ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS
Secretaria Municipal da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL N.º 06/2026 DE CONCURSO PARA ESCOLHA DAS CORTES DO CARNAVAL DE PELOTAS 2027
O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto
Municipal n.º 7.064, de 1º de agosto de 2025, torna público o
presente Edital para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas
para o ano de 2027, estabelecendo as regras a serem
observadas
para participação no concurso e premiação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O objeto deste edital é a realização de concurso para a
escolha
das Cortes representantes oficiais do Carnaval de Pelotas 2027,
nas seguintes categorias:
Carnaval:
1.1.1. Rainha do Carnaval;
1.1.2. 1ª Princesa do Carnaval;
1.1.3. 2ª Princesa do Carnaval.
Carnaval da Diversidade:
1.1.4. Rainha da Diversidade;
1.1.5. 1ª Princesa da Diversidade;
1.1.6. 2ª Princesa da Diversidade.
1.2. A organização do concurso será conduzida por um Grupo
de
Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e
contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
1.2.1 Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
1.2.2 Secretaria Municipal de Igualdade Racial – SMIR;
1.2.3 Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;
1.2.4 Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;
1.2.5 Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas –
ASSECAP;
1.2.6 Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de
Pelotas.
1.3. As cortes eleitas representarão a cidade de Pelotas em
eventos
oficiais e atividades promocionais do Carnaval, tanto no
Município quanto em outras localidades, durante o período da
vigência do título, ou seja, até o próximo Carnaval.
2. DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O concurso será realizado no dia 19 de novembro de 2026,
às
19h, no Largo do Mercado Central.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
São requisitos para participação no concurso para a Corte do
Carnaval – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa – e para a Corte da
Diversidade – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa:
3.1.1 ter 18 (dezoito) anos completos, ou a completar no ano de
realização do concurso;
3.1.2 residir na cidade de Pelotas há mais de um ano;
3.1.3 estar vinculada a uma entidade carnavalesca regular há
mais
de um ano;
3.1.4 estar em pleno gozo de saúde e condições físicas,
mediante
assinatura da declaração anexa;
3.2.Ao se inscreverem no concurso para escolha das Cortes do
Carnaval de Pelotas 2027, todas as candidatas concordam em:
3.2.1. autorizar o uso de imagem, nome e voz para fins
publicitários e comerciais relacionados ao Carnaval de Pelotas,sem cobrança de cachê.
3.2.2. estar disponíveis para participar dos compromissos
oficiais
do cargo, incluindo eventos durante o Carnaval, cerimônia de
passagem da faixa para seus sucessores e eventos do calendário
oficial do Município.
3.3. A inobservância das condições estipuladas neste capítulo
poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no
formato online no período compreendido entre os dias 29 de
setembro, a partir das 10h, e 29 de outubro, até às 23h59min,
no endereço eletrônico https://pelotas.com.br/cultura/carnaval
4.2. Serão aceitas até 20 (vinte) inscrições para cada corte.
Caso o
número máximo seja atingido antes do prazo final, as
inscrições
serão encerradas antecipadamente.
4.3. Cada entidade deverá apresentar apenas uma candidata por
categoria.
4.4. No ato da inscrição, as candidatas deverão anexar todos os
documentos exigidos no Item 5 do presente Edital. A ausência
de
qualquer documento resultará na eliminação automática.
4.5. Será obrigatória a participação em, pelo menos, 75%
(setenta
e cinco por cento) de todas as etapas do concurso, incluindo
reuniões, ensaios, palestras, oficinas e desfiles, com
pontualidade.
4.6. As candidatas deverão estar vinculadas há mais de 1 (um)
ano
a uma das entidades carnavalescas associadas à Associação das
Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP ou à Liga dos
Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.
4.7 A entidade carnavalesca a que esteja vinculada a candidata
deverá estar com toda sua documentação devidamente
legalizada e
atualizada.
5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Ao acessar a página de inscrição, as candidatas deverão
preencher o formulário de inscrição de forma completa,
anexando
os dados e documentos a seguir listados:
a) Cédula de Identidade/Número do Cadastro de Pessoa Física
(RG/CPF);
b) Foto 3x4 nítida e recente;
c) Comprovante de residência;
d) Carta de Anuência da entidade carnavalesca, na forma do
modelo anexo;
e) Relato de Trajetória Carnavalesca.
5.2 Para fins de comprovação de residência será admitida a
apresentação de contas de consumo (água, luz, telefone),
contrato
de aluguel ou contrato de trabalho. Na ausência de
comprovante
em seu nome, a candidata poderá apresentar declaração
assinada
pelo titular da propriedade do imóvel em que residir.
5.3 Para fins de comprovação do vínculo com a entidade
carnavalesca, a participante deve apresentar a Carta de
Anuência
assinada pelos dirigentes com poderes de representação, na
forma
do modelo em anexo.5.4 Para fins de Relato de Trajetória, a candidata deve falar
sobre
sua atuação, ano/função e vínculos com a escola, banda/bloco,
na
forma do modelo em anexo.
5.5 Encerradas as inscrições, as candidatas serão informadas do
cronograma com as datas e horários das reuniões, ensaios,
palestras, oficinas, rodas de conversa e desfile.
6. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS
6.1. A seleção ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
a) Análise de documentos (eliminatória);
b) Frequência em reuniões, ensaios, palestras e oficinas
(eliminatória);
c) Roda de conversa com o grupo de trabalho e os jurados
(participação obrigatória sem atribuição de pontuação);
d) Concurso (classificatória).
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO
7.1. Para a seleção das candidatas serão considerados os
seguintes
critérios de avaliação e as seguintes notas mínima e máxima:
a) Samba no Pé – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
b) Simpatia – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
c) Postura – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;
d) Cadência (harmonia entre o corpo e a dança) – 8 (oito) a 10
(dez) pontos;
e) Comunicação (sociabilidade e facilidade de expressão) – 8
(oito) a 10 (dez) pontos.
7.2. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas
de
votação, nas quais serão listados os quesitos a serem julgados.
7.3 Os jurados atribuirão a cada candidata, nos campos
específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 8 (oito) e
10
(dez) pontos para cada quesito avaliado.
7.4 Após as apresentações das candidatas, as pastas, contendo
as
cédulas de votação devidamente preenchidas e assinadas pelos
jurados, serão recolhidas e entregues para a apuração.
7.5 A pontuação total de cada candidata corresponderá à soma
de
todas as notas obtidas em todos os quesitos.
7.6 As candidatas com maior pontuação ocuparão os seguintes
cargos:
Corte do Carnaval:
1º lugar: Rainha
2º lugar: 1ª Princesa
3º lugar: 2ª Princesa
Corte da Diversidade:
1º lugar: Rainha da Diversidade
2º lugar: 1ª Princesa da Diversidade
3º lugar: 2ª Princesa da Diversidade
7.7 No caso de empate na pontuação total das candidatas, será
adotado como critério de desempate a maior nota,
sucessivamente,
nos critérios: Samba no Pé, Simpatia, Postura, Cadência e
Comunicação.
8. TRAJES E ACESSÓRIOS PARA O DIA DO CONCURSO
8.1. No dia do concurso as candidatas farão 3 (três) entradas no
desfile, trajadas do seguinte modo:
a) Entrada para desfile de passarela em conjunto: Maiô e
Canga;
b) Entrada para samba no pé individual: Maiô;
c) Entrada para samba no pé em conjunto: Maiô.8.2 O Maiô e a Canga utilizados para o dia do concurso serão
fornecidos pela organização do evento.
8.3. Acessórios como brincos, pulseiras, sandálias, colares e
afins,
serão de responsabilidade de cada participante.
8.4. Cabelo e maquiagem serão de responsabilidade de cada
participante.
9. DA PREMIAÇÃO
As candidatas selecionadas para integrarem as Cortes do
Carnaval de
Pelotas 2027 receberão a título de premiação:
a) Rainha do Carnaval: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o
concurso,
faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de
patrocinadores;
b) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e
cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o
concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos
patrocinadores;
c) Rainha da Diversidade: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o
concurso,
faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de
patrocinadores;
d) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT | Página 4 de
9cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o
concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos
patrocinadores.
9.1 O pagamento da premiação será realizado diretamente às
candidatas selecionadas, observada a legislação tributária
aplicável.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
site
oficial do Município de Pelotas.
10.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade
das
candidatas e das entidades carnavalescas por estas
representadas.
10.3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou
similares pelas participantes durante todo o período de
avaliação
do concurso e durante os compromissos oficiais do cargo.
10.4. No dia do desfile, não será permitida a presença de
acompanhantes nos bastidores. A organização disponibilizará
uma
equipe de apoio.
10.5. As candidatas e as entidades carnavalescas devem manter
postura cordial ao longo de todo o concurso.
10.6. Não podem participar do concurso servidores públicos de
carreira ou ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração
da
Administração Municipal Direta ou Indireta.
10.7 Casos omissos serão avaliados por uma comissão formada
pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas –
ASSECAP, Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos
de
Pelotas e Secretaria Municipal de Cultura.
10.8. Para assegurar a imparcialidade, a isonomia entre as
candidatas, a transparência e a lisura do processo de escolha,
fica
vedada a participação na organização, coordenação, produção,
apoio operacional, acompanhamento ou execução das etapas doconcurso, de parentes em primeiro grau das candidatas
inscritas,
compreendendo-se, para os fins deste Edital, pais e filhos, bem
como cônjuges ou companheiros.
10.8.1. A vedação prevista no item 10.8 se aplica às atividades
que
possam, direta ou indiretamente, proporcionar acesso
privilegiado
a informações, influência, favorecimento, interferência ou
qualquer outra circunstância capaz de comprometer, ainda que
potencialmente, a igualdade de condições entre as
participantes.
10.8.2. A identificação de situação de impedimento deverá ser
comunicada à coordenação do concurso, que adotará as
providências necessárias para afastar a pessoa impedida das
atividades relacionadas ao certame, preservando-se a
regularidade,
a transparência e a independência do processo de escolha.
10.8.3. A participação de pessoa enquadrada na hipótese de
impedimento, em desacordo com o disposto neste item, deverá
ser
imediatamente comunicada à coordenação do concurso, para
avaliação e adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual
substituição da pessoa impedida, quando necessária à
preservação
da lisura do certame.
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Pelotas, 25 de setembro de 2026.
CARMEM VERA ROIG
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE SAÚDE
EU, ____________, (nacionalidade),
____________________,
(estado civil), ____________________, (profissão), portadora
de CPF n.º
____________________, DECLARO, para os devidos fins,
que me considero apta, sob
minha responsabilidade, a participar das atividades previstas no
concurso para escolha das
Cortes do Carnaval de Pelotas 2027, inclusive ensaios,
oficinas, desfiles e demais
atividades relacionadas ao certame.
Pelotas, ______ de __________________ de 2026.
Nome: __________________
CPF: ___________________
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA
A
entidade
carnavalesca
_______________, pessoa
jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no
CNPJ/MF n.º
________________,
com
sede
na
rua
________________, Bairro
________________________, Pelotas/RS,
DECLARA, para os fins de direito, que disponho de toda a
documentação de
regularidade jurídica e fiscal atualizada e AUTORIZA a
candidata
______________ a representar
oficialmente esta
entidade,
no
concurso
oficial
para
a
Corte
________________________ de Pelotas
2027.Pelotas, ______ de __________________ de 2026.
Nome: ____________
CPF: _____________
ANEXO III
RELATO DE TRAJETÓRIA
Descreva, no espaço abaixo, sua atuação no Carnaval de
Pelotas, incluindo ano, função,
escola e banda ou bloco.
__________________________
_________________________
____________________________
Pelotas, ______ de __________________ de 2026.
Nome: ______________________
CPF: ________________________________________
Publicado por:
Lizandra Marcia Cardoso
Código Identificador:BAA8FDEE