ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 051/2025 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Motorista.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Motoristas.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
1 DAS VAGAS
Quantidade de Vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento Mensal |
Cadastro Reserva |
MOTORISTA - Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. - Habilitação de Motorista Categoria “C” ou “D”, no mínimo. - Carga Horária de 44 horas semanais |
R$ 1.637,81 + Adicional de Insalubridade |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os
requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2011.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio de 2025 a 16 de maio de 2025, no horário das 12:00 h às 19:00 h de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.
2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;
Estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;
Ter cursado no mínimo até 4ª série do Ensino Fundamental (Apresentar Histórico Escolar);
Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade não expirada;
Relatório emitido pelo DETRAN informando a se há pontuação por infrações;
Comprovantes de experiência na função (se houver);
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios a seguir, que totalizarão no máximo 100 (cem) pontos, conforme as seguintes especificações:
a) Análise e Avaliação dos documentos:
a.1 – Habilitação |
CNH – categoria “C” ou “D” no mínimo |
25 (quinze) pontos |
a.2 - Cursos |
Capacitações: - Treinamento para prevenção de acidentes; - Treinamento de Simulação de Situações de Emergência; - Curso de Direção Defensiva; - Treinamento para Motorista de Transporte de Passageiros (16 horas no mínimo); - Treinamento para Motorista de Transporte Escolar (16 horas no mínimo); |
12 (doze) pontos por certificado (máximo de 60 pontos) |
b) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Motorista:
b.1 – Tempo de Experiência |
1 a 2 anos |
5 (cinco) pontos |
2 a 4 anos |
7 (sete) pontos |
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4 a 6 anos |
9 (nove) pontos |
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6 a 8 anos |
11 (onze) pontos |
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8 a 10 anos |
13 (treze) pontos |
|
Superior a 10 anos |
15 (quinze) pontos |
3.1 - A experiência de trabalho no exercício da função de Motorista deverá ser comprovada através de:
Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando o tempo de atividade;
Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência;
3.2 – Somente serão analisados e avaliados os Diplomas expedidos e registrados por instituição reconhecida.
3.3 – Nenhum título receberá dupla valoração.
3.4 – A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos com os pontos obtidos no tempo de experiência.
3.5 – O candidato que obtiver nota 0 (zero) será desqualificado.
3.6 – Não serão classificados os candidatos que estiverem:
a) com a CNH vencida;
b) que ultrapassou a pontuação máxima por infrações de acordo com os critérios estabelecidos pelo DENATRAN/DETRAN.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
CPF (Original e Fotocópia);
Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
Comprovante de Endereço;
Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
1 foto 3x4 atualizada;
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);
Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
5 - BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Moises Marcon – Matrícula 5329-5 e/ou Augusto Dreher – Matrícula 5248-5 e/ou Vítor Israel Möller – Matrícula 1100-2 e/ou Jeferson Soares – Matrícula 5083-0.
6 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
7 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”
9 -VIGÊNCIA
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10 - PUBLICAÇÕES
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
TIAGO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afi
Publicado por:
Andressa Barbieri
Código Identificador:D2BD5233
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/