ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 11.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece Ponto Facultativo ao expediente da Prefeitura e Autarquias Municipais.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, no Poder Executivo Municipal, nos dias 23,24,30 e 31 de dezembro de 2024, com exceção dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sant’Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2024.

 

ANA LUIZA MOURA TAROUCO

Prefeita Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária de Administração 


Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:BB637888


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/12/2024. Edição 3978
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