ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SÚMULA DE ADITIVO
ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 037 DE 19 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 161/2026 - DISPENSA POR LIMITE Nº. 124/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CARREIRAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – INSTITUTO LEGALLE - CNPJ nº 51.722.432/0001-47;
OBJETO: Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato 037 de 19 de março de 2026. A presente prorrogação justifica-se em virtude da retificação do cronograma do certame, a qual postergou a homologação final para o encerramento do mês em curso, tornando imprescindível a extensão do prazo contratual ora estipulada. O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066.
ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 114 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
ED I T A L DE LICITAÇÃO Nº 531/2025 - P R E G Ã O PRESENCIAL Nº 027/2025
CONTRATADO: LT ASSESSORIA E ENFERMAGEM LTDA, CNPJ sob o nº 28.983.597/0001-50;
OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato 114 de 03 de setembro de 2025, a contar de 15 de setembro de 2026. Fica reajustado o valor contratual com base no índice acumulado do IGP-M, no percentual de 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento), passando a vigorar, a contar de 15 de setembro de 2026, conforme a tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
C.H. TOTAL ESTIMADA/ANO |
VALOR HORA |
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01 |
Prestação de serviços de enfermagem, a serem executados por profissionais de nível superior ou nível técnico, devidamente habilitados, em todos os horários em que não há expediente na Unidade Básica de Saúde, sendo realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 17h de um dia às 07h do dia seguinte, e aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos em tempo integral, ou seja, 24 horas por dia. |
6.600 horas (anual) |
R$ 25,54 Vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos/hora
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CLÁUSULA QUARTA: Fica alterada a Cláusula 6.1 do Contrato Principal, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos servidores designados para gestão e fiscalização:
a) Gestora – Évelin Cortellini Gasparetto
b) Fiscalizadoras – Janete Fontana e Flávia Rodrigues Pandolfo.
O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066.
Fagundes Varela, 11 de setembro de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda Cortelini Benetti
Código Identificador:D70C53C8