ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 060 DE 06 DE MAIO DE 2026

Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operário.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operário, para atuação junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimentos mensal a seguir discriminado, pelo período de 01 (um) ano até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 - DAS VAGAS

 

Quantidade Vagas

Função

Carga Horária

Vencimentos e Vantagens Mensais

Cadastro Reserva

44 horas semanais

* Sujeito a horas-extras quando solicitado pela chefia.

Exigência: Ser alfabetizado

44 horas semanais

Salário Base R$ 1.718,26

+ Adicional de Insalubridade

+ Cartão Alimentação

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Coroas, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, no horário das 12:00 h às 18:30 h, de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 09:00 h às 16:00 h.

 

2.2 - Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

Estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

Comprovação de alfabetização (diploma/histórico escolar/declaração de alfabetização);

Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade não expirada;

Comprovantes de experiência na função (se houver);

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

 

3 - DA DOCUMENTAÇÃO - NO ATO DA POSSE

 

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia) ou Declaração de ser alfabetizado.

 

4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, no setor público.

1* ponto por mês completo de trabalho devidamente comprovado, no setor público.

50 pontos

2. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, na iniciativa privada.

0,5* ponto por mês completo de trabalho, devidamente comprovado, na iniciativa privada.

25 pontos

3. Participação em cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e workshops na área relacionada à respectiva função.

 

Certificados devidamente validados pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com a sua respectiva carga horária, desde que a mesma seja superior a 2 (duas) horas:

Entre 2 e 5 horas: 0,5 ponto

Entre 6 e 15 horas: 1 ponto

Entre 16 e 25 horas: 1,5 ponto

Entre 26 e 35 horas: 2 pontos

Entre 36 e 50 horas: 2,5 pontos

Entre 51 e 75 horas: 3 pontos

Entre 76 e 100 horas: 3,5 pontos Acima de 101 horas: 4 pontos

15 pontos

 

4. Conclusão de etapas de ensino (escolaridade superior à mínima exigida para exercício das funções)

Ensino Fundamental Completo: 05 pontos

10 pontos

Ensino Médio Médio: 05 pontos

 

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA

A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores: Jeferson Soares – Matrícula 5083-0, Alan Vinicio Crestani de Souza – Matrícula 2520-8 e Vítor Israel Möller – Matrícula 1100-2.

 

6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

7 - DOS IMPEDIMENTOS:

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou;

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

9 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.

 

10 - PUBLICAÇÕES:

 

O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, no link: Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

FUNÇÃO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

* Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO

Pelo presente TERMO, eu, _____________, CPF nº_______________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA ____________, oferecida por meio do Edital nº 060/2026, de 06 de maio de 2026, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de _______________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas: ________________Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 060/2026, de 06 de maio de 2026, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

Assinatura do requerente:

Recebido em:

Recebido por:

Assinatura e carimbo do recebedor

Recebido em:_________________

Recebido por: ____________

 

Assinatura e carimbo do recebedor


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:D493F3EB