ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DE MULTA PREVISTA NO CONTRATO Nº 85/2023. EDITAL N.º 41/2025

O Município de INDEPENDENCIA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.826/0001-90, com sede administrativa na Prefeitura Municipal situada na rua Senador Pinheiro, 1348, na cidade de Independência-RS, através da SECRETARIA DA FAZENDA, NOTIFICA o contribuinte: 11700 - JD PAVIMENTAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 42.838.325/0001-98 Endereço: RUA BORGES DE MEDEIROS, 676 Cidade: 98600000 - TRES PASSOS - RS que, conforme apurado pelo Processo Administrativo Especial nº 55/2024 - PA e Despacho nº 21/2025 do Prefeito Municipal, ao referido processo, a qual determina a aplicação de penalidade a empresa JD PAVIMENTAÇÕES, CNPJ: 42.838.325/0001-98, referente a PENALIDADE CONTRATUAL prevista na Cláusula 11ª, 11.1, d), inexecução total do Contrato nº 85/2023, que prevê a suspensão do direito de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 5% sobre o valor atualizado da contrato, após encerramento e arquivamento do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 55/2024.

E, de acordo com a cláusula 1ª do contrato nº 085/2023, o valor total do objeto é de R$ 187.253,40, que atualizado pelo IPCA (MAIO DE 2025) passa para R$ 204.405,27, fixando multa no valor de R$ 10.220,26 (dez mil duzentos e vinte, com vinte e seis) Notificamos o senhor(a) que de acordo a Lei Municipal nº 2.784 de 14/12/2017 (Código Tributário Municipal), em seu Art. 136: O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de vinte (20) dias, contados da data da notificação de lançamento, mediante defesa por escrito, alegando, de uma só vez, toda a matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios de suas razões.

O não pagamento dos tributos após o prazo fixado determina a incidência de multa a razão de 6,00% (seis por cento) pelo atraso, além da correção monetária e juros de 1,00% (hum por cento) ao mês, conforme prevê o Art. 158 da Lei nº 2784 de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 3.057, de 23.02.2022).Decorridos três meses do vencimento da obrigação tributária, sem o seu pagamento, o respectivo valor, acrescido das demais incidências poderão ser inscrito em dívida ativa, encaminhado a Protesto e inscrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e posterior Cobrança Judicial.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 01 DE JULHO DE 2025.

 

EDUARDO MARASCA

Prefeito Municipal

 

DILSON JOSÉ WELTER

Secretário da Fazenda

 

Registre-se, publique – se e cumpra-se.


Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:DF996B47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/07/2025. Edição 4109
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