ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 2.632 DE 17 DE JJUNHO DE 2026

DECRETO Nº 2.632 DE 17 DE JJUNHO DE 2026

 

ESTABELECE O VALOR DO VALE FEIRA AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, CONTRATADOS, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, CONSELHEIROS TUTELARES E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.596/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE, PREFEITO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.596/2026, de 06 de maio de 2026;

 

DECRETA:

Art. 1º O valor do vale-feira pago aos servidores efetivos ativos, contratados, ocupantes de cargo em comissão, conselheiros tutelares e aos Secretários Municipais do Município de Fagundes Varela fica definido em R$ 2,00 (dois reais) por dia útil, tendo como participação do servidor o equivalente a 2% (dois por cento) do valor total, percentual a ser descontado em folha de pagamento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 15 de junho de 2026.

 

Fagundes Varela, 17 de junho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:B54BF4B2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/06/2026. Edição 4354
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