ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 01/2026

EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, para desempenhar função de ELETRICISTA, PEDREIRO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e FISIOTERAPEUTA, junto ao Município de Bom Retiro do Sul, e formação de cadastro reserva, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 197 e 198, III, da Lei Municipal nº 3.033, de 22 de dezembro de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos termos do Decreto 051/2025.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através da Portaria nº 240/2025 de 06 de junho de 2025.

 

1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas.

 

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3. O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br e na FAMURS.

 

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br.

 

1.5. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 202 da Lei Municipal nº 3.033 de 22 de dezembro de 2006.

 

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.7. A Contratação será pelo prazo determinado em lei autorizativa com fins específicos, prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade:

 

2.1.1. ELETRICISTA: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

 

2.1.1.1 Escolaridade Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental (1º Grau).

 

2.1.1.2 Requisito: Idade mínima de 18 anos e curso especializado e capacitante na área de atuação da função.

 

2.1.2. PEDREIRO: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e

 

aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir forma e armações de fero para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalho com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

2.1.2.1 Escolaridade Mínima: 3ª série do Ensino Fundamental (1º Grau).

 

2.1.1.2 Requisito: Idade mínima de 18 anos.

 

2.1.3. OPERÁRIO ESPECIALIZADO: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas lavar, limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo ao terreno, jardinagem) zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

 

2.1.3.1. Escolaridade Mínima: 2ª série do Ensino Fundamental.

 

2.1.3.2. Requisito: Idade mínima de 18 anos.

 

2.1.4. FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais. Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente. Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas. Promover educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

 

2.1.4.1. Escolaridade: Ensino Superior em Fisioterapia.

 

2.1.4.2. Requisitos: Idade Mínima de 18 anos e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO).

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

HORAS SEMANAIS

VAGAS

SALÁRIO R$

Eletricista

4ª série ensino fundamental

40

cadastro reserva

R$ 2.193,30 + Periculosidade

Pedreiro

3ª série do Ensino Fundamental

40

cadastro reserva

R$1.976,64 + Insalubridade

Operário Especializado

2ª série do Ensino Fundamental

40

cadastro reserva

R$ 1.976,64 + Insalubridade.

Fisioterapeuta

Ensino superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO). Obs.: Formação Concluída (com Diploma)

20 h

cadastro reserva

R$2,653,61

 

2.2. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Vale Alimentação; Vale Feira.

 

2.2.1. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 130 a 132 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições deverão ser de forma presencial, entregando a documentação, em envelope LACRADO, conforme item 4 deste edital, na Secretaria da Administração e Planejamento, sito à Avenida Senador Pinheiro Machado, 35, Centro – Cidade Baixa, segundo piso, no período compreendido entre 19/01/2026 à 23/01/2026, no horário das 7h às 13h.

 

3.1.1. O candidato é o responsável pela entrega da documentação completa solicitada no edital, sob pena de o mesmo não ter sua inscrição homologada.

 

3.1.2. A inscrição na forma presencial deverá ser efetivada diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público de mandato e poderes especiais para o ato.

 

3.1.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.1.4. Não serão aceitos documentos entregues fora dos envelopes, sendo que, os envelopes deverão ser entregues lacrados, não transparentes.

 

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3. As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar nos prazos indicados no item 3.1, os seguintes documentos:

 

4.1.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital.

 

4.1.2. Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97, artigo 15).

 

4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares (homens).

 

4.1.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado das cópias dos títulos e documentos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

4.1.5. Documentos comprobatórios pertinentes a escolaridade mínima e aos requisitos exigidos para a função.

 

4.2. O envelope da inscrição deve ser entregue LACRADO e não será aceito a inclusão de documentos após encerrado o prazo de inscrições.

 

4.2.1. Os documentos serão conferidos pelos membros da Comissão, no ato de abertura dos envelopes para fins de conferência e posterior homologação das inscrições.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br e na FAMURS, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

 

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

 

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

 

6.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital.

 

6.2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

 

6.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, expedidos em data anterior a publicação deste edital.

 

6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

 

6.5. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital, e entregues no ato da inscrição.

 

6.6. Publicada a lista final de inscrições homologadas, a Comissão terá o prazo de até três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital.

 

6.7. Totalizadas as notas, o resultado preliminar será publicado através de edital em meio eletrônico no portal do município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

7. RECURSOS

 

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

 

7.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

7.1.2. Será possibilitada vista análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

7.1.3. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

7.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7.1.5. A lista final de selecionados será publicada no endereço eletrônico https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

8. PONTUAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

8.1.1. Eletricista

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino fundamental completo

10

10

Ensino médio completo

10

10

Cursos especializados e capacitantes na área de atuação da função

10

30

Experiência na função, por semestre de serviços prestados.

10

50

 

8.1.2. Pedreiro

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino fundamental completo

10

10

Ensino médio completo

10

10

Cursos especializados e capacitantes na área de atuação da função

10

30

Experiência na função, por semestre de serviços prestados.

10

50

 

8.1.3. Operário Especializado

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino fundamental completo

10

10

Ensino médio completo

10

10

Cursos especializados e capacitantes na área de atuação da função

10

30

Experiência na função, por semestre de serviços prestados.

10

50

 

8.1.4. Fisioterapeuta

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência no exercício da função

05 pontos por semestre

30

Cursos nas áreas da Saúde

40h a 80h – 05 pontos por curso Acima de 81h – 10 pontos *serão aceitos os cursos a partir de 2019

15

Pós-Graduação latu sensu (especialização)

5 por especialização em andamento 10 por especialização concluída

40

Pós-Graduação (Mestrado, doutorado, PhD)

15 por graduação

15

 

8.2. Havendo empate, será adotado os critérios de desempate, nos termos do item 9 e seguintes deste Edital.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

9.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

 

9.1.2. Apresentar maior tempo de experiência na área.

 

9.1.3. O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

 

9.2. Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, reduzido a termo e assinada pelos presentes.

 

9.2.1. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de aviso publicado no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br. e FAMURS.

 

9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇAO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

 

10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validado do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 3 (três) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

11.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

 

11.1.2. Ter idade mínima de 18 anos, conforme exigido ao exercício do cargo/função;

 

11.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

 

11.1.4. Apresentar certidão de quitação eleitoral.

11.1.5. Apresentar documento comprobatório acerca da escolaridade exigida ao exercício da função;

 

11.1.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

 

11.1.7. Apresentar todos os documentos originais que foram enviados para a inscrição.

 

11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital publicado no site oficial do Município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e FAMURS.

 

11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

 

11.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

11.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

11.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

12.3. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

13. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.041, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.554, de 2025, fica assegurada às pessoas com deficiência a participação neste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.2. Fica garantida a reserva de vagas na seguinte proporção:

I a cada 10 (dez) vagas abertas, 1 (uma) será destinada a candidato com deficiência;

II quando o número de vagas for inferior a 10 (dez), será assegurado o percentual de 20% (vinte por cento)

para candidatos com deficiência.

13.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, anexo III, apresentando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

13.4. A análise do laudo e a verificação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, podendo ser exigida perícia médica oficial, caso necessário.

13.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação, horário e critérios de aprovação.

13.6. Os candidatos com deficiência que não obtiverem aprovação dentro das vagas reservadas concorrerão às vagas de ampla concorrência, observando-se a classificação geral.

13.7. As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 15 de janeiro de 2026.

 

CELSO PAZUCH

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1. DADOS PESSOAIS

 

1.1 Nome completo:

1.2 Filiação:

1.3 Nacionalidade:

1.4 Naturalidade:

1.5 Data de Nascimento:

1.6 Estado Civil:

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:

2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:

2.4 Número do certificado de reservista:

2.5 Endereço Residencial:

2.6 Endereço Eletrônico:

2.7 Telefone residencial e celular:

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:

3. ESCOLARIDADE

 

3.1 GRADUAÇÃO

 

Curso:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

3.2 PÓS-GRADUAÇÃO

 

3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

3.2.2 MESTRADO

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

3.2.3 DOUTORADO

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

3.2.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Ano de conclusão:

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Data de início: Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Data de início: Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Data de início: Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

Curso / área:

 

Instituição de Ensino:

 

Data de início: Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

Empresa: Cargo: Período: Atividades:

 

Empresa: Cargo: Período: Atividades:

 

Empresa: Cargo: Período: Atividades:

 

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

Bom Retiro do Sul, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

Publicação da relação final de inscritos

Análise dos currículos Publicação do resultado preliminar

Até 3 dias

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

Publicação da relação de inscritos

Publicação da Homologação do Resultado Final

1 dia

 

ANEXO III

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026

 

CARGO:

VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Sim: Tipo (CID):

Grau:

Prova especial ou tempo adicional:

 

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado n° 01/2026 para a contratação temporária, para atuar junto a Administração Municipal.

 

Informações Pessoais:

 

Nome completo:

 

Endereço:

 

Bairro: Cidade: UF: CEP: - . RG nº CPF nº

Naturalidade: Nascimento: / / Idade:

 

Estado Civil: , Telefone residencial: ( )

 

Celular: ( ) E-mail:

 

Declaro ter pleno conhecimento do inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2026, bem como, de que o não atendimento de suas exigências implicará em meudesligamento do referido Processo Seletivo Simplificado.

 

Bom Retiro do Sul/RS, de________________ de 2026.

 

Assinatura do Candidato

 

Anexo IV

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Publicado no Edital N° 01/2026, realizado para a Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul.

 

Eu, , portador do documento de identidade N° ,

inscrito para concorrer ao cargo de ,

 

apresento Recurso junto a Secretaria de Administração e Planejamento de Bom Retiro do Sul, contra decisão do Resultado preliminar de Pontuação do Edital N°____________________ /2026.

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 

Bom Retiro do Sul, de de 2026.

 

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 01/2026

 

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome do candidato:

 

Cargo:

 

Nº de inscrição:

 

Bom Retiro do Sul, de de 2026.

 

Assinatura do responsável pela inscrição


Publicado por:
Tamara Eckardt
Código Identificador:D8DD285F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/01/2026. Edição 4249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/