ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N.º 10.555, DE 27 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.237, de 10 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1.° Fica alterado o inciso I, do artigo 26, da Lei n.º 10.237, de 10 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025", que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – no Poder Executivo

a) nomeação de servidores para os cargos de Agente Sanitário 2 vagas; Assistente Social 1 vaga;Atendente de Farmácia 3vagas;Auxiliar de Serviços Técnicos 1 vaga; Cirurgião Dentista 20h/s 6 vagas, Cirurgião Dentista 40h/s 1 vaga; Cuidador Social 14 vagas; Educador Social em Habilidades em Artes 1 vaga; Educador Social em Esporte e Lazer 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Meio Ambiente 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Música 1 vaga; Fiscal Ambiental 1 vaga; Fonoaudiólogo 20h 1 vaga; Mecânico 2 vagas; Médico Cardiologista 2 vagas; Médico Clínico Geral 20hs 6 vagas; Médico Clínico Geral 30hs 1 vaga; Médico Comunitário 40hs 2 vagas; Médico Dermatologista 1 vaga; Médico Ecografista 1 vaga; Médico Geriatra 1 vaga; Médico Ginecologista Obstetra 7 vagas; Médico Infectologista 1 vaga; Médico Neurologista 2 vagas; Médico Oftalmologista 2 vagas; Médico Otorrinolaringologista 2 vagas; Médico Pediatra 10 vagas; Médico Psiquiatra 3 vagas; Médico Veterinário 3 vagas; Monitor 59 vagas; Motorista 10 vagas; Oficial Administrativo 15 vagas;Operador de Máquinas Rodoviárias 1 vaga; Operário 8 vagas; Professor Anos Iniciais 24 vagas; Professor - Área II - Anos Finais 10 vagas; Professor Educação Especial Inclusiva 7 vagas; Professor – Área I – Educação Infantil 24h 3 vagas; Professor Educação Infantil 32h/s 12 vagas; Psicólogo 2 vagas; Psicopedagogo 1 vaga; Secretário de Escola 3 vagas; Supervisor Educacional 20h 9 vagas;Técnico em Enfermagem 4 vagas; Técnico em Radiologia 3 vagas; Técnico Superior em Tráfego 1 vaga; Telefonista 2 vagas; Terapeuta Ocupacional 2 vagas; Assessor de Serviços 2 vagas; Coordenador de Setor 4 vagas; Diretor de Departamento 5 vagas; Subprefeito 2 vagas; Agente Comunitária de Saúde 33 vagas; Agente de Combate a Endemias 1 vaga;

b) nomeação de funções de confiança Assessor de Planejamento em Educação 1 vaga; Coordenador de Escola de Educação Infantil 3 vagas; Coordenador Pedagógico 1 vaga;

c) concessão de gratificações de função para as funções de GREAT Motorista do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito 1 vaga; Programa SAMU Salvar Motorista 1 vaga; Programa SAMU Salvar Técnico em enfermagem 1 vaga; ESF Médico 3 vagas; ESF Cirurgião Dentista 1 vaga; GRET Motorista da Iluminação Pública 1 vaga; Gratificação Motorista Transporte Escolar;

d) ampliação de cargos deAssistente Social 1 vaga; Cirurgião Dentista 40h/s 1 vaga; Fonoaudiólogo 20h 1 vaga; Oficial Administrativo 15 vagas; Cuidador Social 13 vagas; Professor Anos Iniciais 3 vagas; Professor Anos Finais 1 vaga; Professor Educação Especial Inclusiva 7 vagas; Supervisor Educacional 20h 9 vagas; Educador Social Habilidade em Artes 1 vaga; Educador Social Habilidade em Esporte e Lazer; Psicólogo 2 vagas; Professor Educação Infantil 24h 2 vagas; Professor Educação Inf. 32h 5 vagas; Técnico de Enfermagem 4 vagas; Enfermeiro 2 vagas; Médico Veterinário 3 vagas; Técnico em Saúde Bucal 2 vagas; Atendente de Farmácia 3 vagas; Farmacêutico 1 vaga; Médico Comunitário 1 vaga; Cirurgião Dentista 20h/s 1 vaga; Geólogo 1 vaga; Engenheiro Agrônomo 1 vaga; Fiscal Ambiental 1 vaga; Engenheiro Ambiental 1 vaga; Diretor de Departamento 5 vagas; Coordenador de Setor 1 vaga; Assessor Especial (CC 02) 3 vagas.

e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira.

f) alteração do padrão de vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete, de '9' para '10';

g) criação de gratificações especiais variáveis, a serem pagas por ata de reunião de trabalho, até o limite de 7 (sete) atas por mês, para os membros das seguintes Comissões: Elaboração de Planilhas; Monitoramento e Avaliação (Lei 13.019/2014); Seleção (Lei 13.019/2014); Avaliação Especial de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório; e para planejar e executar a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.

h) Criação e concessão de Gratificação por Escolaridade, junto ao Plano de Carreira dos Servidores, de caráter fixo e permanente.

i) Criação e concessão de 4 Gratificações por responsabilidade: Gratificação de Gestão Orçamentária e Financeira; Gratificação de Gestão de Contabilidade; Gratificação de Gestão de Tesouraria e Gratificação de Gestão da Escola de Governo do Município.

j)Criação e concessão de2 gratificações de função:Assistente de Recursos Humanos e Assistente de Tesouraria.

l) Criação e concessão de Gratificação Especial do Conselho Tutelar.

m)Criação e concessão deGratificação de Gestão da Ouvidoria e LicitaCon."

 

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 27 de maio de 2025.

 

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças 


Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:E4226D9E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2025. Edição 4084
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