ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 03/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025

 

Prefeito de Tupanciretã, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Leis Municipal nº 3292/11, 3320/12 e 3923/2017 conforme autoriza a Lei Municipal nº 4877/2025 para contratação destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público. TORNA PÚBLICOa retificação do Edital nº 03/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para os cargos de Condutor Socorrista e Técnico de Enfermagem, conforme segue:

 

1. DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO

1.1. Excluir do item4.1do Edital nº 03/2025 a exigência de apresentação do certificado do Curso de PCE (Curso Teórico Prático de no mínimo 4h) como requisito de habilitação para os cargos de Condutor Socorrista e Técnico de Enfermagem.

 

2. DA NOVA REDAÇÃO DO ITEM4.1DO EDITAL Nº 03/2025

2.1. O item4.1do Edital nº 03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4..DAS INSCRIÇÕES E PERÍODO:

Condutor Socorrista:

 

• Ensino Médio Completo;

• Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;

• Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004);

 

Certificado dos Cursos,válidos a partir de 03/2023:

 

• de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas;

• de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.

 

Técnico de Enfermagem:

 

• Ensino Médio Completo;

• Curso Técnico em Enfermagem;

• Certidão de Regularidade do COREN;

• Atestado, Certidão de Experiência ou Contrato de Trabalho em atendimento de urgência e emergência ou em Unidade de Terapia Intensiva, de no mínimo 12 meses;

 

Certificado dos Cursos,válidos a partir de 03/2023:

 

• de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas;

• de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.

 

3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 03/2025, que não conflitem com a presente retificação.

 

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. A presente retificação será publicada noendereço eletrônicowww.tupancireta.rs.gov.br, a partir da data de sua assinatura.

TUPANCIRETÃ- RS, 14 de março de 2025.

 

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã

 


Publicado por:
Rafael Rodrigues da Conceição
Código Identificador:BE65289B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/03/2025. Edição 4035
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