ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO PAMPA GAÚCHO - CODEPAMPA
CODEPAMPA
EDITAL 01-2025 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA
EDITAL N. 01/2025 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de um profissional Agente Administrativo, para trabalhar com orçamentos e nos processos licitatórios, através da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Consórcio de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho – CODEPAMPA, CNPJ: 23.639.923/0001-93, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da ATA 003/2023, da ASSEMBLEIA GERAL do CODEPAMPA, no dia 19 de maio de 2023, no Município de Uruguaiana, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital 001/2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Secretaria Executiva do CODEPAMPA. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais do CODEPAMPA, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. Também sendo publicado nas redes sociais do CODEPAMPA, e no site www.codepampa.com.br. 1.4. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na ATA 003/2023. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de Currículos dos candidatos pela Secretária Executiva, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 A contratação será pelo prazo determinado de (01) um ano, podendo ser prorrogado mediante podendo ser prorrogado, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário no que couber.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições contidas neste Edital. A carga horária semanal será de 20 horas, podendo futuramente contratar mais 20 horas e totalizar
40 horas, conforme tabela abaixo e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.2.1 As atribuições dos cargos serão realizadas na Sede do CODEPAMPA, mediante designação do superior hierárquico. 2.2.2 Estão previstas a contratação dos seguintes profissionais, conforme quadro abaixo:
Quantidade de Vagas |
Função |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
01 |
Agente Administrativo |
20 H |
R$ 1.250,00 |
2.2.3 Pelo efetivo exercício da função, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme quadro acima, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; férias proporcionais, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 125 a 186 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27/01/2025 até 30/01/2025 pelos meios abaixo: 3.1.1 Pessoalmente, mediante protocolo do currículo em anexo devidamente assinada juntando-se no ato a documentação exigida por este edital do CODEPAMPA (Rua General Sampaio, 984 – Sala 105, Bairro Centro, CEP 97.541.260. Alegrete – RS) com destinação a Comissão do Processo Seletivo. 3.1.2 Por e-mail, mediante envio do currículo em anexo devidamente assinada juntando-se no ato a documentação exigida neste edital por e-mail (em formato PDF) para:
consorcio@codepampa.com.br
3.1.3 O assunto do e-mail deve corresponder ao/aos cargos pretendidos. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do CODEPAMPA e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Podendo, de acordo com o número de inscritos, já divulgar a nota atribuída.
05. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente do CODEPAMPA, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias corridos: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar os documentos solicitados pelo setor administrativo. 11.1.4 Ter nível de escolaridade superior exigida no cargo apresentando documentação comprobatória.
06. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado.12.2 O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizados os seus endereços perante o Departamento de Pessoal. 12.3 Respeitada a natureza da função, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas serão convocados os candidatos conforme demanda do CODEPAMPA.
07. AGENTE ADMINISTATIVO
Descrição das Funções: Executar tarefas auxiliares nos processos administrativos, gerenciamento de documentos, arquivamento, elaboração de relatórios, agendamento de reuniões, auxílio nos processos licitatórios de compras compartilhadas e elaboração de documentos oriundos do consórcio.
08. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 18;
b) Escolaridade: Ensino Superior na área do Direito;
c) Atuação e conhecimento na área de formação.
09. CRITÉIOS PARA A SELEÇÃO
a) Análise de Currículos;
b) Análise de títulos, cursos experiências;
c) Entrevista com o candidato;
10. ORDEM DE COLOCAÇÃO
Não havendo adaptação do primeiro colocado, será contatado o segundo e assim, sucessivamente.
17. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025
INSCRIÇÕES (Envio de Currículos) |
DE 29/01/2025 até 03/02/2025 |
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS |
04/02/2023 até 05/02/2025 |
ENTREVISTAS COM CADIDATOS |
06/02/2025 até 07/02/2025 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO |
10/02/2025 |
CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO |
11/02/2025 até 14/02/2025 |
Alegrete, 27 de janeiro de 2025
JEFERSON DA SILVA PIRES
Presidente do CODEPAMPA
Publicado por:
Maurilho Barbosa Dias
Código Identificador:C0E9E697
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/01/2025. Edição 4003
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