ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 07 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal nº 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:
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05 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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002 |
DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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17.512.0119 |
Saneamento Básico |
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17.512.0119.2036 |
Manut. Conserv. Rede Drenag. Águas Pluviais (Rede de Esgoto) |
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501 |
Outros Recursos não Vinculados |
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0001 |
Recurso Livre |
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054600 - 3.3.90.30 |
Material de consumo |
45.000,00 |
Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 07 de julho de 2026.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:C9B053BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2026. Edição 4367
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