ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.664, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°354, DE 22 DE ABRIL DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a presente:

 

LEI

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa BEBIDAS DE LUCENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.406.549/0001-91, dentro do programa PRODESES instituído pela Lei Municipal n°354, de 22 de abril de 2002, que objetiva o desenvolvimento econômico e social do Município de Presidente Lucena, o incentivo previsto no inciso V, do artigo 3º da mesma lei, consistente em execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras e outros similares.

§1º. O Incentivo previsto no caput deste artigo consiste no compromisso do Município em executar serviços de terraplanagem:

50 hs de Motoniveladora,

10 hs de Retroescavadeira, e

226,24m³ de rachão, 320² de saibro/areia para aterro.

CUSTO TOTAL ESTIMADO DA TERRAPLENAGEM= R$58.274,80

§2º. O incentivo previsto no §1º será executado pela Secretaria de Obras Municipal, respeitado o cronograma de trabalho previamente elaborado e, sem prejuízo das demandas de trabalho já agendadas.

 

Art. 2º As despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

 

9 SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO

1 SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO

11. Trabalho

11.334. Fomento ao Trabalho

11.334.0142. Desenvolvimento Econômico e Social (PRODESES)

11.334.0142.1039. Incentivo Instal. Empr., Geração Empr. e Renda

3.3.90.30. Material de consumo

Conta nº 92500 (Fonte de Recurso STN 501) ............... R$ 36.200,00

 

Art. 4º Para atender à despesa prevista no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 13 de agosto de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:CC509A47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/08/2026. Edição 4394
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