ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2026
Protocolo Administrativo nº 697/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GRUPO DE GERADOR E MOTOGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADOS A FORTALECER A CAPACIDADE OPERACIONAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE COTIPORÃ.
Em ata datada de 18/08/2026, a Equipe de Contratação Nomeada pela Portaria nº 12.890/2026 procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 024/2026, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante.
Diante do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a licitante a seguir, nos itens e valores conforme segue:
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INOVARE ADMINISTRAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 21.832.351/0001-39 |
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ITEM |
QTD. |
UN |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR – R$ |
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UNIT. |
TOTAL |
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01 |
01 |
UN |
Grupo Gerador de Energia Elétrica, novo, sem uso, ano de fabricação igual ou superior ao da entrega, com potência nominal mínima de 80 kVA em regime Stand-by e potência Prime compatível com o equipamento ofertado, trifásico, frequência de 60 Hz, tensão de saída 380/220 V, fator de potência 0,8. O equipamento deverá possuir, no mínimo: • Motor ciclo diesel, refrigerado a água, com aspiração turboalimentada ou tecnologia equivalente, próprio para acionamento de grupo gerador; • Alternador síncrono, sem escovas (brushless), com regulador eletrônico automático de tensão (AVR); • Carenagem acústica metálica para uso externo, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática ou equivalente; • Nível máximo de ruído de 85 dB(A), medido a aproximadamente 1,5 metro do equipamento, ou desempenho equivalente; • Tanque de combustível integrado à base, com autonomia compatível com a potência do equipamento, mínima de 6 horas em carga Prime; • Painel de comando microprocessado, com visor digital, permitindo operação manual e automática; • Quadro de Transferência Automática (QTA/ATS) compatível com a corrente nominal do grupo gerador, com disjuntor de proteção e chave motorizada; • Sistema de partida elétrica com bateria e carregador/flutuador automático; • Sistema de pré-aquecimento do motor para facilitar partidas automáticas; • Silencioso industrial ou hospitalar integrado; • Pontos de içamento para transporte e manutenção. O controlador deverá disponibilizar, no mínimo: • Medição de tensão entre fases e fase-neutro; • Medição de corrente por fase; • Frequência; • Potência (kW e kVA); • Horímetro; • Rotação do motor; • Tensão da bateria; • Temperatura do líquido de arrefecimento; • Pressão do óleo lubrificante. O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes proteções: • Alta e baixa tensão; • Alta e baixa frequência; • Sobrecorrente; • Sobrecarga; • Falta de partida; • Baixa pressão do óleo lubrificante; • Alta temperatura do motor; • Sobrevelocidade e subvelocidade; • Baixo nível de líquido de arrefecimento (quando aplicável). Deverá acompanhar: • Manual de operação e manutenção em português; • Certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; • Entrega técnica com orientações básicas de operação; • Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. |
COMAP/MK 80 |
92.000,00 |
92.000,00 |
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VALOR TOTAL DE ATÉ R$ |
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Em conformidade com o Edital a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo de entrega integral dos produtos/equipamentos é de 45(quarenta e cinco) dias a contar da emissão do empenho e assinatura do Contrato. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o recebimento mediante a apresentação da Nota Fiscal e laudo de recebimento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O item 02(motogerador potência mínima de 10 KVa) não houveram interessados, portanto resta Deserto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, 20 de agosto de 2026
JOSÉ CARLOS BREDA
Prefeito
Publicado por:
Letícia Frizon
Código Identificador:BD6DD322
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/08/2026. Edição 4399
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