ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DE MULTA PREVISTA NO CONTRATO Nº 85/2023. EDITAL N.º 41/2025
E, de acordo com a cláusula 1ª do contrato nº 085/2023, o valor total do objeto é de R$ 187.253,40, que atualizado pelo IPCA (MAIO DE 2025) passa para R$ 204.405,27, fixando multa no valor de R$ 10.220,26 (dez mil duzentos e vinte, com vinte e seis) Notificamos o senhor(a) que de acordo a Lei Municipal nº 2.784 de 14/12/2017 (Código Tributário Municipal), em seu Art. 136: O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de vinte (20) dias, contados da data da notificação de lançamento, mediante defesa por escrito, alegando, de uma só vez, toda a matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios de suas razões.
O não pagamento dos tributos após o prazo fixado determina a incidência de multa a razão de 6,00% (seis por cento) pelo atraso, além da correção monetária e juros de 1,00% (hum por cento) ao mês, conforme prevê o Art. 158 da Lei nº 2784 de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 3.057, de 23.02.2022).Decorridos três meses do vencimento da obrigação tributária, sem o seu pagamento, o respectivo valor, acrescido das demais incidências poderão ser inscrito em dívida ativa, encaminhado a Protesto e inscrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e posterior Cobrança Judicial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 01 DE JULHO DE 2025.
EDUARDO MARASCA
Prefeito Municipal
DILSON JOSÉ WELTER
Secretário da Fazenda
Registre-se, publique – se e cumpra-se.
Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:DF996B47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/07/2025. Edição 4109
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