ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO.
Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.
Edital de Abertura nº 01/2025.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido na Lei Municipal Nº 2.152/2001, de 08.05.2001, na Lei Municipal Nº 3.293/2008, de 04.11.2008, na Lei Municipal Nº 5.540/2025, de 14.01.2025 e na Lei Federal Nº 11.788/2008, de 25.09.2008, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições para participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que objetiva a seleção de interessados com Nível Médio nas Modalidades Magistério, Médio, Médio Técnico, Médio Técnico em Tecnologia da Informação, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecânica ou similares; Nível Tecnólogo Superior em Administração de Empresas, de Recursos Humanos, Serviços Jurídicos, Informática, Comunicação Social, Nível Superior, Nível de Pós Graduação, todos em andamento, para Cadastro Reserva de Estagiários, objetivando o preenchimento de vagas que surgirem para a realização de ESTÁGIO Remunerado através de Bolsa Auxílio junto ao Serviço Público Municipal, tudo conforme segue:
I - OBJETIVO
1. O Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio a que se refere este Edital tem por objetivo o desenvolvimento do educando, a complementação do respectivo Ensino formal, e, a sua preparação para o trabalho, através do contato com as demandas reais e rotineiras existentes nas repartições da Administração Pública Municipal e/ou de outros órgãos públicos estabelecidos no Município de Campo Bom/RS, em que haja atividades de interesse da Administração Municipal, que possam proporcionar aos estagiários experiência prática, preferentemente na linha de formação específica dos cursos que frequentam.
II – HABILITADOS A PARTICIPAR
2. Para a realização de Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:
a) ser brasileiro;
b) resultar selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, mediante o qual serão aferidas as respectivas habilitações e habilidades;
c) comprovar frequência escolar mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total exigido a cada semestre ou ano, conforme o caso, na data da firmatura do Termo de Compromisso de Estágio;
d) ser aluno de Curso de Nível Médio (Ensino Médio na modalidade Normal – Magistério, Médio e Técnico), de um dos Cursos de Nível Superior ou Pós Graduação adiante relacionados, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada ou não com o Município de Campo Bom/RS e ter preenchido os requisitos necessários para realização de estágio, conforme critérios da Instituição de Ensino;
e) Instituições Conveniadas:
Curso Superior –
UNIVERSIDADE FEEVALE
FACULDADES FACCAT
UNIVERSIDADE UNISINOS
INSTITUTO SUPERIOR DE MÚSICA DE SÃO LEOPOLDO - EST
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI – ISEI
INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO – IENH
UNINTER EDUCACIONAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ASSESSORIA EDUCACIONAL E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE CAMPO BOM LTDA – UNIASSELVI – PÓLO DE CAMPO BOM
INSTITUTO DE CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DE VOTUPORANGA IERGS EDUCACIONAL DE NOVO HAMBURGO LTDA – UNIASSELVI – PÓLO DE NOVO HAMBURGO
SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO – UNIVERSIDADE LA SALLE (UNILASALLE)
FAVENI
Ensino Médio - MODALIDADE NORMAL - MAGISTÉRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f) Não conveniadas estão sujeitas as regras estabelecidas para o convênio.
Cursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR
Administração - Bacharelado
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Gestão de Mídias Sociais – Mídias Digitais
Biologia - Bacharelado
Ciências Contábeis - Bacharelado
Ciências da Computação
Comunicação Social
Direito - Bacharelado
Economia - Bacharelado
Educação Física - Bacharelado
Engenharia Civil - Bacharelado
Engenharia da Computação
Gestão de TI
Jornalismo
Marketing Digital
Publicidade e Propaganda
Gestão de Recursos Humanos
Relações Públicas
Segurança da Informação
Serviço Social
Sistemas de Informação
Tecnólogo Administração, Recursos Humanos, Informática, Serviços Jurídicos.
Veterinária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC
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CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR |
CURSO DE NÍVEL MÉDIO |
Artes Visuais - Licenciatura |
Curso Normal Modalidade Magistério |
Educação Física – Licenciatura |
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Educação Especial - Licenciatura |
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Ciências Biológicas - Licenciatura |
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Geografia - Licenciatura |
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História - Licenciatura |
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Letras - Licenciatura |
|
Matemática – Licenciatura |
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Música - Licenciatura |
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Pedagogia - Licenciatura |
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Nutrição - Bacharelado |
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Psicologia - Bacharelado |
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Psicopedagogia - Licenciatura |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CURSOS TÉCNICOS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ELETRÔNICA
ELETROTÉCNICA
MECÂNICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
EDIFICAÇÕES
ELETROMECÂNICA
ELETROELETRÔNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE:
Administração - Bacharelado
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Biologia - Bacharelado
Ciências Contábeis - Bacharelado
Ciência da Computação
Direito - Bacharelado
Economia
Educação Física - Bacharelado
Engenharia Civil - Bacharelado
Engenharia da Computação
Gestão de TI – Gestão de Mídias Sociais e Digitais
Jornalismo
Marketing Digital
Publicidade e Propaganda
Recursos Humanos
Relações Públicas
Segurança da Informação
Serviço Social
Sistemas de Informação
Tecnólogo RH/ADM/JURIDICO
Veterinária
Artes Visuais - Licenciatura
Educação Física – Licenciatura
Educação Especial - Licenciatura
Ciências Biológicas - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
História - Licenciatura
Letras - Licenciatura
Matemática – Licenciatura
Música - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura
Nutrição - Bacharelado
Psicologia - Bacharelado
Psicopedagogia - Licenciatura
III – PROCESSO SELETIVO
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em três etapas, a saber:
Etapas |
Procedimentos |
1ª Etapa |
Análise da documentação de identificação, vínculo escolar e currículo vitae. |
2ª Etapa |
Classificação considerando os cursos de qualificação realizados na área de formação/atuação, o respectivo lapso temporal de experiências e o semestre em andamento na Instituição Formadora. |
3ª Etapa |
Entrevista (será realizada após a homologação dos resultados da classificação conforme chamada para ocupação das vagas). |
4. O candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO integrará Cadastro Reserva de Estagiários para, na conformidade das necessidades da Administração Municipal de Campo Bom, preencher as vagas que surgirem dentro do prazo de 1 (um) ano contado da data da publicação da Relação dos Classificados.
5. O prazo de 1 (um) ano a que se refere o item 4 deste Édito poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
IV - DAS INSCRIÇÕES
6. As inscrições serão gratuitas.
7. As inscrições estarão abertas de 30/06/2025 a 04/07/2025.
8. Para inscrever-se o candidato deverá imprimir e preencher a Ficha de Inscrição (anexo I) junto ao Edital, que estará disponibilizado no site www.campobom.rs.gov.br.imprimir e preencher os anexos disponibilizados junto ao edital e entregar juntamente com os demais documentos necessários, na Secretaria de Educação, situada no Centro Administrativo, Avenida Independência, nº 800, Bairro Centro, em Campo Bom/RS, no horário das 13h às 18h, de segunda-feira à quinta-feira, e na sexta-feira das 8h às 13h.
9. Os documentos que deverão acompanhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) são os seguintes:
a) cópia do documento de identidade civil, válida no território nacional, no qual conste a fotografia do candidato;
b) curriculum vitae;
c) comprovante da última matrícula na Instituição de Ensino a qual se vincula, com a semestralidade;
d) comprovante de residência;
e) laudo médico descrevendo o estado de Saúde e as possibilidades do candidato, em sendo portador de deficiência;
f) os respectivos títulos para a seleção em cópia simples acompanhados de relação escrita especificando os mesmos (Anexo II);
g) comprovante de tempo de experiência constando local de trabalho, função e tempo trabalhado, em cópia simples acompanhada de relação escrita (Anexo III).
10. As vagas ficam asseguradas aos candidatos com deficiência(s), que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, mas serão chamados antes dos demais, 5% (cinco) por cento do total das vagas para Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio junto a Administração Municipal.
11. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.
12. A inscrição será automaticamente cancelada nos seguintes casos:
a) se o candidato não apresentar o Anexo I e os subitens a, b, c e d do item 9 (nove) deste edital;
b) se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato prestou declarações falsas e/ou incompletas.
13. A inscrição do candidato implica no completo conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos.
V – DA ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO
14. A classificação será feita considerando os títulos de qualificação realizados na área da sua formação e atuação (válidos a contar de 1º de julho de 2019), o respectivo lapso temporal de experiência e o semestre cursado na Instituição Formadora, que será valorizado conforme segue:
Cursos |
Nº de títulos pontuáveis |
Pontuação dos títulos |
Total máximo de títulos |
Cursos na área de formação/atuação com mais de 80 horas /Habilitação no Magistério e ou Curso Técnico na área de formação |
01 título |
05 pontos |
30 pontos |
Cursos na área de formação/atuação com mais de 40 horas |
Até 02 títulos |
04 pontos |
|
Cursos na área de formação/atuação com mais de 20 horas |
Até 02 títulos |
03 pontos |
|
Cursos na área de formação/atuação de até 20 horas |
Até 03 títulos |
02 pontos |
|
Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, Fóruns, Palestras, Jornadas, Encontros, Oficinas e outros afins vinculados a área de atuação/formação |
Até 05 títulos |
01 ponto |
|
Tempo de Experiência na Área de Formação/Atuação |
Pontuação |
||
Acima de quatro anos |
12 pontos |
||
Acima de dois anos até quatro anos |
08 pontos |
||
Até dois anos |
05 pontos |
||
Semestre em andamento na Instituição Formadora – Superior |
Pontuação |
||
1º ao 3º Semestre |
12 pontos |
||
4º ao 6º Semestre |
20 pontos |
||
A partir do 7º Semestre |
30 pontos |
||
Ano em andamento na Instituição Formadora – Nível Médio/Técnico |
Pontuação |
||
1º Ano |
12 pontos |
||
2º Ano |
20 pontos |
||
A partir do 3º Ano |
30 pontos |
Curso Direito Bacharelado |
Pontuação |
Entrevista |
40 |
Semestre em andamento na Instituição Formadora – Superior |
|
1º ao 3º Semestre |
05 |
4º ao 6º Semestre |
10 |
A partir do 7º Semestre |
15 |
15. Será constituída uma Comissão de Seleção com membros da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para conferência e avaliação dos documentos, para fins de classificação dos candidatos.
VI – DA BOLSA AUXÍLIO
16. Os estagiários receberão uma bolsa auxílio, conforme tabela a seguir:
CURSO |
VALOR DA BOLSA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Estagiários de Nível de Pós-Graduação |
R$ 2.150,00 |
30h/s |
Estagiários do Ensino Superior, com mais de 70% do curso já concluído |
R$ 1.736,00 |
30h/s |
Estagiários de Ensino Superior, com menos de 70% do curso já concluído. |
R$ 1.665,33 |
30h/s |
Estagiários do Ensino de Nível Tecnólogo superior |
R$ 1.139,71 |
30h/s |
Estagiários de Ensino Médio |
R$ 911,78 |
20h/s |
Estagiários do Ensino Médio Técnico |
R$ 1.000,00 |
20h/s |
Estagiários do Ensino de Nível Médio Técnico em Tecnologia da Informação, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecânica. |
R$ 1.100,00 |
20h/s |
Estagiários de Escolas de Educação Especial |
R$ 814,03 |
20h/s |
16 A. Os valores previstos poderão ser reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o valor máximo do percentual de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Campo Bom (conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.540/2025).
17. Além da Bolsa Auxílio, o estagiário receberá:
a) vale transporte, se comprovar a necessidade;
b) adicional de insalubridade, se atuar em área insalutífera;
c) recesso de 30 (trinta) dias, preferentemente por ocasião das respectivas férias escolares, se o respectivo período de estágio na Municipalidade for igual ou superior a 1 (um) ano, remunerado a razão de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias, preferencialmente durante suas férias escolares, e remunerado com o mesmo valor da bolsa-auxílio mensalmente creditada, na proporção de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
VII – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
18. O estagiário classificado, que lograr obter vaga para atuar no Serviço Público Municipal, deverá firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
19. A obtenção de vaga, além da aprovação no PROCESSO SELETIVO a que se refere este Edital, depende da mantença de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para fins de estágio de alunos, com a Instituição de Ensino em que estiver matriculado o estagiário, e da realização de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
20. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem direito indenizatório de qualquer espécie a qualquer uma delas, mediante aviso premonitório expresso e escrito de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente nas seguintes hipóteses:
a) interrupção do vínculo do estagiário com a Instituição de Ensino a que estava vinculada;
b) descumprimento de qualquer das respectivas condições e/ou do Convênio firmado com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;
c) ruptura do Convênio com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;
d) não apresentação, por parte do estagiário, no prazo assinalado, de documentos que lhe venham a ser solicitados, referentemente ao Estágio;
e) falta de supervisão do estagiário pelo profissional designado, e/ou não apresentação do Plano de Estágio pela Instituição de Ensino.
21. Pertencerão exclusivamente ao Município de Campo Bom/RS, os inventos e aperfeiçoamentos realizados pelo estagiário na vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, na forma prevista na Lei Federal nº 5.772/71, dado a disponibilização, pelo mesmo ao estagiário, de recursos, dados, meios, materiais, instalações e/ou equipamentos.
VIII – DURAÇÃO DO ESTÁGIO
22. O prazo de duração do estágio será de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.
23. Possibilitando ao estagiário tempo para estudo, e visando o pleno desenvolvimento acadêmico/profissional, a carga horária do estágio, que terá forma flexível, não ultrapassará 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
24. Os candidatos classificados constarão em listagem por ordem de pontuação da seleção realizada, por curso frequentado, a ser divulgada no site da Prefeitura www.campobom.rs.gov.br, no 11 de julho do ano corrente.
25. Os candidatos residentes em Campo Bom, terão prioridade no chamamento das vagas.
26. Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato que tiver mais idade.
27. Os candidatos serão chamados, por ordem de classificação, a ocupar as vagas que surgirem, relacionadas com os cursos frequentados.
28. Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizados seus telefones e endereços, físico e eletrônico, junto à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração do Município de Campo Bom/RS.
29. Disponível uma vaga, o candidato classificado será contatado, devendo comparecer para entrevista no horário e data marcada, e assim firmar o pertinente TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e apresentar, além dos originais dos documentos relacionados por cópia por ocasião da inscrição, os documentos a seguir detalhados, sob pena de postergação para o final da lista relativa ao Curso frequentado:
a) prova de estar quites com as obrigações eleitorais e militares (esta última quanto aos candidatos do sexo masculino);
b) declaração de que não percebe remuneração por cargo, emprego ou função pública, que caracterize acumulação ilícita, na forma do inciso XVI, e do § 10, ambos do art. 37 da Constituição Federal.
30. Firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário deverá dar início as respectivas atividades junto ao Serviço Público Municipal conforme o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de ser tornado sem efeito o referido TERMO, com a automática perda da vaga.
31. Caso o candidato não possa iniciar o estágio quando chamado para tanto, poderá, mediante re-querimento próprio, solicitar a respectiva postergação para o final da lista relativa ao Curso frequentado.
X – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
32. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.
33. Ao inscrever-se o candidato deverá declinar qual a deficiência que o acomete, e anexar laudo médico (original, ou cópia legível, autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e declinando a perenidade ou temporariedade da mesma, e, neste último caso, a pertinente estimativa.
34. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e auditiva, passíveis de correção simples.
35. Na falta de seleção de candidatos com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
36. O presente Edital e seus anexos, estão disponíveis no site www.campobom.rs.gov.br.
37. Quaisquer informações entendidas necessárias relativamente ao procedimento em questão, poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua 12 de Outubro, n° 123, entre às 13h30min e 18h00min, de segunda à quinta-feira, e na sexta-feira das 8h30 às 13h00, diretamente ou através do telefone (51) 3598-8600 (solicitar SMEC ou Ramais 8714/8696).
38. Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site.
39. A inexatidão de informações, a falta e/ou irregularidade nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, tornando-se sem efeito todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.
40. O dia, hora e local da entrevista de cada candidato regularmente inscrito, será comunicado ao mesmo, através de telefone e e-mail informados na ficha de inscrição;
41. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, 25 de junho de 2025.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Prefeito Municipal.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO
Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.
Edital de Abertura nº 01/2025.
ANEXO I.
ITEM |
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ___________________ |
||||
Dados do candidato |
Nome: |
||||
CPF: |
RG: |
Data de Nascimento: |
|||
Filiação do candidato |
Nome do Pai: |
||||
Nome da Mãe: |
|||||
Endereço do candidato e respectivos contatos |
Rua: |
Nº: |
|||
Complemento: |
CEP |
||||
Bairro: |
Cidade: |
||||
E-mail: |
|||||
Telefone Residencial: ( ) |
Telefone Celular: ( ) |
||||
Escolarização em andamento |
Escolaridade: |
||||
Instituição de Ensino da qual se origina: |
|||||
Curso que frequenta: |
Semestre: |
Turno: |
|||
Pessoa com Deficiência |
Tipo de Deficiência (CID): |
||||
|
|
|
|
|
|
Data: ______________
__________________________________________
Assinatura do candidato(a)
Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.
Edital de Abertura nº 01/2025.
ANEXO II.
Relação de Títulos
Nome do Candidato: ___________
Nº. Inscrição: __________________
Cargo Pretendido: _______________
Nº |
Eventos/Cursos |
Carga Horária |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.
Edital de Abertura nº 01/2025.
ANEXO III.
Relação de Experiência na Área
Nome do Candidato: _____________________________________
Nº. Inscrição: ___________________________________________
Cargo Pretendido: _______________________________________
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
|
Experiências na área de formação/atuação |
Área: |
|
Instituição: |
||
Carga horária: |
Trabalhado em anos/meses/dias: |
Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:C00E44B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/06/2025. Edição 4107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/