ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA ENGENHEIRO SANITÁRIO EDITAL N.º 297/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ENGENHEIRO SANITÁRIO
EDITAL N.º XXX/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo nas funções descritas abaixo, para atuação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.437 de 04 julho de 2025 e do Decreto nº 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DAS FUNÇÕES
Função |
Vagas |
Exigências para a função e inscrição |
Carga Horária |
Remuneração |
A) Engenheiro Sanitário |
1 + CR |
Curso superior em Engenharia Sanitária e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
|
30h semanais |
R$ 3.000,00(1) |
CR – Cadastro de Reserva
•
A remuneração compreende:
(1)A remuneração é composta pelo padrão acrescido de completivo de R$ 363,51, nos termos da Lei Municipal nº 6.340, de 3 de abril de 2016. Poderá compor a remuneração, ainda, adicional de insalubridade, mediante análise técnica individual.
1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.
1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura |
25/07/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
26/07/2025 a 04/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do Resultado Final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 26 de julho até as 23h59 de 04 de julho de 2025.
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).
3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.
4. DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, desenvolver e implementar sistemas de saneamento ambiental. Ele contribui para o controle da poluição, a gestão de resíduos sólidos e líquidos, e a melhoria das condições de saúde pública por meio da infraestrutura adequada. Além disso, projeta redes de abastecimento de água potável, sistemas de coleta e tratamento de esgoto, considerando fatores ecológicos. Sua atuação é pautada por estudos técnicos que avaliam as condições de solo, ar e água, identificando possíveis fontes de contaminação. Com base em sua análise prévia, ele elabora estratégias para a mitigação de riscos, incluindo reurbanização e melhoria de áreas degradadas. O profissional trabalha em parceria com outros setores da engenharia, urbanismo e biologia para garantir que os sistemas implantados beneficiem qualidade de vida das comunidades. Engenheiro sanitarista desenvolve projetos de saneamento e controle ambiental, desde o diagnóstico inicial até a implementação e o monitoramento das soluções propostas. O seu trabalho é introduzido por meio do processo de avaliação das condições de áreas urbanas e rurais, processo que subsidia a implementação de projetos que melhoram sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto e gestão de resíduos. Durante a execução das aplicações, o engenheiro sanitarista acompanha as obras, coordena equipes multidisciplinares e assegura que todas as etapas sejam concluídas dentro do prazo e das especificações técnicas. Ele também é responsável por garantir que as soluções implementadas sejam sustentáveis e economicamente viáveis, buscando reduzir os impactos negativos ao meio ambiente.
5. DA SELEÇÃO:
A seleção dar-se-á mediante comprovação dos requisitos e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1 Curso de Pós-Graduação lato sensu completo nas áreas Sanitária, Ambiental ou Recursos Hídricos – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;
5.1.2 Curso de Pós-Graduação stricto sensu completo nas áreas Sanitária, Ambiental ou Recursos Hídricos – 20 pontos por curso – máximo 40 pontos.
5.1.3 Experiência Profissional como Engenheiro Sanitário, 4 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos – no máximo 40 pontos.
A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se o critério abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional
b) Cursos de Pós Graduação lato sensu
c) Curso de Pós Graduação stricto sensu
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação do critério de desempate previsto acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 25 de julho de 2025.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:E1180C58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/07/2025. Edição 4126
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