ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ

GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2026

 

Protocolo Administrativo nº 697/2026

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GRUPO DE GERADOR E MOTOGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADOS A FORTALECER A CAPACIDADE OPERACIONAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE COTIPORÃ.

 

Em ata datada de 18/08/2026, a Equipe de Contratação Nomeada pela Portaria nº 12.890/2026 procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 024/2026, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante.

Diante do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a licitante a seguir, nos itens e valores conforme segue:

 

INOVARE ADMINISTRAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 21.832.351/0001-39

ITEM

QTD.

UN

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR – R$

UNIT.

TOTAL

01

01

UN

Grupo Gerador de Energia Elétrica, novo, sem uso, ano de fabricação igual ou superior ao da entrega, com potência nominal mínima de 80 kVA em regime Stand-by e potência Prime compatível com o equipamento ofertado, trifásico, frequência de 60 Hz, tensão de saída 380/220 V, fator de potência 0,8.

O equipamento deverá possuir, no mínimo:

• Motor ciclo diesel, refrigerado a água, com aspiração turboalimentada ou tecnologia equivalente, próprio para acionamento de grupo gerador;

• Alternador síncrono, sem escovas (brushless), com regulador eletrônico automático de tensão (AVR);

• Carenagem acústica metálica para uso externo, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática ou equivalente;

• Nível máximo de ruído de 85 dB(A), medido a aproximadamente 1,5 metro do equipamento, ou desempenho equivalente;

• Tanque de combustível integrado à base, com autonomia compatível com a potência do equipamento, mínima de 6 horas em carga Prime;

• Painel de comando microprocessado, com visor digital, permitindo operação manual e automática;

• Quadro de Transferência Automática (QTA/ATS) compatível com a corrente nominal do grupo gerador, com disjuntor de proteção e chave motorizada;

• Sistema de partida elétrica com bateria e carregador/flutuador automático;

• Sistema de pré-aquecimento do motor para facilitar partidas automáticas;

• Silencioso industrial ou hospitalar integrado;

• Pontos de içamento para transporte e manutenção.

O controlador deverá disponibilizar, no mínimo:

• Medição de tensão entre fases e fase-neutro;

• Medição de corrente por fase;

• Frequência;

• Potência (kW e kVA);

• Horímetro;

• Rotação do motor;

• Tensão da bateria;

• Temperatura do líquido de arrefecimento;

• Pressão do óleo lubrificante.

O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes proteções:

• Alta e baixa tensão;

• Alta e baixa frequência;

• Sobrecorrente;

• Sobrecarga;

• Falta de partida;

• Baixa pressão do óleo lubrificante;

• Alta temperatura do motor;

• Sobrevelocidade e subvelocidade;

• Baixo nível de líquido de arrefecimento (quando aplicável).

Deverá acompanhar:

• Manual de operação e manutenção em português;

• Certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;

• Entrega técnica com orientações básicas de operação;

• Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.

COMAP/MK 80

92.000,00

92.000,00

VALOR TOTAL DE ATÉ R$

 

Em conformidade com o Edital a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo de entrega integral dos produtos/equipamentos é de 45(quarenta e cinco) dias a contar da emissão do empenho e assinatura do Contrato. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o recebimento mediante a apresentação da Nota Fiscal e laudo de recebimento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O item 02(motogerador potência mínima de 10 KVa) não houveram interessados, portanto resta Deserto.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, 20 de agosto de 2026

 

JOSÉ CARLOS BREDA

Prefeito


Publicado por:
Letícia Frizon
Código Identificador:BD6DD322


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/08/2026. Edição 4399
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