9.2 Os beneficiários do subsídio apresentarão ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

9.3 Caso não ocorra a contrapartida conforme planejado por dolo ou culpa do beneficiário, o proponente poderá apresentar nova contrapartida dentro dos prazos legais para ser novamente avaliado. Ainda assim, caso a contrapartida não seja aprovada, deverá devolver os recursos, sob pena de entrar em dívida ativa com o governo e demais penalidades legais.

9.4 É de responsabilidade do Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc verificar o cumprimento da contrapartida.

9.5 Após a execução da contrapartida, o beneficiado deverá apresentar relatório, em conformidade com o Anexo V deste Edital.

 

10. DO REPASSE DO SUBSÍDIO

10.1 O repasse do valor referente ao subsídio será realizado na conta bancária indicada para o recebimento do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural, a ser indicada em nome do responsável no ato de inscrição.

10.2 Deverá ser celebrado instrumento simples com a definição dos valores, prazo, plano de aplicação, contrapartida e forma de prestação de contas.

 

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O beneficiário do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural, antes do recebimento do crédito do benefício, celebrará termo de responsabilidade junto à Administração Pública, assumindo o compromisso de prestar contas dos recursos recebidos, com vistas a comprovar que os valores foram utilizados em gastos relativos à manutenção da atividade cultural (Anexo III).

11.2 O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da parcela do subsídio mensal na conta bancária indicada.

11.3 A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário (será composta por comprovantes de pagamento de despesas de manutenção da atividade cultural do beneficiário).

11.4 A prestação de contas para os repasses efetuados por termo de responsabilidade e compromisso deve comprovar o cumprimento do objeto em conformidade com o projeto aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos.

11.5 Será assegurada ampla publicidade e transparência à prestação de contas.

11.6 A prestação de contas deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte estrutura (Anexo IV):

I – Relatório de Execução do Objeto elaborado pelo beneficiado, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

II – Relatório de Execução Físico-Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

III – notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos emitidos em nome do espaço beneficiado;

IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

11.7 O beneficiado deverá apresentar planilha contendo informações relativas ao tipo e número do documento, à descrição e valor da despesa, à data, nome e CPF ou CNPJ do beneficiário ou do fornecedor, devendo os respectivos documentos ficarem sob a guarda da organização pelo prazo legal estabelecido, podendo o órgão ou entidade concedente solicitar, a qualquer tempo, a sua apresentação.

11.8 A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

I – Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no projeto apresentado no ato de inscrição, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

II – Análise financeira: conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas apresentadas e a execução do objeto, bem como entre as despesas e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria.

11.9 Será emitido parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

 

11.10 A não apresentação tempestiva da prestação de contas fará o proponente incidir nas penalidades citadas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 218, de 17 de setembro de 2020.

11.11. Após a análise da prestação de contas, o processo será concluído com uma das seguintes decisões:

I – homologação;

II – homologação com ressalva;

III – homologação parcial; e

IV – rejeição.

a) A homologação com ressalva ocorrerá quando o proponente tenha incorrido em falta de natureza formal no cumprimento da legislação, da qual não resulte dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto do projeto, cabendo, no caso, a sanção de advertência.

b) Nos casos homologação parcial ou rejeição, o proponente ficará impedido de apresentar novos projetos e receber recursos públicos do orçamento municipal, sendo, também, aplicáveis as consequências previstas no item 11.10 deste edital.

c) Se o proponente proceder à devolução dos valores apurados nas decisões referidas nos incisos III e IV deste item, de forma corrigida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças e, no caso de apresentação de prestação de contas intempestiva, acrescida da respectiva multa, terá seu cadastro municipal de cultura regularizado.

11.12 Constatada a execução do projeto em desacordo com o aprovado, o proponente deverá proceder a devolução dos recursos indevidamente aplicados, estando sujeito às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas:

I – advertência;

II – suspensão do direito de apresentar projetos.

a) A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades praticadas pelo proponente no âmbito da execução do projeto, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

b) A sanção de suspensão do direito de apresentar projetos será aplicada quando for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos concedidos ou inexecução do seu objeto.

d) A constatação da execução em desacordo com o objeto e a respectiva aplicação das penalidades previstas neste artigo poderão ocorrer a qualquer tempo, a partir da liberação de recursos, no exercício da fiscalização.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os anexos I a V são parte integrante deste Edital.

 

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc.

 

Santo Antônio da Patrulha, ____ de _______ de 2020.

 

DAIÇON MACIEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO REQUERENTE DO SUBSÍDIO

 

I – apresentação de documento que comprove:

a) a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou

b) declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros (nome completo e CPF) e indicação do responsável pelo espaço cultural;

II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;

III – comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020, a serem descritas no Anexo II, apresentando-se, em especial:

a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, se for o caso;

b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia;

c) número de inscrição imobiliária do espaço artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situação fiscal, se for o caso;

d) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos.

IV – proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, juntamente com compromisso formal de prestação de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espaço artístico e cultural, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização (a ser inserida no Anexo II);

V – indicação de conta bancária para o recebimento do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural;

VI – no caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município;

VII – demonstração da interrupção das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração (a ser inserida no Anexo II);

VIII – situação de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6º do Decreto Federal nº 10.464/2020:

1 - Cadastros Estaduais de Cultura;

2 - Cadastros Municipais de Cultura;

3 - Cadastro Distrital de Cultura;

4 - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

5 - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

6 - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

7 - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e

8 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos daLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação daLei nº 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atuação de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei).

IX – requerimento formal do subsídio mensal para manutenção do espaço artístico e/ou cultural (Anexo II).

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE

 

________, beneficiário do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural denominado _______, em parcela única de ______, assumo o compromisso junto à Administração Pública de prestar contas dos recursos recebidos, com vistas a comprovar que os valores foram utilizados em gastos relativos à manutenção da atividade cultural, consoante documentação apresentada no ato de inscrição.

 

Santo Antônio da Patrulha/RS, ______ de ____ de_______. 

______

Beneficiário

 

ANEXO IV

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

BENEFICIADO: ____

VALOR: _______

OBJETO: SUBSÍDIO DESTINADO À MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DO ISOLAMENTO SOCIAL (INCISO II DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC.

Atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto

 

METAS PROPOSTAS

RESULTADOS ALCANÇADOS

 

 

 

Santo Antônio da Patrulha, _______/______/_____. 

________

Responsável pela execução

_____________

Responsável pela elaboração

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

MODELO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA

 

BENEFICIADO: ____________

VALOR: ______________

OBJETO: SUBSÍDIO DESTINADO À MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DO ISOLAMENTO SOCIAL (INCISO II DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC.

 

RECEITA INICIAL

DATA DA RECEITA

RENDIMENTOS

RECEITA TOTAL

 

 

 

 

 

Tipo de dcto.

Nº do dcto.

Descrição da despesa

Valor da despesa

Data

Nome do Beneficiário

CPF ou CNPJ do beneficiário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITA TOTAL

DESPESAS TOTAIS

SALDO PARA DEVOLUÇÃO

DATA

 

 

 

 

 

Santo Antônio da Patrulha, ____/_______/____. 

___________

Responsável pela execução 

_______

Responsável pela elaboração

 

Anexos: comprovantes das despesas descritas, extrato bancário da conta na data de recebimento do recurso e extrato bancário da conta na data final da prestação de contas.

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)

NOME:

CPF/CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

UF:

E-MAIL:

TELEFONE/CELULAR:

 

DADOS DO REPRESENTANTE OU RESPONSÁVEL LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

CARGO:

TELEFONE FIXO:

TELEFONE CELULAR:

 

ENTREGA DO RELATÓRIO DETALHADA

 

Eu, ___________, declaro que entreguei 01 (uma) via do Relatório de Comprovação de Contrapartida detalhado, assinado, contendo uma cópia do relatório, fotos, vídeos, clipagens entre outros materiais que comprovem o cumprimento do objeto contemplado no Edital de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc. Estou ciente que deverei guardar uma cópia deste relatório e documentos que comprovem a execução do objeto em meu arquivo pessoal por no mínimo 10 (dez) anos. 

________

NOME E ASSINATURA

 

PROTOCOLO

 

RECEBIDO EM: ____/______/_______. 

________

NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR RECEBEDOR

 

INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

O relatório de comprovação de contrapartida deve ser descrito de forma a visualizar a realização das atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

 

5.1. Contrapartida (proposta)

5.1.1 Descreva resumidamente o que foi previsto na proposta de atividade de contrapartida:

 

5.1.2 Valor total da contrapartida entregue (justifique na hipótese de não realização de contrapartida ou de entrega total do valor)

 

5.2. Comprovação da realização das atividades

5.2.1 Local e data de realização das atividades

 

5.2.2 Nome e assinatura do responsável pelo local de realização das atividades:

 

5.2.3 Quantidade de público/espectadores/participantes/acessos/visualizações:

 

5.2.4 Tempo/período de execução da atividade e/ou disponibilização:

 

5.2.5 Link para conteúdo disponibilizado:

 

5.2.6 Incluir em mídia digital (CD, DVD ou Pendrive) fotos, prints de tela, vídeo gravados de transmissões on-line em tempo real e outros materiais e documentos que comprovem a execução das atividades, o período de disponibilização, acessos, visualizações, downloads, etc.:

 

7. ANEXOS: Lista de presença, Declaração dos Espaços e outros documentos que o beneficiário entender importante para a comprovação da contrapartida.


Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:B4A357C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/10/2020. Edição 2919
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