ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 03/2025
Prefeito de Tupanciretã, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Leis Municipal nº 3292/11, 3320/12 e 3923/2017 conforme autoriza a Lei Municipal nº 4877/2025 para contratação destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público. TORNA PÚBLICOa retificação do Edital nº 03/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para os cargos de Condutor Socorrista e Técnico de Enfermagem, conforme segue:
1. DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO
1.1. Excluir do item4.1do Edital nº 03/2025 a exigência de apresentação do certificado do Curso de PCE (Curso Teórico Prático de no mínimo 4h) como requisito de habilitação para os cargos de Condutor Socorrista e Técnico de Enfermagem.
2. DA NOVA REDAÇÃO DO ITEM4.1DO EDITAL Nº 03/2025
2.1. O item4.1do Edital nº 03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
4..DAS INSCRIÇÕES E PERÍODO:
Condutor Socorrista:
• Ensino Médio Completo;
• Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;
• Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004);
Certificado dos Cursos,válidos a partir de 03/2023:
• de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas;
• de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.
Técnico de Enfermagem:
• Ensino Médio Completo;
• Curso Técnico em Enfermagem;
• Certidão de Regularidade do COREN;
• Atestado, Certidão de Experiência ou Contrato de Trabalho em atendimento de urgência e emergência ou em Unidade de Terapia Intensiva, de no mínimo 12 meses;
Certificado dos Cursos,válidos a partir de 03/2023:
• de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas;
• de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 03/2025, que não conflitem com a presente retificação.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. A presente retificação será publicada noendereço eletrônicowww.tupancireta.rs.gov.br, a partir da data de sua assinatura.
TUPANCIRETÃ- RS, 14 de março de 2025.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã
Publicado por:
Rafael Rodrigues da Conceição
Código Identificador:BE65289B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/03/2025. Edição 4035
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/