ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 6.750, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 6.528/2017, que Consolidou a legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas, incluindo o cargo Agente de Segurança Legislativo, no rol das Funções Gratificadas Legislativas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei nº 6.528/2017, para incluir o cargo de Agente de Segurança Legislativo dentre os cargos que compõe o rol da Função Gratificada Serviço de Serviços Gerais - Código FGL-3.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 02 de outubro de 2019.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
ABEL DOURADO
Secretário de Governo
ANEXO III
A função Serviço de Serviços Gerais, Código FGL-3, Anexo III da Lei nº 6.087/2014, passa a constar em seu rol com o cargo de Agente de Segurança Legislativo.
(...)
ÓRGÃO |
CHEFIA |
CÓDIGO |
Serviço de Serviços Gerais |
|
FGL-3 |
Cargo Básico: Agente de Serviços Gerais; Agente Auxiliar de Serviços Legislativos; Operador de Transporte; Agente de Segurança Legislativo. |
(...)
Publicado por:
Letícia Silva Moreira
Código Identificador:CA2390B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/10/2019. Edição 2661
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