ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SÚMULA DE ADITIVO

ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 037 DE 19 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 161/2026 - DISPENSA POR LIMITE Nº. 124/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CARREIRAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – INSTITUTO LEGALLE - CNPJ nº 51.722.432/0001-47;

OBJETO: Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato 037 de 19 de março de 2026. A presente prorrogação justifica-se em virtude da retificação do cronograma do certame, a qual postergou a homologação final para o encerramento do mês em curso, tornando imprescindível a extensão do prazo contratual ora estipulada. O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066.

 

ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 114 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

ED I T A L DE LICITAÇÃO Nº 531/2025 - P R E G Ã O PRESENCIAL Nº 027/2025

CONTRATADO: LT ASSESSORIA E ENFERMAGEM LTDA, CNPJ sob o nº 28.983.597/0001-50;

OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato 114 de 03 de setembro de 2025, a contar de 15 de setembro de 2026. Fica reajustado o valor contratual com base no índice acumulado do IGP-M, no percentual de 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento), passando a vigorar, a contar de 15 de setembro de 2026, conforme a tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

C.H. TOTAL ESTIMADA/ANO

VALOR HORA

01

Prestação de serviços de enfermagem, a serem executados por profissionais de nível superior ou nível técnico, devidamente habilitados, em todos os horários em que não há expediente na Unidade Básica de Saúde, sendo realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 17h de um dia às 07h do dia seguinte, e aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos em tempo integral, ou seja, 24 horas por dia.

6.600 horas (anual)

R$ 25,54 Vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos/hora

 

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica alterada a Cláusula 6.1 do Contrato Principal, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos servidores designados para gestão e fiscalização:

a) Gestora – Évelin Cortellini Gasparetto

b) Fiscalizadoras – Janete Fontana e Flávia Rodrigues Pandolfo.

O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066.

 

Fagundes Varela, 11 de setembro de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fernanda Cortelini Benetti
Código Identificador:D70C53C8