ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROLANTE
SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 028 - CONTRATO Nº 049/2025
FORNECEDOR: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA.
CNPJ Nº 14.707.364/0001-10
Processo n° 21000.021755/2023-12
Pregão Eletrônico RP n. 900010/2024
Interessado: Secretaria de Obras e Transportes
Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, de máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Municípios de Rolante/RS
O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Avenida Getúlio Vargas, nº 110, Centro, Rolante/RS, neste ato representado por seu Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no exercício do cargo de Prefeito, Sr. ELCIO RICARDO REICHERT, por meio da presente, NOTIFICA a empresa para que proceda ao reparo do equipamento sob a cobertura da garantia, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta Notificação.
A presente notificação fundamenta-se no fato de que a máquina apresentou falhas no sistema de comando das marchas ainda durante o período de vigência da garantia contratual, circunstância que ensejou o acionamento da assistência técnica autorizada e a realização das intervenções necessárias para correção do defeito.
Todavia, apesar dos reparos realizados à época, constatou-se que a mesma anomalia voltou a se manifestar, evidenciando que a causa originária do defeito não foi efetivamente eliminada. Assim, a controvérsia não se restringe à mera aferição do prazo formal de garantia previsto pelo fabricante, mas diz respeito à persistência de vício comunicado e objeto de atendimento técnico durante a vigência da garantia, cuja solução se revelou ineficaz.
Dessa forma, considerando que o defeito foi regularmente comunicado dentro do período de cobertura e que as intervenções realizadas não solucionaram de forma definitiva a falha apresentada, permanece a responsabilidade da empresa pela adequada reparação do equipamento, não sendo cabível a negativa de atendimento sob o exclusivo argumento de que o prazo formal da garantia teria expirado após a realização dos primeiros reparos.
Fica, ainda, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os interesses da Administração Pública.
Sendo o que se apresentava,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 dias do mês de junho de 2026.
ELCIO RICARDO REICHERT
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em exercício do cargo de Prefeito
Publicado por:
Angélica Berwanger
Código Identificador:C4C084DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/07/2026. Edição 4362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria