ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 53 DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, matrícula nº 52000012, para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municiais de Pelotas – PREVPEL.

Art. 2º Compete ao Ouvidor, além de outras atribuições legais e regulamentares:

I - Receber, analisar e encaminhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos;

II - Representar o órgão junto aos usuários de serviços públicos na mediação de conflitos;

III - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e propor melhorias na gestão e no atendimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em 27 de maio de 2026.

 

RENATO MENDONÇA ABREU

Diretor Presidente 


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:E1CE5FFA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2026. Edição 4338
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