ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 063, DE 25 DE MAIO DE 2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2026

EDITAL Nº 063, DE 25 DE MAIO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2026.

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de (1) um Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, conforme abaixo descrito em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e com base na Lei Municipal n°1.887 de 10 de fevereiro de 2026, e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

I – Contratação de um Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O presente edital visa realização de Processo Seletivo Simplicado para seleção de candidato para ocupar a seguinte vaga:

 

CARGO

Nº VAGAS

Auxiliar Serviços Gerais Administrativo

1

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores municipais designados através de Portaria. n° 082/2026.

1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.5 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e editais de homologação e classificação subsequentes serão publicados integralmente no mural de publicações oficiais junto à Prefeitura Municipal, e em meio eletrônico através do Diário Oficial do Município de Barros Cassal/RS https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar

1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na legislação vigente.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.8 As contratações serão pelo período de um (06) seis meses, prorrogável por igual período, de acordo com o Artigo nº 3 da Lei nº. 1929 de 15 de maio de 2026.

1.9 O contrato para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será regido pela Lei nº. 1.929/2026, 699/2010 e 700/2010, e por eventuais Lei municipais subsequentes que virem a autorizar contratação temporárias adicionais.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

 

As atribuições referente aos cargos estão contidas no ANEXO III deste edital.

2.2 O Vencimento básico para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo será de R$ 1.279,99 (dois mil e setenta reais e sessenta centavos), mais diferença salarial do mínimo nacional

2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: vale alimentação, 13º salário proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato;

2.4 Inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários, bem como reajustes concedidos aos servidores públicos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Serão aceitas até 1(uma) inscrição por CPF;

 

3.2 O candidato deve ter idade mínima de 18 anos;

3.3 Não ser servidor público inativo do município;

3.4 As inscrições serão recebidas exclusivamente junto ao setor de pessoal, situada na Avenida Mauricio Cardoso, 1177, Centro Barros Cassal - RS, no período compreendido entre os dias 26 a 29 de maio de 2026, das 8h00min às 12h00min, na parte da manhã e das 13h00min às 15h30min, na parte da tarde.

3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço, nos horários e prazos indicados no “item 3.4”, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), para entrega, em envelope lacrado, dos seguintes documentos:

3.5.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato por membro da Comissão (disponível também no Anexo I) devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Preencher 2 vias iguais anexar uma por fora do envelope para identificação e outra dentro junto com documentação.

3.5.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista(se for o caso); Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

3.5.3 Comprovante de escolaridade:

3.5.4 Comprovantes dos títulos; (vide item 7.1 deste edital)

 

3.5.5 Comprovante de Residência preferencialmente em nome do candidato/inscrito, caso o comprovante seja em nome de terceiros, deve ser juntado declaração do titular da conta dando conta de que o candidato/inscrito reside naquele endereço;

3.6 Não será feito prévia conferência de envelope, a falta de documentação requisitada implicará na não homologação do candidato.

3.7 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.9 As inscrições serão gratuitas.

 

A apresentação de documentos falsos ou declarações inverídicas ensejará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

A Falta de entrega dentro do envelope da cópia dos documentos listados no item 3.5, tais como, documentos de identificação e comprovantes necessários ao exercício do cargo, poderão resultar na NÃO HOMOLAÇÃO, da inscrição pela comissão de seleção.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo “item 3.4”, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de dois (1) dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (2) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.3 No prazo de dois dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

6.1 Compreende-se por títulos para fins de contagem de pontos neste Edital os seguintes documentos:

Cursos de aperfeiçoamento para o bom desempenha da função;

Comprovantes de experiência específicos na função de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

6.2 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 40(trinta) pontos, com data superior a 2022 e inferior a abertura deste processo.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5 A classificação dos candidatos será efetuada com base na pontuação obtida na prova de títulos, e demais critérios exigidos no edital, totalizando cem pontos, conforme especificado no item 7 deste edital.

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

 

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

TOTAL

1

Experiência comprovada na função de Auxiliar de Serviços Gerais no serviço público ou privado

O,5 pontos por cada 6 meses trabalhados, sendo no máximo 3 pontos.

3

2

Ensino Fundamental completo

1 ponto

1

3

Ensino Médio completo

1 ponto

1

4

Curso de Aperfeiçoamento na função

1 a cada 10 horas, totalizando 5 pontos

5

 

 

 

10 pontos

 

7. ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

7.1 No prazo de 02 dia, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no Diário Oficial do Município de Barros Cassal através do linkhttps://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

 

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.3-Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada;

9.1.2 Tenha obtido a maior nota no critério de experiência para o cargo desejado.

9.1.3 Sorteio em ato público.

 

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado para homologação, no prazo de 2 (DOIS) dias.

 

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1 As contratações serão pelo prazo de 6 (seis) meses prorrogável, contar da assinatura do contrato.

11.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital para, no prazo de 2 (dois)

 

dias, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições estabelecidas junto ao setor de pessoal para formalizar contratação.

11.3 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, ou desistência do mesmo, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.5 O candidato que desistir da vaga deverá entregar requerimento junto ao Setor de Pessoal formalizando sua decisão.

11.6 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

12 - DA VIGÊNCIA

 

12.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses prorrogável, a partir da data de publicação deste edital, conforme Lei Municipal n°1.929 de 10 de fevereiro de 2026.

12.2 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação de todos os resultados inerentes a este Processo Seletivo no site do Diário Oficial do Município de Barros Cassal, através do link https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefone de contato.

 

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, em 25 de maio de 2026.

 

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I –

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO:AUXÍLIAR SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVO

Observação: Deve ser preenchida com letra legível ou preferencialmente digitada.

NOME COMPLETO:__________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______

RG: _________________________ CPF: _____________________________

PIS/PASEP__________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

Nº____________ COMPLEMENTO:_________________________

CEP: ___________________________

BAIRRO:_______________________________________

MUNICÍPIO:________________________________

TELEFONE PARA CONTATO 1:________________________

Eu, _________________________________________________ declaro estar ciente das informações contidas no Edital, sendo de minha inteira responsabilidade a documentação entregue e os acompanhamentos das divulgações acerca deste Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva.

 

Barros Cassal, ______ de _________________ de 2026.

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

II – Análise de Currículos em dias úteis

Abertura das Inscrições

4 dias

1 dias

2 dias

1 dia

1 dia

1 dia

2 dia

1 dia

13dias

Publicação dos Inscritos

Recurso da não homologação das inscrições

Publicação da relação final de inscritos

Análise dos currículos/critério de desempate

Publicação do resultado preliminar

Recurso

Publicação da classificação final dos inscritos

TOTAL

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Descrição sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e serviços de apoio administrativo.

 

Descrição analítica: Realizar a limpeza dos bens moveis e do ambiente de trabalho do poder executivo, conservação do local e atendimento aos serviços de copa, demais atribuições como: remover pó dos moveis e paredes, tetos, portas remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros ,estantes e armários, janelas e equipamentos ,devidamente orientada; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios ; coletar lixo dos depósitos colocando –os em recipientes apropriados; lavrar vidros , espelhos e persianas; fazer café e servi-lo, transmitir recados, zelar pela conservação geral dos bens públicos.

 

Condições de trabalho:

 

Carga horária de 40 horas semanais sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

Requisitos para provimento:

a) idade mínima de dezoito anos;

b) instrução equivalente ou superior a da quarta série do ensino fundamental.

Recrutamento: Processo Seletivo

 

ANEXO IV

 

PONTUAÇÃO

 

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

TOTAL

1

Experiência comprovada na função de Auxiliar de Serviços Gerais no serviço público ou privado

O,5 pontos por cada 6 meses trabalhados, sendo no máximo 3 pontos.

 

2

Ensino Fundamental completo

1 ponto

 

3

Ensino Médio completo

1 ponto

 

4

Curso de Aperfeiçoamento na função

1 a cada 10 horas, totalizando 5 pontos


Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:BE5E6BCB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/05/2026. Edição 4337
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