ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.623 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 2.623 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A EXECUTAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA ANTÔNIO FERRONATO E NA RUA OTORINO MEZADRI.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra de pavimentação asfáltica na Avenida Antonio Ferronato (no alto do Estádio Olmar De Carli) e na Rua Otorino Mezadri.
Art. 2º As despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 – Sec Munic de Obras e Infraestrutura Urbana
04.01.15.451.0115.1.050 Ampliação da Avenida Antonio Ferronato
4.4.90.51 – Obras e Instalações (680)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:CDEEEE0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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