ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
EDITAL Nº 02/2026
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL
A Comissão Eleitoral, nomeada para coordenar as eleições dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL e do Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas em face das disposições da Lei Municipal nº 4.457/99, com redação pela Lei Municipal nº 7.095/2022, e do Decreto nº 6.610/2022, torna público que designou as eleições para a escolha de um membro titular e um suplente para compor o Conselho Fiscal da Autarquia, mandato 2026/2030, para os dias 27 e 28 de agosto de 2026, no horário das 9h às 17h.
Poderá candidatar-se o(a) servidor(a) municipal titular de cargo efetivo em atividade ou inativo, cujos requisitos para obtenção de aposentadoria tenham sido implementados a partir de 1º de janeiro de 2000, data de início de vigência da Lei nº 4.457/1999 e que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar.
As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico: eleitoral.prevpel@pelotas.rs.gov.br, do dia 07 de agosto até às 23h59min59seg do dia 12 de agosto de 2026, devendo os candidatos anexar, em formato PDF, em arquivos separados e com denominação que identifique seu conteúdo, os seguintes documentos:
Certidão ou atestado comprovando não ter sofrido condenação em Processo Administrativo Disciplinar cujo cumprimento da penalidade atinja ou ultrapasse a data da posse (primeiro dia útil do mês de setembro do corrente ano);
Prova de não ter sofrido condenação criminal (na Justiça Comum Estadual e na Justiça Federal) ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (exigência da Lei Federal nº 9.717/98, com redação pela Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019)
Declaração de bens;
Documento oficial de identificação em que conste o CPF;
Foto de identificação;
Nome de identificação na cédula eleitoral.
Os demais requisitos exigidos para os membros do Conselho Fiscal pela Lei Municipal nº 7.095/2022 deverão ser comprovados pelos eleitos no ato da posse.
Os exames dos requisitos para inscrição e a homologação das candidaturas serão feitos pela Comissão Eleitoral no dia 13 de agosto de 2026.
Os recursos, devidamente fundamentados, contra o indeferimento de candidaturas e homologação de candidaturas, deverão ser apresentados por meio do endereço eletrônico eleitoral.prevpel@pelotas.rs.gov.br, de forma escrita, até às 23h59min59seg do dia 16 de agosto. Os recursos serão apreciados no dia 17 de agosto.
A lista definitiva de candidatos, devidamente homologada, será publicada no dia 18 de agosto.
Entre os servidores inativos no máximo poderão ser eleitos um conselheiro titular e um suplente (§ 10 do art. 12 da Lei nº 4.457/99, incluído pela Lei nº 5.259/2006).
Pelotas, 04 de agosto de 2026.
Comissão Eleitoral
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:C394320C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/08/2026. Edição 4387
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