ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 6.750, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 6.528/2017, que Consolidou a legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, incluindo o cargo Agente de Segurança Legislativo, no rol das Funções Gratificadas Legislativas, e dá outras providências.

 

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º Altera o Anexo III da Lei nº 6.528/2017, para incluir o cargo de Agente de Segurança Legislativo dentre os cargos que compõe o rol da Função Gratificada Serviço de Serviços Gerais - Código FGL-3.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 02 de outubro de 2019.

 

PAULA SCHILD MASCARENHAS

Prefeita

 

Registre-se. Publique-se.

 

ABEL DOURADO

Secretário de Governo

 

ANEXO III

 

A função Serviço de Serviços Gerais, Código FGL-3, Anexo III da Lei nº 6.087/2014, passa a constar em seu rol com o cargo de Agente de Segurança Legislativo.

 

(...)

 

ÓRGÃO

CHEFIA

CÓDIGO

Serviço de Serviços Gerais

 

FGL-3

Cargo Básico: Agente de Serviços Gerais; Agente Auxiliar de Serviços Legislativos; Operador de Transporte; Agente de Segurança Legislativo.

 

(...)


Publicado por:
Letícia Silva Moreira
Código Identificador:CA2390B3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/10/2019. Edição 2661
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