ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Secretaria Municipal da Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL N.º 06/2026 DE CONCURSO PARA ESCOLHA DAS CORTES DO CARNAVAL DE PELOTAS 2027

O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de

Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto

Municipal n.º 7.064, de 1º de agosto de 2025, torna público o

presente Edital para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas

para o ano de 2027, estabelecendo as regras a serem

observadas

para participação no concurso e premiação.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O objeto deste edital é a realização de concurso para a

escolha

das Cortes representantes oficiais do Carnaval de Pelotas 2027,

nas seguintes categorias:

Carnaval:

1.1.1. Rainha do Carnaval;

1.1.2. 1ª Princesa do Carnaval;

1.1.3. 2ª Princesa do Carnaval.

Carnaval da Diversidade:

1.1.4. Rainha da Diversidade;

1.1.5. 1ª Princesa da Diversidade;

1.1.6. 2ª Princesa da Diversidade.

1.2. A organização do concurso será conduzida por um Grupo

de

Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e

contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

1.2.1 Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;

1.2.2 Secretaria Municipal de Igualdade Racial – SMIR;

1.2.3 Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;

1.2.4 Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

1.2.5 Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas –

ASSECAP;

1.2.6 Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de

Pelotas.

1.3. As cortes eleitas representarão a cidade de Pelotas em

eventos

oficiais e atividades promocionais do Carnaval, tanto no

Município quanto em outras localidades, durante o período da

vigência do título, ou seja, até o próximo Carnaval.

 

2. DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

 

2.1. O concurso será realizado no dia 19 de novembro de 2026,

às

19h, no Largo do Mercado Central.

 

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

São requisitos para participação no concurso para a Corte do

Carnaval – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa – e para a Corte da

Diversidade – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa:

3.1.1 ter 18 (dezoito) anos completos, ou a completar no ano de

realização do concurso;

3.1.2 residir na cidade de Pelotas há mais de um ano;

3.1.3 estar vinculada a uma entidade carnavalesca regular há

mais

de um ano;

3.1.4 estar em pleno gozo de saúde e condições físicas,

mediante

assinatura da declaração anexa;

3.2.Ao se inscreverem no concurso para escolha das Cortes do

Carnaval de Pelotas 2027, todas as candidatas concordam em:

3.2.1. autorizar o uso de imagem, nome e voz para fins

publicitários e comerciais relacionados ao Carnaval de Pelotas,sem cobrança de cachê.

3.2.2. estar disponíveis para participar dos compromissos

oficiais

do cargo, incluindo eventos durante o Carnaval, cerimônia de

passagem da faixa para seus sucessores e eventos do calendário

oficial do Município.

3.3. A inobservância das condições estipuladas neste capítulo

poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão.

 

4. INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no

formato online no período compreendido entre os dias 29 de

setembro, a partir das 10h, e 29 de outubro, até às 23h59min,

no endereço eletrônico https://pelotas.com.br/cultura/carnaval

4.2. Serão aceitas até 20 (vinte) inscrições para cada corte.

Caso o

número máximo seja atingido antes do prazo final, as

inscrições

serão encerradas antecipadamente.

4.3. Cada entidade deverá apresentar apenas uma candidata por

categoria.

4.4. No ato da inscrição, as candidatas deverão anexar todos os

documentos exigidos no Item 5 do presente Edital. A ausência

de

qualquer documento resultará na eliminação automática.

4.5. Será obrigatória a participação em, pelo menos, 75%

(setenta

e cinco por cento) de todas as etapas do concurso, incluindo

reuniões, ensaios, palestras, oficinas e desfiles, com

pontualidade.

4.6. As candidatas deverão estar vinculadas há mais de 1 (um)

ano

a uma das entidades carnavalescas associadas à Associação das

Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP ou à Liga dos

Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.

4.7 A entidade carnavalesca a que esteja vinculada a candidata

deverá estar com toda sua documentação devidamente

legalizada e

atualizada.

 

5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Ao acessar a página de inscrição, as candidatas deverão

preencher o formulário de inscrição de forma completa,

anexando

os dados e documentos a seguir listados:

a) Cédula de Identidade/Número do Cadastro de Pessoa Física

(RG/CPF);

b) Foto 3x4 nítida e recente;

c) Comprovante de residência;

d) Carta de Anuência da entidade carnavalesca, na forma do

modelo anexo;

e) Relato de Trajetória Carnavalesca.

5.2 Para fins de comprovação de residência será admitida a

apresentação de contas de consumo (água, luz, telefone),

contrato

de aluguel ou contrato de trabalho. Na ausência de

comprovante

em seu nome, a candidata poderá apresentar declaração

assinada

pelo titular da propriedade do imóvel em que residir.

5.3 Para fins de comprovação do vínculo com a entidade

carnavalesca, a participante deve apresentar a Carta de

Anuência

assinada pelos dirigentes com poderes de representação, na

forma

do modelo em anexo.5.4 Para fins de Relato de Trajetória, a candidata deve falar

sobre

sua atuação, ano/função e vínculos com a escola, banda/bloco,

na

forma do modelo em anexo.

5.5 Encerradas as inscrições, as candidatas serão informadas do

cronograma com as datas e horários das reuniões, ensaios,

palestras, oficinas, rodas de conversa e desfile.

 

6. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS

 

6.1. A seleção ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

a) Análise de documentos (eliminatória);

b) Frequência em reuniões, ensaios, palestras e oficinas

(eliminatória);

c) Roda de conversa com o grupo de trabalho e os jurados

(participação obrigatória sem atribuição de pontuação);

d) Concurso (classificatória).

 

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO

 

7.1. Para a seleção das candidatas serão considerados os

seguintes

critérios de avaliação e as seguintes notas mínima e máxima:

a) Samba no Pé – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

b) Simpatia – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

c) Postura – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

d) Cadência (harmonia entre o corpo e a dança) – 8 (oito) a 10

(dez) pontos;

e) Comunicação (sociabilidade e facilidade de expressão) – 8

(oito) a 10 (dez) pontos.

7.2. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas

de

votação, nas quais serão listados os quesitos a serem julgados.

7.3 Os jurados atribuirão a cada candidata, nos campos

específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 8 (oito) e

10

(dez) pontos para cada quesito avaliado.

7.4 Após as apresentações das candidatas, as pastas, contendo

as

cédulas de votação devidamente preenchidas e assinadas pelos

jurados, serão recolhidas e entregues para a apuração.

7.5 A pontuação total de cada candidata corresponderá à soma

de

todas as notas obtidas em todos os quesitos.

7.6 As candidatas com maior pontuação ocuparão os seguintes

cargos:

Corte do Carnaval:

1º lugar: Rainha

2º lugar: 1ª Princesa

3º lugar: 2ª Princesa

Corte da Diversidade:

1º lugar: Rainha da Diversidade

2º lugar: 1ª Princesa da Diversidade

3º lugar: 2ª Princesa da Diversidade

7.7 No caso de empate na pontuação total das candidatas, será

adotado como critério de desempate a maior nota,

sucessivamente,

nos critérios: Samba no Pé, Simpatia, Postura, Cadência e

Comunicação.

 

8. TRAJES E ACESSÓRIOS PARA O DIA DO CONCURSO

 

8.1. No dia do concurso as candidatas farão 3 (três) entradas no

desfile, trajadas do seguinte modo:

a) Entrada para desfile de passarela em conjunto: Maiô e

Canga;

b) Entrada para samba no pé individual: Maiô;

c) Entrada para samba no pé em conjunto: Maiô.8.2 O Maiô e a Canga utilizados para o dia do concurso serão

fornecidos pela organização do evento.

8.3. Acessórios como brincos, pulseiras, sandálias, colares e

afins,

serão de responsabilidade de cada participante.

8.4. Cabelo e maquiagem serão de responsabilidade de cada

participante.

 

9. DA PREMIAÇÃO

 

As candidatas selecionadas para integrarem as Cortes do

Carnaval de

Pelotas 2027 receberão a título de premiação:

a) Rainha do Carnaval: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o

concurso,

faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de

patrocinadores;

b) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e

cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o

concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos

patrocinadores;

c) Rainha da Diversidade: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o

concurso,

faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de

patrocinadores;

d) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT | Página 4 de

9cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o

concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos

patrocinadores.

9.1 O pagamento da premiação será realizado diretamente às

candidatas selecionadas, observada a legislação tributária

aplicável.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no

site

oficial do Município de Pelotas.

10.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a

observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade

das

candidatas e das entidades carnavalescas por estas

representadas.

10.3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou

similares pelas participantes durante todo o período de

avaliação

do concurso e durante os compromissos oficiais do cargo.

10.4. No dia do desfile, não será permitida a presença de

acompanhantes nos bastidores. A organização disponibilizará

uma

equipe de apoio.

10.5. As candidatas e as entidades carnavalescas devem manter

postura cordial ao longo de todo o concurso.

10.6. Não podem participar do concurso servidores públicos de

carreira ou ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração

da

Administração Municipal Direta ou Indireta.

10.7 Casos omissos serão avaliados por uma comissão formada

pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas –

ASSECAP, Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos

de

Pelotas e Secretaria Municipal de Cultura.

10.8. Para assegurar a imparcialidade, a isonomia entre as

candidatas, a transparência e a lisura do processo de escolha,

fica

vedada a participação na organização, coordenação, produção,

apoio operacional, acompanhamento ou execução das etapas doconcurso, de parentes em primeiro grau das candidatas

inscritas,

compreendendo-se, para os fins deste Edital, pais e filhos, bem

como cônjuges ou companheiros.

10.8.1. A vedação prevista no item 10.8 se aplica às atividades

que

possam, direta ou indiretamente, proporcionar acesso

privilegiado

a informações, influência, favorecimento, interferência ou

qualquer outra circunstância capaz de comprometer, ainda que

potencialmente, a igualdade de condições entre as

participantes.

10.8.2. A identificação de situação de impedimento deverá ser

comunicada à coordenação do concurso, que adotará as

providências necessárias para afastar a pessoa impedida das

atividades relacionadas ao certame, preservando-se a

regularidade,

a transparência e a independência do processo de escolha.

10.8.3. A participação de pessoa enquadrada na hipótese de

impedimento, em desacordo com o disposto neste item, deverá

ser

imediatamente comunicada à coordenação do concurso, para

avaliação e adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual

substituição da pessoa impedida, quando necessária à

preservação

da lisura do certame.

 

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

 

Pelotas, 25 de setembro de 2026.

 

CARMEM VERA ROIG

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE SAÚDE

EU, ____________, (nacionalidade),

____________________,

(estado civil), ____________________, (profissão), portadora

de CPF n.º

____________________, DECLARO, para os devidos fins,

que me considero apta, sob

minha responsabilidade, a participar das atividades previstas no

concurso para escolha das

Cortes do Carnaval de Pelotas 2027, inclusive ensaios,

oficinas, desfiles e demais

atividades relacionadas ao certame.

Pelotas, ______ de __________________ de 2026.

Nome: __________________

CPF: ___________________

 

ANEXO II

CARTA DE ANUÊNCIA

A

entidade

carnavalesca

_______________, pessoa

jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no

CNPJ/MF n.º

________________,

com

sede

na

rua

________________, Bairro

________________________, Pelotas/RS,

DECLARA, para os fins de direito, que disponho de toda a

documentação de

regularidade jurídica e fiscal atualizada e AUTORIZA a

candidata

______________ a representar

oficialmente esta

entidade,

no

concurso

oficial

para

a

Corte

________________________ de Pelotas

2027.Pelotas, ______ de __________________ de 2026.

Nome: ____________

CPF: _____________

 

ANEXO III

RELATO DE TRAJETÓRIA

Descreva, no espaço abaixo, sua atuação no Carnaval de

Pelotas, incluindo ano, função,

escola e banda ou bloco.

__________________________

_________________________

____________________________

Pelotas, ______ de __________________ de 2026.

Nome: ______________________

CPF: ________________________________________


Publicado por:
Lizandra Marcia Cardoso
Código Identificador:BAA8FDEE