ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 198/2025 – CP – SME EDITAL DE ABERTURA NO 133/2019

1. O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, conforme Parágrafo único do Art.18º da Lei Municipal nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986, tendo em vista o não comparecimento e/ou desistência dos candidatos, torna sem efeito as nomeações abaixo relacionadas:

CARGO

AUXILIAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CONCURSO Nº 03/19

CLASS.

CANDIDATO

551°

ANA CAROLINA DA SILVA CAETANO

552°

CLAUDIA DEVOS MARTINS

553°

THAIS BOEMEKE KOSCHIER

554°

MARCOS JORDANIO PEREIRA FEITOSA LIMA

 

CARGO

CUIDADOR – CONCURSO Nº 01/19

CLASS.

CANDIDATO

103°

TAIS BACH POLLNOW

 

2. O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, NOMEIA, em 29/05/2025, conforme Decreto nº 787, de 29 de maio de 2025, para cargo público, os candidatos abaixo relacionados:

REPOSIÇÃO DO EDITAL Nº 157/2025

CARGO

CUIDADOR – CONCURSO Nº 01/19

 

CLASS.

 

CANDIDATO

DATA DA ADMISSÃO: 03/06/2025

HORÁRIO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

HORÁRIO EXAME PSICOLÓGICO ADMISSIONAL

108°

BRENDA DE RIBEIRO BOENO

10:30

10:10

 

CARGO

AUXILIAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CONCURSO Nº 03/19

 

CLASS.

 

CANDIDATO

DATA DA ADMISSÃO: 03/06/2025

HORÁRIO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

HORÁRIO EXAME PSICOLÓGICO ADMISSIONAL

561°

ROGER FERREIRA KNABAH

10:40

10:10

562°

MAIRA LARISSA DO COUTO VIEIRA XAVIER

10:40

10:10

563°

MARISTELA AMARAL RODRIGUES TISSOT

10:50

10:10

564°

JULIA ARRUDA DE OLIVEIRA

10:50

10:10

 

OS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS OCORRERÃO NAS DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS NESTE EDITAL.

NO DIA AGENDADO, O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER MUNIDO DOS EXAMES LABORATORIAIS E JÁ TER ENVIADO A DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

NÃO HAVENDO INTERESSE NA VAGA, O CANDIDATO DEVE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA ADMISSÃO.

 

2.1. DA NOMEAÇÃO

2.1.1 Os candidatos nomeados deverão encaminhar, em formato “pdf”, os documentos especificados (frente e verso), em e-mail único para sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br, constando no resumo de assunto do e-mail “Nome Completo + Nomeação + Cargo” e no corpo do e-mail, deverão transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I deste Edital. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB, a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato admissão:

a) Carteira de Identidade;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

c) Título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br;

e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;

f) Certificado de quitação militar;

g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;

h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);

i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a));

k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);

l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme exigência do cargo:

I) Para os cargos de nível fundamental: Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

II) Para os cargos de nível médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

m) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//;

n) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br;

o) Declaração de bens, conforme modelo anexo;

p) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipal, estadual e/ou federal;

q) Foto em formato 3x4;

r) Comprovante do número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

s) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;

t) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;

u) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:

I) hemograma com plaquetas;

II) glicemia de jejum;

III) creatinina;

IV) EQU;

V) VDRL;

VI) VHS;

VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid19.

2.1.2 Os cargos que compõe o quadro do magistério municipal estarão sujeitos aos termos da Lei Municipal nº 7.038, de 09 de março de 2022.

2.1.3 Os candidatos que tem ou já tiveram vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverão solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

2.1.4 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

2.1.5 Os candidatos devem comparecer na data agendada acompanhados de todos documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

2.1.6 Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.

2.1.7 O prazo de posse se encerra em 17 de junho de 2025, conforme estabelecido no Artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 3.775/93 e nº 6.518/17. Os candidatos só serão empossados, na forma da lei, se preencherem os requisitos exigidos para o cargo e apresentarem toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pelotas, 29 de maio de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:CFF8C2A1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/05/2025. Edição 4085
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