ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 060 DE 06 DE MAIO DE 2026

Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operário.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operário, para atuação junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimentos mensal a seguir discriminado, pelo período de 01 (um) ano até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 - DAS VAGAS

 

Quantidade Vagas

Função

Carga Horária

Vencimentos e Vantagens Mensais

Cadastro Reserva

44 horas semanais

* Sujeito a horas-extras quando solicitado pela chefia.

Exigência: Ser alfabetizado

44 horas semanais

Salário Base R$ 1.718,26

+ Adicional de Insalubridade

+ Cartão Alimentação

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Coroas, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, no horário das 12:00 h às 18:30 h, de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 09:00 h às 16:00 h.

 

2.2 - Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

Estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

Comprovação de alfabetização (diploma/histórico escolar/declaração de alfabetização);

Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade não expirada;

Comprovantes de experiência na função (se houver);

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

 

3 - DA DOCUMENTAÇÃO - NO ATO DA POSSE

 

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia) ou Declaração de ser alfabetizado.

 

4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, no setor público.

1* ponto por mês completo de trabalho devidamente comprovado, no setor público.

50 pontos

2. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, na iniciativa privada.

0,5* ponto por mês completo de trabalho, devidamente comprovado, na iniciativa privada.

25 pontos

3. Participação em cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e workshops na área relacionada à respectiva função.

 

Certificados devidamente validados pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com a sua respectiva carga horária, desde que a mesma seja superior a 2 (duas) horas:

Entre 2 e 5 horas: 0,5 ponto

Entre 6 e 15 horas: 1 ponto

Entre 16 e 25 horas: 1,5 ponto

Entre 26 e 35 horas: 2 pontos

Entre 36 e 50 horas: 2,5 pontos

Entre 51 e 75 horas: 3 pontos

Entre 76 e 100 horas: 3,5 pontos Acima de 101 horas: 4 pontos

15 pontos

 

4. Conclusão de etapas de ensino (escolaridade superior à mínima exigida para exercício das funções)

Ensino Fundamental Completo: 05 pontos

10 pontos

Ensino Médio Médio: 05 pontos

 

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA

A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores: Jeferson Soares – Matrícula 5083-0, Alan Vinicio Crestani de Souza – Matrícula 2520-8 e Vítor Israel Möller – Matrícula 1100-2.

 

6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

7 - DOS IMPEDIMENTOS:

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou;

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

9 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.

 

10 - PUBLICAÇÕES:

 

O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, no link: Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

FUNÇÃO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

* Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO

Pelo presente TERMO, eu, _____________, CPF nº_______________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA ____________, oferecida por meio do Edital nº 060/2026, de 06 de maio de 2026, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de _______________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas: ________________Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 060/2026, de 06 de maio de 2026, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

Assinatura do requerente:

Recebido em:

Recebido por:

Assinatura e carimbo do recebedor

Recebido em:_________________

Recebido por: ____________

 

Assinatura e carimbo do recebedor


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:D493F3EB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2026. Edição 4323
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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