ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 07 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal nº 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

 

05

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

002

DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

17.512.0119

Saneamento Básico

 

17.512.0119.2036

Manut. Conserv. Rede Drenag. Águas Pluviais (Rede de Esgoto)

 

501

Outros Recursos não Vinculados

 

0001

Recurso Livre

 

054600 - 3.3.90.30

Material de consumo

45.000,00

 

Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 07 de julho de 2026.

 

Registre-se. Publique-se.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:C9B053BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2026. Edição 4367
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