ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 263, DE 03 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a cláusula sétima do Contrato nº 210/2025, Processo Licitatório nº 084/2025, Pregão Eletrônico Edital nº 042/2025, levando em consideração o não-cumprimento das cláusulas do referido Contrato, bem como;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo de responsabilização nº 158/2026, e que todas as formas de contraditório e ampla defesa foram observadas por este Município;
RESOLVE:
DECLARAR o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo período de 03 (três) anos, à empresa LEPHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 37.121.913/0001-76, a contar da presente data; e, concomitantemente,
APLICAR a PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$636,90 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos), correspondente a 25% do valor do contrato, o qual deverá ser quitado pela empresa LEPHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 37.121.913/0001-76, mediante desconto em valores que porventura o Município deva alcançar em empenhos à empresa.
Comunique-se a empresa.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Lucena, 03 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:C5CA7CF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/07/2026. Edição 4365
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