ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA INSCRIÇÕES BIOLOGO
República Federativa do Brasil
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Palmares do Sul
EDITAL Nº 7.835, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 21/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal CADASTRO DE RESERVA(CR), para desempenhar funções de BIÓLOGO por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei n° 1.947 de 27 de fevereiro de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 23.401 de 29 de setembro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, no site da Famurs, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 8.000, de 19 de maio de 2025.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7. Nos casos em que ocorrer rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 O Contratado estará diretamente subordinado à qualquer Secretaria do Município, podendo ser nomeado para quaisquer das unidades pertencentes ao município, de acordo com a necessidade e o interesse público.
2.1.2 Será feita a seleção dos classificados para cada especialidade indicada abaixo, sendo que as nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade e interesse público.
Profissional |
Quantidade |
BIÓLOGO |
CR |
2.1.3
Denominação da função temporária |
Descrição das atividades a serem realizadas |
BIÓLOGO |
Realizar trabalho, estudos e orientação nas diversas áreas das ciências biológicas; Verificar as condições as espécies vegetais dos parques e jardins; Identificar, controlar e propor alternativas as espécies mais adequadas a repovoamento e reflorestamento; Pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; Proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; Propor e executar projetos ambientais e estratégicos para a gestão ambiental; Acompanhar e coordenar projetos e atividades voltadas a preservação, conservação, controle e monitoramento ambiental desses ecossistemas; Propor e aplicar diretrizes para a conservação e preservação dos recursos hídricos como medidas de prevenção da degradação ambiental e aplicação da legislação ambiental vigente e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria; Realizar perícias e emitir laudos técnicos; Elaborar e acompanhar projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e de Reposição Florestal Obrigatória (RFO);Elaborar projetos para implantação de recolhimento de lixo seletivo; Elaborar projetos de transformação, reciclagem, aproveitamento, destino de resíduos do lixo domiciliar e industrial; Acompanhar e orientar o desenvolvimento das diversas etapas de transformação/ou destino final do lixo; Proporcionar e desenvolver atividades que envolvam a comunidade na educação ambiental; Aplicar os requisitos da legislação ambiental vigente nos processos de licenciamento, fiscalização, controle ambiental, propondo soluções e alternativas para a redução da degradação e impacto ambiental; Acompanhamento e coordenação de atividades e ações voltadas a gestão ambiental, através de licenciamento ambiental, controle, fiscalização e uso e ocupação do espaço; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Conduzir veículos leves. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, para condução de veículos leves. O exercício do cargo público poderá determinar a realização de viagens e frequência a cursos de especialização. |
2.1.4 Carga Horária:
Cargo |
Carga horária semanal |
BIÓLOGO |
20 horas/semanais |
2.1.5 Vencimento Mensal:
Profissional |
Remuneração Mensal (R$) |
BIÓLOGO |
R$ 3.534,06 |
Nível de escolaridade:
Profissional |
Nível |
BIÓLOGO |
Curso Superior em Biologia com registro profissional no Conselho Regional de Biologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRBIO/RS. |
2.2 O contrato firmado de acordo com esta Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013, artigo 12, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado;
Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;
Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores, sem qualquer direito a indenização. (NR) (redação estabelecida pelo art.1° da Lei Municipal n °3.084, de 29.08.2023)”
2.3 A contratação autorizada será de natureza administrativa, assegurado ao contratado, os seguintes direitos:
Salário básico mensal equivalente ao do Padrão, do Quadro Permanente de Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal;
Repouso semanal remunerado;
Adicionais nos termos da legislação municipal;
Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão exclusivamente ONLINE, pelo site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, nos dias 01,02 e 03 de outubro de 2025.
As inscrições iniciam as 08:00hs do dia 01/10 e encerram as 17:00hs do dia 03/10.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição será on line
4.2 Cópia do comprovante de escolaridade;
4.3 Currículo profissional, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição.
4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.
4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.
4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento online.
4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01(um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos será através de somatório de pontuação.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3 Somente serão considerados 04 títulos de cada especificação expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.5. Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós Graduação -Lato sensu(Especializações eMBAs ) |
6 |
24 |
Pós Graduação -Stricto sensu(Mestrado e Doutorado) |
10 |
40 |
Experiência comprovadana área de atuação da função, exercida na Administração pública direta e indireta(Pontuação por ano completo) |
4 |
16 |
Experiência comprovadana área de atuação da função, exercida no setor privado (Pontuação por ano completo) |
3 |
12 |
Cursos especializados na área de atuação da função,concluídos nos últimos 05 (cinco) anoscontados até o dia anterior à data de abertura deste edital. |
2 |
8 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, www.palmaresdosul.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE
10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia útil.
10.1.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período (conforme decreto n°4.383, art. 07 e art. 24).
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, serão convocados os selecionados para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente;
12.1.5 Apresentar declaração de bens, registrada no tabelionato;
12.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, e com firma reconhecida, de que não está em acúmulo de cargo público;
12.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
12.1.8 Não possuir antecedentes criminais;
12.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
12.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG(Com 10 anos de validade ,após a data de expedição), expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
12.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone fixo);
12.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
PALMARES DO SUL – RS, em 29 de setembro de 2025
REGIS BAUERMANN |
Prefeito Municipal |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JULIANO DOS SANTOS COSTA |
Secretário de Administração |
Publicado por:
Josiane Gomes da Silveira
Código Identificador:C7A88266
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/09/2025. Edição 4173
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