ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – RILC
A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS – COINPEL torna público que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 02 de junho de 2026, aprovou alteração no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, especificamente no § 3º do artigo 121, mediante a inclusão do inciso III, encaminhada pela Diretoria Executiva, com a seguinte redação:
“III – Alternativamente, poderão ser adotados os valores fixados em ato normativo federal que atualize os limites aplicáveis às contratações de pequeno valor previstos na legislação federal de licitações e contratações públicas, desde que expressamente aprovados pelo Conselho de Administração.”
Na mesma oportunidade, o Conselho de Administração aprovou a atualização dos limites para contratação direta por dispensa de licitação previstos no artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, encaminhada pela Diretora-Presidente através da Portaria Administrativa 004-02/06/2026 ,, fixando-os em:
I – R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para obras e serviços de engenharia;
II – R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para compras e demais serviços.
As alterações aprovadas passam a integrar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da COINPEL, permanecendo inalteradas as demais disposições regulamentares.
A íntegra do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Companhia de Informática de Pelotas (COINPEL) - versão 02/06/2026, encontra-se publicado no endereço eletrônico https://coinpel.com.br/transparencia/categoria/rilc-2026
MARLISE SINIGAGLIA
Diretora-Presidente
Publicado por:
Cristina Lopes Farinha
Código Identificador:E00E1F0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/06/2026. Edição 4346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria