ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 53 DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, matrícula nº 52000012, para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municiais de Pelotas – PREVPEL.
Art. 2º Compete ao Ouvidor, além de outras atribuições legais e regulamentares:
I - Receber, analisar e encaminhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos;
II - Representar o órgão junto aos usuários de serviços públicos na mediação de conflitos;
III - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e propor melhorias na gestão e no atendimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em 27 de maio de 2026.
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:E1CE5FFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2026. Edição 4338
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria