ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 263, DE 03 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a cláusula sétima do Contrato nº 210/2025, Processo Licitatório nº 084/2025, Pregão Eletrônico Edital nº 042/2025, levando em consideração o não-cumprimento das cláusulas do referido Contrato, bem como;

 

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo de responsabilização nº 158/2026, e que todas as formas de contraditório e ampla defesa foram observadas por este Município;

 

RESOLVE:

 

DECLARAR o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo período de 03 (três) anos, à empresa LEPHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 37.121.913/0001-76, a contar da presente data; e, concomitantemente,

 

APLICAR a PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$636,90 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos), correspondente a 25% do valor do contrato, o qual deverá ser quitado pela empresa LEPHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 37.121.913/0001-76, mediante desconto em valores que porventura o Município deva alcançar em empenhos à empresa.

 

Comunique-se a empresa.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Lucena, 03 de julho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:C5CA7CF4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/07/2026. Edição 4365
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