ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO.

Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.

Edital de Abertura nº 01/2025.

 

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido na Lei Municipal Nº 2.152/2001, de 08.05.2001, na Lei Municipal Nº 3.293/2008, de 04.11.2008, na Lei Municipal Nº 5.540/2025, de 14.01.2025 e na Lei Federal Nº 11.788/2008, de 25.09.2008, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições para participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que objetiva a seleção de interessados com Nível Médio nas Modalidades Magistério, Médio, Médio Técnico, Médio Técnico em Tecnologia da Informação, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecânica ou similares; Nível Tecnólogo Superior em Administração de Empresas, de Recursos Humanos, Serviços Jurídicos, Informática, Comunicação Social, Nível Superior, Nível de Pós Graduação, todos em andamento, para Cadastro Reserva de Estagiários, objetivando o preenchimento de vagas que surgirem para a realização de ESTÁGIO Remunerado através de Bolsa Auxílio junto ao Serviço Público Municipal, tudo conforme segue:

 

I - OBJETIVO

 

1. O Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio a que se refere este Edital tem por objetivo o desenvolvimento do educando, a complementação do respectivo Ensino formal, e, a sua preparação para o trabalho, através do contato com as demandas reais e rotineiras existentes nas repartições da Administração Pública Municipal e/ou de outros órgãos públicos estabelecidos no Município de Campo Bom/RS, em que haja atividades de interesse da Administração Municipal, que possam proporcionar aos estagiários experiência prática, preferentemente na linha de formação específica dos cursos que frequentam.

 

II – HABILITADOS A PARTICIPAR

 

2. Para a realização de Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:

 

a) ser brasileiro;

b) resultar selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, mediante o qual serão aferidas as respectivas habilitações e habilidades;

c) comprovar frequência escolar mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total exigido a cada semestre ou ano, conforme o caso, na data da firmatura do Termo de Compromisso de Estágio;

d) ser aluno de Curso de Nível Médio (Ensino Médio na modalidade Normal – Magistério, Médio e Técnico), de um dos Cursos de Nível Superior ou Pós Graduação adiante relacionados, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada ou não com o Município de Campo Bom/RS e ter preenchido os requisitos necessários para realização de estágio, conforme critérios da Instituição de Ensino;

e) Instituições Conveniadas:

 

Curso Superior

UNIVERSIDADE FEEVALE

FACULDADES FACCAT

UNIVERSIDADE UNISINOS

INSTITUTO SUPERIOR DE MÚSICA DE SÃO LEOPOLDO - EST

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI – ISEI

INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO – IENH

UNINTER EDUCACIONAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ASSESSORIA EDUCACIONAL E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE CAMPO BOM LTDA – UNIASSELVI – PÓLO DE CAMPO BOM

INSTITUTO DE CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DE VOTUPORANGA IERGS EDUCACIONAL DE NOVO HAMBURGO LTDA – UNIASSELVI – PÓLO DE NOVO HAMBURGO

SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO – UNIVERSIDADE LA SALLE (UNILASALLE)

FAVENI

 

Ensino Médio - MODALIDADE NORMAL - MAGISTÉRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

f) Não conveniadas estão sujeitas as regras estabelecidas para o convênio.

 

Cursos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR

Administração - Bacharelado

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Gestão de Mídias Sociais – Mídias Digitais

Biologia - Bacharelado

Ciências Contábeis - Bacharelado

Ciências da Computação

Comunicação Social

Direito - Bacharelado

Economia - Bacharelado

Educação Física - Bacharelado

Engenharia Civil - Bacharelado

Engenharia da Computação

Gestão de TI

Jornalismo

Marketing Digital

Publicidade e Propaganda

Gestão de Recursos Humanos

Relações Públicas

Segurança da Informação

Serviço Social

Sistemas de Informação

Tecnólogo Administração, Recursos Humanos, Informática, Serviços Jurídicos.

Veterinária

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC

 

CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR

CURSO DE NÍVEL MÉDIO

Artes Visuais - Licenciatura

 

Curso Normal Modalidade Magistério

Educação Física – Licenciatura

Educação Especial - Licenciatura

Ciências Biológicas - Licenciatura

Geografia - Licenciatura

História - Licenciatura

Letras - Licenciatura

Matemática – Licenciatura

Música - Licenciatura

Pedagogia - Licenciatura

Nutrição - Bacharelado

Psicologia - Bacharelado

Psicopedagogia - Licenciatura

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CURSOS TÉCNICOS

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ELETRÔNICA

ELETROTÉCNICA

MECÂNICA

SEGURANÇA DO TRABALHO

EDIFICAÇÕES

ELETROMECÂNICA

ELETROELETRÔNICA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE:

Administração - Bacharelado

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Biologia - Bacharelado

Ciências Contábeis - Bacharelado

Ciência da Computação

Direito - Bacharelado

Economia

Educação Física - Bacharelado

Engenharia Civil - Bacharelado

Engenharia da Computação

Gestão de TI – Gestão de Mídias Sociais e Digitais

Jornalismo

Marketing Digital

Publicidade e Propaganda

Recursos Humanos

Relações Públicas

Segurança da Informação

Serviço Social

Sistemas de Informação

Tecnólogo RH/ADM/JURIDICO

Veterinária

Artes Visuais - Licenciatura

Educação Física – Licenciatura

Educação Especial - Licenciatura

Ciências Biológicas - Licenciatura

Geografia - Licenciatura

História - Licenciatura

Letras - Licenciatura

Matemática – Licenciatura

Música - Licenciatura

Pedagogia - Licenciatura

Nutrição - Bacharelado

Psicologia - Bacharelado

Psicopedagogia - Licenciatura

 

III – PROCESSO SELETIVO

 

3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em três etapas, a saber:

 

Etapas

Procedimentos

1ª Etapa

Análise da documentação de identificação, vínculo escolar e currículo vitae.

2ª Etapa

Classificação considerando os cursos de qualificação realizados na área de formação/atuação, o respectivo lapso temporal de experiências e o semestre em andamento na Instituição Formadora.

3ª Etapa

Entrevista (será realizada após a homologação dos resultados da classificação conforme chamada para ocupação das vagas).

 

4. O candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO integrará Cadastro Reserva de Estagiários para, na conformidade das necessidades da Administração Municipal de Campo Bom, preencher as vagas que surgirem dentro do prazo de 1 (um) ano contado da data da publicação da Relação dos Classificados.

 

5. O prazo de 1 (um) ano a que se refere o item 4 deste Édito poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

6. As inscrições serão gratuitas.

 

7. As inscrições estarão abertas de 30/06/2025 a 04/07/2025.

 

8. Para inscrever-se o candidato deverá imprimir e preencher a Ficha de Inscrição (anexo I) junto ao Edital, que estará disponibilizado no site www.campobom.rs.gov.br.imprimir e preencher os anexos disponibilizados junto ao edital e entregar juntamente com os demais documentos necessários, na Secretaria de Educação, situada no Centro Administrativo, Avenida Independência, nº 800, Bairro Centro, em Campo Bom/RS, no horário das 13h às 18h, de segunda-feira à quinta-feira, e na sexta-feira das 8h às 13h.

 

9. Os documentos que deverão acompanhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) são os seguintes:

a) cópia do documento de identidade civil, válida no território nacional, no qual conste a fotografia do candidato;

b) curriculum vitae;

c) comprovante da última matrícula na Instituição de Ensino a qual se vincula, com a semestralidade;

d) comprovante de residência;

e) laudo médico descrevendo o estado de Saúde e as possibilidades do candidato, em sendo portador de deficiência;

f) os respectivos títulos para a seleção em cópia simples acompanhados de relação escrita especificando os mesmos (Anexo II);

g) comprovante de tempo de experiência constando local de trabalho, função e tempo trabalhado, em cópia simples acompanhada de relação escrita (Anexo III).

 

10. As vagas ficam asseguradas aos candidatos com deficiência(s), que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, mas serão chamados antes dos demais, 5% (cinco) por cento do total das vagas para Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio junto a Administração Municipal.

 

11. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

 

12. A inscrição será automaticamente cancelada nos seguintes casos:

 

a) se o candidato não apresentar o Anexo I e os subitens a, b, c e d do item 9 (nove) deste edital;

b) se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato prestou declarações falsas e/ou incompletas.

 

13. A inscrição do candidato implica no completo conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos.

 

V – DA ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO

 

14. A classificação será feita considerando os títulos de qualificação realizados na área da sua formação e atuação (válidos a contar de 1º de julho de 2019), o respectivo lapso temporal de experiência e o semestre cursado na Instituição Formadora, que será valorizado conforme segue:

 

Cursos

Nº de títulos pontuáveis

Pontuação

dos títulos

Total máximo

de títulos

Cursos na área de formação/atuação com mais de 80 horas /Habilitação no Magistério e ou Curso Técnico na área de formação

01 título

05 pontos

30 pontos

Cursos na área de formação/atuação com mais de 40 horas

Até 02 títulos

04 pontos

Cursos na área de formação/atuação com mais de 20 horas

Até 02 títulos

03 pontos

Cursos na área de formação/atuação de até 20 horas

Até 03 títulos

02 pontos

Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, Fóruns, Palestras, Jornadas, Encontros, Oficinas e outros afins vinculados a área de atuação/formação

Até 05 títulos

01 ponto

Tempo de Experiência na Área de Formação/Atuação

Pontuação

Acima de quatro anos

12 pontos

Acima de dois anos até quatro anos

08 pontos

Até dois anos

05 pontos

Semestre em andamento na Instituição Formadora – Superior

Pontuação

1º ao 3º Semestre

12 pontos

4º ao 6º Semestre

20 pontos

A partir do 7º Semestre

30 pontos

Ano em andamento na Instituição Formadora – Nível Médio/Técnico

Pontuação

1º Ano

12 pontos

2º Ano

20 pontos

A partir do 3º Ano

30 pontos

 

Curso Direito Bacharelado

Pontuação

Entrevista

40

Semestre em andamento na Instituição Formadora – Superior

 

1º ao 3º Semestre

05

4º ao 6º Semestre

10

A partir do 7º Semestre

15

 

15. Será constituída uma Comissão de Seleção com membros da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para conferência e avaliação dos documentos, para fins de classificação dos candidatos.

 

VI – DA BOLSA AUXÍLIO

 

16. Os estagiários receberão uma bolsa auxílio, conforme tabela a seguir:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Estagiários de Nível de Pós-Graduação

R$ 2.150,00

30h/s

Estagiários do Ensino Superior, com mais de 70% do curso já concluído

R$ 1.736,00

30h/s

Estagiários de Ensino Superior, com menos de 70% do curso já concluído.

R$ 1.665,33

30h/s

Estagiários do Ensino de Nível Tecnólogo superior

R$ 1.139,71

30h/s

Estagiários de Ensino Médio

R$ 911,78

20h/s

Estagiários do Ensino Médio Técnico

R$ 1.000,00

20h/s

Estagiários do Ensino de Nível Médio Técnico em Tecnologia da Informação, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecânica.

R$ 1.100,00

20h/s

Estagiários de Escolas de Educação Especial

R$ 814,03

20h/s

 

16 A. Os valores previstos poderão ser reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o valor máximo do percentual de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Campo Bom (conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.540/2025).

 

17. Além da Bolsa Auxílio, o estagiário receberá:

 

a) vale transporte, se comprovar a necessidade;

b) adicional de insalubridade, se atuar em área insalutífera;

c) recesso de 30 (trinta) dias, preferentemente por ocasião das respectivas férias escolares, se o respectivo período de estágio na Municipalidade for igual ou superior a 1 (um) ano, remunerado a razão de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias, preferencialmente durante suas férias escolares, e remunerado com o mesmo valor da bolsa-auxílio mensalmente creditada, na proporção de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

VII – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

18. O estagiário classificado, que lograr obter vaga para atuar no Serviço Público Municipal, deverá firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.

 

19. A obtenção de vaga, além da aprovação no PROCESSO SELETIVO a que se refere este Edital, depende da mantença de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para fins de estágio de alunos, com a Instituição de Ensino em que estiver matriculado o estagiário, e da realização de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

 

20. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem direito indenizatório de qualquer espécie a qualquer uma delas, mediante aviso premonitório expresso e escrito de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente nas seguintes hipóteses:

 

a) interrupção do vínculo do estagiário com a Instituição de Ensino a que estava vinculada;

b) descumprimento de qualquer das respectivas condições e/ou do Convênio firmado com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

c) ruptura do Convênio com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

d) não apresentação, por parte do estagiário, no prazo assinalado, de documentos que lhe venham a ser solicitados, referentemente ao Estágio;

e) falta de supervisão do estagiário pelo profissional designado, e/ou não apresentação do Plano de Estágio pela Instituição de Ensino.

 

21. Pertencerão exclusivamente ao Município de Campo Bom/RS, os inventos e aperfeiçoamentos realizados pelo estagiário na vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, na forma prevista na Lei Federal nº 5.772/71, dado a disponibilização, pelo mesmo ao estagiário, de recursos, dados, meios, materiais, instalações e/ou equipamentos.

 

VIII – DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

22. O prazo de duração do estágio será de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.

 

23. Possibilitando ao estagiário tempo para estudo, e visando o pleno desenvolvimento acadêmico/profissional, a carga horária do estágio, que terá forma flexível, não ultrapassará 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

 

24. Os candidatos classificados constarão em listagem por ordem de pontuação da seleção realizada, por curso frequentado, a ser divulgada no site da Prefeitura www.campobom.rs.gov.br, no 11 de julho do ano corrente.

 

25. Os candidatos residentes em Campo Bom, terão prioridade no chamamento das vagas.

 

26. Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato que tiver mais idade.

 

27. Os candidatos serão chamados, por ordem de classificação, a ocupar as vagas que surgirem, relacionadas com os cursos frequentados.

 

28. Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizados seus telefones e endereços, físico e eletrônico, junto à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração do Município de Campo Bom/RS.

 

29. Disponível uma vaga, o candidato classificado será contatado, devendo comparecer para entrevista no horário e data marcada, e assim firmar o pertinente TERMO

DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e apresentar, além dos originais dos documentos relacionados por cópia por ocasião da inscrição, os documentos a seguir detalhados, sob pena de postergação para o final da lista relativa ao Curso frequentado:

 

a) prova de estar quites com as obrigações eleitorais e militares (esta última quanto aos candidatos do sexo masculino);

b) declaração de que não percebe remuneração por cargo, emprego ou função pública, que caracterize acumulação ilícita, na forma do inciso XVI, e do § 10, ambos do art. 37 da Constituição Federal.

 

30. Firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário deverá dar início as respectivas atividades junto ao Serviço Público Municipal conforme o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de ser tornado sem efeito o referido TERMO, com a automática perda da vaga.

 

31. Caso o candidato não possa iniciar o estágio quando chamado para tanto, poderá, mediante re-querimento próprio, solicitar a respectiva postergação para o final da lista relativa ao Curso frequentado.

 

X – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

32. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

 

33. Ao inscrever-se o candidato deverá declinar qual a deficiência que o acomete, e anexar laudo médico (original, ou cópia legível, autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e declinando a perenidade ou temporariedade da mesma, e, neste último caso, a pertinente estimativa.

 

34. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e auditiva, passíveis de correção simples.

 

35. Na falta de seleção de candidatos com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos.

 

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

36. O presente Edital e seus anexos, estão disponíveis no site www.campobom.rs.gov.br.

 

37. Quaisquer informações entendidas necessárias relativamente ao procedimento em questão, poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua 12 de Outubro, n° 123, entre às 13h30min e 18h00min, de segunda à quinta-feira, e na sexta-feira das 8h30 às 13h00, diretamente ou através do telefone (51) 3598-8600 (solicitar SMEC ou Ramais 8714/8696).

 

38. Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site.

 

39. A inexatidão de informações, a falta e/ou irregularidade nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, tornando-se sem efeito todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.

 

40. O dia, hora e local da entrevista de cada candidato regularmente inscrito, será comunicado ao mesmo, através de telefone e e-mail informados na ficha de inscrição;

 

41. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, 25 de junho de 2025.

 

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE

ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO

 

Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.

Edital de Abertura nº 01/2025.

ANEXO I.

 

 

ITEM

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ___________________

Dados do candidato

Nome:

CPF:

RG:

Data de Nascimento:

Filiação do candidato

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço do candidato e respectivos contatos

Rua:

Nº:

Complemento:

CEP

Bairro:

Cidade:

E-mail:

Telefone Residencial: ( )

Telefone Celular: ( )

Escolarização em andamento

Escolaridade:

Instituição de Ensino da qual se origina:

Curso que frequenta:

Semestre:

Turno:

Pessoa com Deficiência

Tipo de Deficiência (CID):

 

 

 

 

 

 

 

Data: ______________

 

__________________________________________

Assinatura do candidato(a)

 

Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.

Edital de Abertura nº 01/2025.

ANEXO II.

 

Relação de Títulos

 

Nome do Candidato: ___________

Nº. Inscrição: __________________

Cargo Pretendido: _______________

 

Eventos/Cursos

Carga Horária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo Seletivo Simplificado nº 012/2025.

Edital de Abertura nº 01/2025.

ANEXO III.

 

Relação de Experiência na Área

 

Nome do Candidato: _____________________________________

Nº. Inscrição: ___________________________________________

Cargo Pretendido: _______________________________________

 

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:

Experiências na área de formação/atuação

Área:

Instituição:

Carga horária:

Trabalhado em anos/meses/dias:


Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:C00E44B9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/06/2025. Edição 4107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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