ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2020.
EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO
ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.022/2010, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de 01 (um) GEÓLOGO, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.135/2020.
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela comissão especialmente designada para esse fim, e obedecerá ao seguinte:
I) – DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidato para o preenchimento de 01 (um) vaga de Geólogo, que exercerá sua função junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município, mediante Contrato Administrativo temporário de caráter excepcional, por um período inicial de 12 (doze) meses, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.
O contratado será regido pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo prazo contratual, e cumprirá as atribuições próprias, conforme descrito no § 1º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2953/2019.
A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, sendo que ao contratado caberá somente o pagamento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990.
A carga horária do profissional contratado será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.398,48 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), podendo receber, ainda, os adicionais decorrentes das condições de exposição a agentes insalubres ou horários especiais de trabalho, nos termos da legislação municipal vigente e excepcionalmente realizar horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas, e filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
II) – DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.org, podendo, ainda, serem divulgadas notas ou informativos na imprensa local ou regional.
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.
III) – DAS INSCRIÇÕES:
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Ter idade mínima de dezoito anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
e) Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
f) Possuir aptidão para o exercício do cargo;
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas no período de 08 A 14 DE ABRIL DE 2020, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DA REMESSA DA FICHA DE INSCRIÇÃO E TÍTULOS PARA O E-MAIL procuradoria@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) Entrega do Currículo, instruído com cópia do diploma (ou documento equivalente) de graduação nas áreas de geologia ou engenharia de minas e habilitação legal para o exercício cargo (inscrição no CREA/RS), e demais comprovantes de cursos, seminários e outros previstos no item IV deste edital, a serem valorados para fins da Análise Curricular.
A ficha de inscrição preenchida deve ser encaminhada em formato “.PDF”, e a documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada escaneada de forma nítida e completa (frente verso, se for o caso) para o endereço de e-mail indicado acima em formato de imagem ou “PDF”. Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade.
O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação deverá apresentar os títulos em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original para fins de autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 01 (um) dia após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.
IV) – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
O candidato inscrito deverá obter pontuação mínima de 05 (cinco) pontos para ser considerado classificado, não havendo limite máximo para pontuação.
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de habilitação ao cargo:
a) Doutorado: 20 pontos;
b) Mestrado: 18 pontos;
c) Curso de Especialização em nível de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas: 15 pontos;
d) Curso superior (exceto a graduação para o cargo): 12 pontos
e) Cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização com carga horária mínima de 20h e que tenham afinidade com a área de geologia/engenharia de minas ou afins às atribuições do cargo: 10 pontos
f) Outros cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização: 05 pontos.
Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.
Havendo somente um candidato inscrito, será dispensada a pontuação prevista neste item e classificado para contratação o candidato que comprovar atendimento aos requisitos do item IX deste Edital.
V) – DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.
Os recursos serão direcionados à Comissão, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico procuradoria@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.
A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
VI) – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior titulação;
c) sorteio, o qual somente será possível com observância as normas que estiverem vigentes em relação ao distanciamento social.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos item “a”, cujo edital de convocação disciplinará a forma em que poderá ser realizado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII) – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única, garantindo aos dois primeiros classificados a preferência na contratação.
A lista final de selecionados será publicada Diário Oficial dos Municípios, no site www.saopedrodosul.org, e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.
VIII) – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX) – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente pelo Departamento de Pessoal, para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;
b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;
c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;
e) Certificado Militar, se homem;
f) Comprovante de residência;
g) Cópia do Cartão PIS/PASEP;
h) Comprovante de regularidade perante órgão de classe (se for o caso);
i) Declaração de Bens (modelo do Departamento de Pessoal);
j) Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;
k) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas em Lei;
l) Declarar se percebe ou não proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
m) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);
n) Número de conta bancária;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal.
p) Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício da profissão.
Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autêntica dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.
A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.
X) – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua Homologação Final, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.022/2010.
Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010, 3.135/2020 e 313/1990.
Gabinete da Prefeita de São Pedro do Sul, aos 07 (sete) dia do mês de abril de dois mil e vinte.
ZIANIA MARIA BOLZAN,
Prefeita Municipal.
ANEXO I
CARGO: GEÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: O profissional a ser contratado terá como atribuições elaborar os projetos técnicos de regularização e outorga de poços tubulares profundos indicados pelo Município; elaborar laudos geológicos e emitir pareceres técnicos para obras de interesse do Município; assumir a responsabilidade técnica pelas saibreiras exploradas pelo Município porquanto durar a contratação, dentre outras atividades que exijam a atuação de geólogo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas
LOCAL DE TRABALHO:
A) Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: MÍNIMA DE 18 ANOS.
B) INSTRUÇÃO: Formação em curso de graduação em geologia ou engenharia de minas e a habilitação perante o conselho de classe respectivo.
Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:BE4FA1E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/04/2020. Edição 2787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/