ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº. 04/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025
A Prefeita (o) de Sant’Ana do Livramento, ANA LUIZA MOURA TAROUCO, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo nº. 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, em consonância com as disposições da CF/88, art. 37, inciso IX – da Lei Municipal nº 2.620/1990, art. 237 – e da Lei Municipal nº. 7.316/2018, e alterações, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado nº. 04/2025, para a contratação de pessoal em caráter temporário e por excepcional interesse público, que será regido pelas normas estabelecidas neste edital, visando o preenchimento das vagas, mais cadastro de reserva, para o exercício das funções dos cargos especificados no item nº 2. Terá como responsável a Comissão designada pela Portaria nº1207/2025, de 30 de junho de 2025, em que seus membros participarão de toda execução do certame, exceto as profissionais da área da psicologia, que estarão exclusivamente destinadas à fase das entrevistas.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde.
1.2- A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado respeitará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos termos deste edital, bem como a alternância e a proporcionalidade das vagas reservadas e formarão cadastro de reserva se os cargos aqui constantes, tiverem sido contemplados em Processos Seletivos Simplificados anteriores, especialmente os constantes nos PSSs Nºs 04/2023, 06/2023, que nesta situação, somente serão admitidos quando esgotado o número de candidatos aprovados passiveis de contratação nos PSS’s mencionados, desde que ainda estejam válidos.
1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação final do resultado.
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
1.5 - Os contratos temporários serão firmados pelo prazo que a lei autorizadora estabelecer através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência, podendo ser rescindidos antecipadamente ou prorrogados por igual período, mediante interesse público.
1.6 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.7 - O presente Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas, sendo:
1.7.1 - Análise Curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 7 do presente Edital;
1.7.2 - Entrevista Psicológica, conforme critérios estabelecidos no item 8 do presente Edital.
1.8 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul – FAMURS, e site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento.
2. DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS
|
CARGO |
Total de vagas |
Vaga AC * |
Vaga PCD ** |
Vaga PPI *** |
Vaga PPP **** |
Carga horária semanal
|
Salário Inicial (R$) |
Pré-Requisito |
|
Médico |
13 |
8 |
1 |
1 |
3 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de medicina |
|
Médico Cardiologista |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Dermatologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Gastroenterologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Geriatra |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
08 |
06 |
0 |
0 |
02 |
20h com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Neuropediatra |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Nível Superior na área e registro no respectivo conselho. Residência médica em Neurologia reconhecida pela CNRM e /ou Título Especialista em Neurologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurologia e Certificado em Área de Atuação de Neurologia Pediátrica. |
|
Médico Oftalmologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Oncologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade. |
|
Médico Especialista em Ortopedia e traumatologia
|
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade Nível Superior na área e registro no respectivo conselho. Residência médica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
|
|
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Pediatra |
06 |
05 |
0 |
0 |
01 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Psiquiatra |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Pneumologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Proctologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico Reumatologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Diploma de curso superior em Medicina devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Residência Médica em Reumatologia em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Reumatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia; Registro no CREMERS.
|
|
Médico Urologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina. |
|
Médico especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Diploma de curso superior em Medicina devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Residência Médica em Angiologia e/ou Cirurgia vascular reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Angiologia e/ou Cirurgia vascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular. |
|
Médico Clínica Médica |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Diploma de curso superior em Medicina devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Residência em Clínica Médica reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Clínica Médica fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica; Registro no CREMERS.
|
|
Fisioterapeuta |
03 |
02 |
0 |
0 |
01 |
40h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Terapeuta Ocupacional |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Odontólogo
|
11 |
07 |
01 |
01 |
02 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Psicólogo |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Enfermeiro |
07 +CR |
06 |
0 |
0 |
01 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Graduação em enfermagem, registro regular do Conselho Regional de Enfermagem- COREN-RS ativo |
|
Técnico em Enfermagem |
07 +CR |
06 |
0 |
0 |
01 |
30h |
R$ 3.409,61 |
Curso de nível técnico em Enfermagem, Registro regular no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RS Ativo |
|
Nutricionista |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Curso Superior Em nutrição, e registro no Conselho Regional de Nutrição -CRN-RS Ativo |
|
Preparador Físico |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Nível Superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão. |
|
Farmacêutico |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Curso Superior de Farmácia ou Farmácia Bioquímica, com habilitação legal para o exercício da profissão- Registro regular no respectivo conselho. |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
13 |
08 |
01 |
01 |
03 |
40h |
R$ 2.615,54 |
Ensino Médio completo com curso de formação profissional específico em saúde bucal e registro no respectivo conselho. |
|
Técnico em Contabilidade |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
30h |
R$ 3.409,61 |
Ensino Médio completo, acrescido de curso técnico pós-médio ou Profissionalizante em contabilidade, com habilitação legal para o exercício da profissão -Registro ativo no respectivo Conselho. |
|
Agente de Saúde |
21 |
15 |
01 |
01 |
04 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Ensino Médio completo. |
|
Agente Redutor de Danos |
08 |
06 |
0 |
0 |
02 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Ensino Médio completo. |
|
Fiscal Sanitário |
05 |
04 |
0 |
0 |
01 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Ensino Médio completo |
|
Motorista |
05 +CR |
04 |
0 |
0 |
01 |
44h |
R$ 2.018,93 |
Instrução 4ª Série do 1º Grau. CNH (no mínimo categoria AD ou superior) |
|
Operário |
03 |
02 |
0 |
0 |
01 |
44h |
R$ 1.572,53 |
Instrução: sem exigência específica. |
|
Ronda |
26
|
19 |
01 |
01 |
05 |
36h |
R$ 1.707,75 |
Instrução: 3ª Série do 1º Grau |
|
Eletricista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
44h |
R$ 1.855,81 |
Instrução: 4ª série do 1º grau |
|
Pintor |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
44h |
R$ 1.855,81 |
Instrução: 2ª série do 1º Grau |
|
Pedreiro |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
44h |
R$ 1.855,81 |
Instrução: 2ª Série do 1º Grau |
*AC=AMPLA CONCORRÊNCIA
**PCD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA
*** PPI=PESSOA INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS
****PPP=PESSOA PRETA OU PARDA
*****CR= CADASTRO RESERVA
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação:
3.1 - Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
3.2 - Ser brasileiro ou equiparado por lei;
3.3 -Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.4 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.5 -Ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo;
3.6 - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
3.7 - Possuir aptidão para o exercício do cargo;
3.8 - Ter boa conduta pública e privada.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 – O candidato poderá se inscrever para, no máximo, 02 (dois) cargos, sendo considerada nula uma terceira inscrição para cargo distinto dos dois permitidos, caso seja efetuada.
4.1.2 – Antes da entrega do envelope lacrado contendo os documentos obrigatórios e complementares para fins de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que se houver equívoco na inclusão dos documentos e for efetuada uma segunda entrega de documentos para o mesmo cargo, a segunda tentativa de inscrição, será considerada nula. No caso de opção por concorrer a dois cargos distintos, as inscrições deverão ser efetuadas através da entrega de envelopes separados, perfeitamente identificados e com a indicação dos nomes dos cargos a que se candidatam.
4.1.2 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos no cronograma previsto no item 6 deste Edital, de maneira PRESENCIAL.
4.1.3- Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível neste edital, ANEXO I, e apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO:
Ficha de Inscrição (devidamente preenchida com as informações pessoais e com aquelas pertinentes ao cargo);
Currículo documentado;
Cópia de RG e CPF
CNH válida (quando o cargo exigir);
Cópia de Carteira de Registro do Órgão de Classe competente juntamente com a certidão de regularidade/ habilitação profissional/ certidão negativa (somente obrigatório para cargos que necessitam comprovação do registro).
4.1.4 – Os candidatos que se inscreverem para o cargo de motorista deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria AD.
4.1.5 – As cópias dos demais documentos que se destinam a contabilizar pontos e classificar candidatos, bem como títulos, deverão ser entregues juntamente com o currículo documentado.
4.1.6 – O candidato, ao realizar a entrega de documentos (observar item 4.1.3 e item 4.1.4), deverá colocá-los em envelope e apresentá-lo já lacrado. Não será aceito envelope aberto.
4.1.7 – O envelope, a que se refere o item 4.1.6, deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço situado na rua Hugolino Andrade nº 433, Centro - Sant’Ana do Livramento – RS, nos dias e horários conforme cronograma do item 6.1.
4.2 - Não será considerado inscrito o candidato que não anexar os documentos obrigatórios, constantes no item 4.1.3 ou item 4.1.4 (caso necessário).
4.3 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a entrega dos documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 - A exclusão do candidato no certame implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5. DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n.º 8.184/2023, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência declarada.
5.1.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
5.1.4. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.1.5. O preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência se dará de acordo com a ordem de classificação em lista específica.
5.1.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.7. Para concorrer a uma das vagas reservadas a candidatos com deficiência, o participante deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência (registrar, na ficha de inscrição presente no ANEXO I, a concorrência pela VAGA DE PCD)
b) Apresentar anexada aos documentos obrigatórios, a cópia legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie, o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina -RS(CRM/RS).
5.1.8. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial no dia de realização das entrevistas. Para isso, torna-se necessário:
Preencher o ANEXO III, deste edital.
Anexar o ANEXO III, juntamente com os documentos obrigatórios no momento de realizar a inscrição.
Indicar, no ANEXO III, as condições de que necessita para fazer a entrevista.
5.1.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação de entrevista ao conteúdo, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10. A relação preliminar de inscritos será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.1.11. O candidato que desejar interpor recurso, em razão da não concordância com o descrito na relação preliminar de inscritos, concorrendo na condição de pessoa com deficiência, deverá fazê-lo na data prevista, no cronograma deste edital (item 6), para essa finalidade.
5.1.12. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, permanecendo na disputa pela ampla concorrência.
5.1.13. O candidato que se declarar com deficiência no ato de inscrição e não apresentar cópia do laudo não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.14. O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
5.2. DAS VAGAS PARA PESSOAS DECLARADAS PRETAS E PARDAS
5.2.1. Às pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinadas, nos termos da Lei Municipal n.º 8.183/2023.
5.2.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.2.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros para os empregos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.2.4. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.2.5. O preenchimento das vagas reservadas a pessoas declaradas pretas ou pardas se dará de acordo com a ordem de classificação.
5.2.6. Detectada a falsidade da Autodeclaração prevista neste Edital, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.7. É considerada Pessoa Afrodescendente aquela que assim se declarar, expressamente, identificada como pretos ou pardos, conforme classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.8. O candidato aprovado, antes de homologada a classificação final, por decorrência de convocação, será submetido à Comissão de Verificação de Pertencimento à Raça Negra.
5.2.9. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade equivalente a 02 (duas) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital.
5.2.10. O candidato que não tiver sua declaração validada pela Comissão passará a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas.
5.2.11. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas declaradas negras ou pardas, o participante deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente (registrar, na ficha de inscrição presente no ANEXO I, a concorrência pela VAGA DE AFRODESCENDENTE)
b) apresentar anexado aos documentos obrigatórios, o ANEXO II deste edital (AUTODECLARAÇÃO), devidamente preenchido.
5.2.12. Na falta de candidatos aprovados e classificados como pessoas declaradas pretas ou pardas, as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.2.13. A relação preliminar de inscritos será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.2.14. O candidato que desejar interpor recurso, em razão da não concordância com o descrito na relação preliminar de inscritos, concorrendo na condição de pessoa declarada preta ou parda, deverá fazê-lo na data prevista, no cronograma deste edital (item 6), para essa finalidade.
5.2.15. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos declarados pretos ou pardos, permanecendo na disputa pela ampla concorrência.
5.2.16. O candidato que optar, na ficha de inscrição (ANEXO I), por concorrer a VAGA AFRODESCENTENTE, e não enviar a autodeclaração (ANEXOII), não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados pretos ou pardos.
5.2.17. O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
5.3 DAS VAGAS PARA PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS
5.3.1. Às pessoas integrantes dos povos indígenas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas, nos termos da Lei Municipal n.º 8.183/2023.
5.3.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.3.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos integrantes dos povos indígenas para os empregos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
5.3.4. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.3.5. O preenchimento das vagas reservadas a pessoas declaradas integrantes dos povos indígenas se dará de acordo com a ordem de classificação em lista específica.
5.3.6. Detectada a falsidade da Autodeclaração prevista neste Edital, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.7. É considerada Pessoas integrantes dos Povos Indígenas aquela que assim se declarar, expressamente, identificada como da raça-etnia indígena, conforme classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.8. O candidato aprovado, antes de homologada a classificação final, por decorrência de convocação, será submetido à Comissão de Verificação de Pertencimento à Raça Indígena.
5.3.9. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade equivalente a 02(duas) vezes o número de vagas reservadas às pessoas integrantes dos povos indígenas previstas neste Edital.
5.3.10. O candidato que não tiver sua declaração validada pela Comissão passará a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas.
5.3.11. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos declarados como pessoas integrantes dos povos indígenas, o participante deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se indígena (registrar, na ficha de inscrição presente no ANEXO I, a concorrência pela VAGA DE PESSOA INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS)
b) apresentar anexado aos documentos obrigatórios, o ANEXO II deste edital (AUTODECLARAÇÃO), devidamente preenchido.
c) apresentar anexado aos documentos obrigatórios, PELO MENOS UM (1) dos seguintes documentos:
Documento de identificação civil emitido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico; OU
Declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou por instituição representativa do povo ou grupo indígena, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; OU
Comprovantes de vínculo com a comunidade indígena, tais como documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
5.3.12. Não serão aceitas fotos ou cópias com rasuras ou ilegíveis.
5.3.13. Na falta de candidatos aprovados e classificados como pessoas declaradas integrantes dos povos indígenas, as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.3.14. A relação preliminar de inscritos será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.3.15. O candidato que desejar interpor recurso, em razão da não concordância com o descrito na relação preliminar de inscritos, concorrendo na condição de pessoa declarada integrante dos povos indígenas, deverá fazê-lo na data prevista, no cronograma deste edital (item 6), para essa finalidade.
5.3.16. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos declarados integrantes dos povos indígenas, permanecendo na disputa pela ampla concorrência.
5.3.17. O candidato que optar, na ficha de inscrição (ANEXO I), por concorrer a VAGA DE PESSOA INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS, e não enviar a autodeclaração (ANEXOII), não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos declarados pretos ou pardos.
5.3.18. O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado seguirá o seguinte cronograma:
|
ETAPA |
DATA (dias úteis) |
|
Publicação do Edital de Abertura |
11/07 |
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Período de inscrições |
14/07 ao 18/07. |
|
Publicação da relação preliminar de inscritos |
25/07 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de inscritos. |
28/07 e 29/07 |
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Publicação da homologação das inscrições - relação definitiva de inscritos pós-recurso |
01/08 |
|
Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após análise curricular com desempate |
08/08 |
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Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após análise curricular |
11/08 e 12/08 |
|
Publicação da relação final de classificação da análise curricular com desempate
|
14/08 |
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Convocação para a entrevista psicológica |
14/08 |
|
Período para realização da entrevista psicológica |
18/08 a 19/08 |
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Divulgação do resultado preliminar da entrevista psicológica |
21/08 |
|
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da entrevista psicológica |
22/08 a 25/08 |
|
Divulgação do resultado final da entrevista psicológica e convocação para o procedimento de heteroidentificação |
27/08 |
|
Período de procedimento de heteroidentificação |
28/08 |
|
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. |
29/08 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto ao procedimento de heteroidentificação |
01/09 a 02/09 |
|
Publicação da homologação final do Processo Seletivo Simplificado |
04/09 |
6.2. O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado, observando a necessidade da Comissão.
7. DA AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1. A avaliação da Análise Curricular constitui Etapa Classificatória e eliminatória do presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a inclusão dos mesmos no envelope de inscrição (títulos e experiências).
7.2. As informações relativas à escolaridade, a títulos e à experiência profissional que forem informados no currículo profissional somente serão contabilizadas para a soma da pontuação se o candidato apresentar documentos comprobatórios no momento da inscrição, em observância ao item 4.1.5, deste edital e desde que os comprovantes não sejam requisitos básicos para contratação.
7.3. Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos após o período de inscrição, estabelecido no item 6.1 (cronograma). Devendo, portanto, no momento da entrega dos documentos, o candidato apresentar, além daqueles que são obrigatórios à inscrição no certame (item 4.1.3), os títulos, experiência profissional, entre outros.
7.4. Serão aceitos como documentos comprobatórios os diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
7.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
7.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo páginas com os dados do candidato e o registro do contrato de trabalho, ou Declaração da Empresa Privada, contendo a especificação do CNPJ devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, que informe o período, quando se tratar de esfera privada;
b) Certidão de tempo de serviço ou contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o cargo, quando se tratar de órgão público;
c) Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para tempo de serviço prestado como autônomo/Contribuinte Individual.
7.7. A avaliação da experiência prévia e os cursos de qualificação considerarão apenas atividades realizadas a partir de 2018, inclusive, sem sobreposição de tempo na contagem.
7.8. Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.9 - A pontuação referente aos títulos e a experiência profissional obedecerão aos critérios previstos nas tabelas a seguir:
|
7.9.1 DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Doutorado Completo |
Título de Doutor |
2.00 |
2.00 |
|
Mestrado Completo |
Título de Mestre |
1.50 |
1.50 |
|
Especialização Lato Sensu/ Residência em saúde
*Máx 2 certificados |
Especialização Lato Sensu nas áreas da saúde, com carga horária de 360h em instituição reconhecida pelo MEC |
0.75 |
1.5 |
|
Cursos de qualificação *Máx 10 certificados |
Cursos de Qualificação Profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde, a partir de 2018. |
0,10 |
1.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.50 |
4.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
|
DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
Para comprovação de Doutorado, Mestrado, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Especialização Lato Sensu e/ou residência, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital
|
7.9.2 DOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Especialização Lato Sensu/ Residência em saúde |
Especialização Lato Sensu nas áreas da saúde, com carga horária de 360h em instituição reconhecida pelo MEC |
1.50 |
1.50 |
|
Curso de Graduação |
Curso de Graduação de nível superior, em instituição reconhecida pelo MEC |
1.00 |
1.00 |
|
Curso de especialização pós-técnico |
Especialização pós-técnico na área da saúde em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 300h. |
0.50 |
0.50 |
|
Curso de Qualificação
*Máx 10 certificados |
Cursos de Qualificação profissional, em instituição reconhecida pelo MEC, na área de atuação, com carga horária mínima de 40 horas/aula, a partir de 2018. |
0.10 |
1.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Especialização pós técnico, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão do curso ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 300 horas. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital.
|
7.9.3 DOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu com carga horária de 360h em instituição reconhecida pelo MEC |
1.50 |
1.50 |
|
Curso de Graduação |
Curso de Graduação de nível superior, em instituição reconhecida pelo MEC |
1.00 |
1.00 |
|
Cursos de qualificação
|
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 40 horas/aula, a partir de 2018. Máximo 2 certificados. |
0.25 |
1.50 |
|
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 60 horas/aula., a partir de 2018. Máximo 5 certificados |
0.20 |
||
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12( doze ) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital.
|
7.9.4 DOS CARGOS DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Curso de Graduação |
Curso de Graduação de nível superior, em instituição reconhecida pelo MEC |
2.00 |
2.00 |
|
Curso Técnico em Saúde Bucal. |
Certificado de curso técnico em saúde bucal em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 1200h. |
1.00 |
1.00 |
|
Curso de Qualificação
*Máx 10 certificados |
Cursos de Qualificação profissional, em instituição reconhecida pelo MEC, na área de atuação, com carga horária mínima de 40 horas/aula, a partir de 2018. |
0.10 |
1.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12( doze ) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
|
7.9.5 DOS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE E AGENTE REDUTOR DE DANOS |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Especialização Lato Sensu/ Residência em saúde |
Especialização Lato Sensu nas áreas da saúde, com carga horária de 360h em instituição reconhecida pelo MEC |
1.50 |
1.50 |
|
Curso de Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC |
1.00 |
1.00 |
|
Curso de Nível Técnico |
Curso de Nível Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC |
0.50 |
0.50 |
|
Cursos de qualificação
|
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório, na área da saúde a partir de 2018. |
0,10 |
1.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área da saúde. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE E AGENTE REDUTOR DE DANOS
Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/ Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. Para comprovação de grau de escolaridade, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar.
|
7.9.6 DO CARGO DE FISCAL SANITÁRIO |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu nas áreas da saúde, com carga horária de 360h em instituição reconhecida pelo MEC |
1.50 |
1.50 |
|
Curso Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. |
1.00 |
1.00 |
|
Curso de Nível Técnico |
Curso de Nível Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC. |
0.50 |
0.50 |
|
Cursos de qualificação
|
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório, a partir de 2018. |
0.10 |
1.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada como consultor em vigilância sanitária. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DO CARGO DE FISCAL SANITÁRIO
Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/ Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. Para comprovação de grau de escolaridade, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar.
|
7.9.7 DOS CARGOS DE MOTORISTA |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Ensino médio completo |
Curso de Ensino médio completo em Instituição reconhecida |
1.50 |
1.50 |
|
Ensino Fundamental Completo |
Curso de Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida |
0.50 |
0.50 |
|
Cursos especializados, ou cursos de qualificação profissional na área de atuação
|
Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência e Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiro, atualizados), Curso de condutores de veículos de emergência e/ou especializados para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, entre outros, comprovar treinamento, reciclagem ou cursos específicos nos últimos 05 anos, reconhecidos pelo DETRAN *Máximo 3 certificados |
1.00 |
3.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
5.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE MOTORISTA
Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para comprovação de grau de escolaridade, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. Para comprovação da habilitação, o candidato deverá apresentar a CNH.
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7.9.8 DOS CARGOS DE RONDA, PINTOR, OPERÁRIO E PEDREIRO |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Ensino médio |
Curso de Ensino médio completo em Instituição reconhecida |
1.00 |
1.00 |
|
Ensino fundamental |
Curso de Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida |
1.00 |
1.00 |
|
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 horas/aula. Máximo 4 certificados, a partir de 2018
|
0.50 |
2.00 |
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE RONDA, PINTOR, OPERÁRIO E PEDREIRO
Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para comprovação de grau de escolaridade, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital.
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7.10.6. DOS CARGOS DE ELETRICISTA |
|||
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Ensino médio |
Curso de Ensino médio completo em Instituição reconhecida |
1.00 |
1.00 |
|
Ensino fundamental |
Curso de Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida |
1.00 |
1.00 |
|
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 30 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. Máximo 8 certificados, a partir de 2018. |
0.25 |
2.00 |
|
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 60 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. Máximo 4 certificados, a partir de 2018. |
0.50 |
||
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
1.00 |
6.00 |
|
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, a partir de 2018, conforme item 7.7 |
0.50 |
|
DOS CARGOS DE ELETRICISTA
Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para comprovação de grau de escolaridade, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital.
8.DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA
8.1- A Entrevista Psicológica constitui Etapa Eliminatória do presente Processo Seletivo Simplificado, considerando o candidato Apto ou Inapto.
8.2 - Serão chamados para a etapa da Entrevista Psicológica, os candidatos que se classificarem no dobro do número de vagas oferecidas neste edital.
8.2.1 Os candidatos, obrigatoriamente, deverão submeter-se a entrevista com profissional Psicólogo conforme Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023, Artigo 2º.
QUESITO
1. Postura pessoal – candidato apresenta postura adequada ao ambiente de trabalho
2.Linguagem – candidato apresenta linguagem verbal e corporal adequada ao ambiente de trabalho, bem como clareza na exposição de ideias
3. Conhecimento – candidato demonstra possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área
4. Interesse – candidato demonstra interesse pelas atividades a serem exercidas no trabalho
8.3.1 - O candidato que não comparecer à entrevista estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - O cumprimento do horário estabelecido para a entrevista terá caráter eliminatório, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos. O candidato que tiver atraso superior a 10 (dez) minutos estará eliminado do Processo Seletivo.
9-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
9.1-Depois de concluídas as etapas de seleção, deste Edital, será apurada a Nota Final da análise curricular mais a aprovação na entrevista.
9.2-Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Possuir a maior idade, conforme a Lei Federal Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003; (Estatuto da pessoa idosa, apenas quem tem 60 anos ou mais);
b) Possuir maior tempo de experiência profissional comprovada na área pretendida;
c) Possuir maior pontuação em títulos na área específica ao cargo pretendido;
d) Maior idade.
9.3-Persistindo o empate, será realizado sorteio com data e local a serem definidos e divulgados, nas condições do item 1.6 do presente Edital.
9.4-A classificação final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de notas por cargo, atendendo o disposto nos itens 1.6 e 5 do presente Edital.
10-DOS RECURSOS:
10.1-Serão admitidos recursos contestando:
a) A relação preliminar de inscritos;
b) A relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular;
c) A relação preliminar do resultado da entrevista psicológica;
d) A relação preliminar de resultado do procedimento de Heteroidentificação.
10.2-Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma, conforme disposto no item 6 deste Edital, devendo ser elaborado e entregue diretamente na Secretaria Municipal de Saúde com a exposição das razões, em envelope lacrado e indicando na parte externa a qual vaga se inscreveu.
10.3-Recursos interpostos fora dos prazos previstos serão sumariamente indeferidos sem a apreciação do mérito.
10.4-Serão indeferidos os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou com pedido inconsistente. Os candidatos deverão argumentar e fundamentar o seu pedido com precisão lógica, consistência e concisão, bem como elaborar o recurso com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
10.5-Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá ser corrigida a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
10.7- Sob hipótese alguma, os membros da comissão receberão solicitação de recurso de modo particular e/ou individual, via telefone, e-mail, aplicativos de mensagem, redes sociais particulares e/ou ambiente de trabalho.
10.8 - Em hipótese alguma, será admitido, no período recursal, a inclusão ou complementação de documentos.
10.9 - A finalidade da interposição de recurso se destina a questionamento quanto à avaliação que fora realizada em detrimento dos documentos apresentados no momento da inscrição, não sendo permitido ao candidato apresentar novos documentos, em observância ao item 10.8, deste edital.
11-DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1-O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados.
11.2- A convocação dos aprovados será feita através dos dados de contato informados na Ficha de Inscrição e, após esgotadas as tentativas constantes nela, será convocado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS.
11.3- A contratação dos aprovados neste Edital dar-se-á através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e sua correspondente Lei Autorizadora, vigente à época.
11.4- O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais:
a)1 foto 3X4
b)Cópia da Carteira de Identidade
c)Cópia CPF
d)Cópia da Carteira Profissional (quando necessário)
e)Cópia do Título Eleitoral
f)Cópia documento onde conste número do Pis/Pasep
g)Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento
h)Cópia de Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos
i)Cópia do Comprovante de Escolaridade
j)Certidão do Cartório Eleitoral
k)Alvará de folha corrida da justiça criminal
l)Certidão negativa de matéria cível e criminal
m)Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples)
n)Cópia da declaração de Imposto de Renda (se declara)
o)Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e, se em idade escolar, atestado de frequência escolar).
11.4.1-Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
11.5-Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de habilitação e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.6-A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente conforme o disposto no item 1.6 deste Edital, não podendo deles alegar desconhecimento.
12.2-A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
12.3-O candidato, após o término do certame, que for contratado pela Administração, poderá ser convocado a realizar Regime de Plantões, conforme previsto nas condições de trabalho em legislação municipal vigente.
12.4. Em havendo necessidade de serviço extraordinário, que poderá ocorrer por expressa determinação de autoridade competente, conforme as condições de trabalho do cargo, o candidato estará subordinado à Administração Pública, que o remunerará por hora de trabalho que exceda o período normal.
12.5. Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 1/3 (um terço) da jornada mensal.
12.6. O poder competente determinará, quando não estabelecido em lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições, ficando o candidato contratado subordinado ao horário que lhe for atribuído ao cumprimento das funções que forem pertinentes a seu cargo.
12.7. O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais.
12.8. Atendendo a conveniência ou a necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária de trabalho poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal.
12.9. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.10. A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento se exime das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
12.11. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais.
12.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada, conforme disposto no item 1.6 deste Edital.
12.13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.14. O item 6 deste Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos meios conforme constante no item 1.6 deste Edital.
12.15. O candidato se obriga a manter atualizados seus dados junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, até o final do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.16. A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
a)Endereço ou telefone não atualizados;
b)Endereço eletrônico desatualizado.
12.17. Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
12.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, no que se refere à realização do Processo Seletivo Simplificado.
12.19. A inobservância das informações estabelecidas, neste edital, poderá acarretar a impossibilidade de contratação do candidato com a Administração Pública. Assim como, o descumprimento dos deveres para com a Administração estabelecidos, neste edital, poderá implicar a rescisão do contrato firmado.
12.20. Considerando o caráter da contratação, os candidatos submeter-se-ão as necessidades da administração pública conforme critérios e discricionariedade, prevalecendo a Supremacia do Interesse Público.
KARIME BLANCO C.
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
OBS: O preenchimento deverá ser realizado de forma legível.
CARGO PRETENDIDO:
Cargo______________________
Nº do Registro no CONSELHO:_______ ____ QUANDO O CARGO EXIGIR.
2 - VAGA DE CONCORRÊNCIA:
( ) Vaga de Ampla Concorrência
( ) Vaga de Afrodescendente
( ) Vaga de PCD
( )Vaga de Pessoa Integrante dos Povos indígenas
3 - DADOS PESSOAIS:
Nome Completo:____________________
RG: _____________________________
CPF: _______________________
Data de Nascimento: ____/____/____
Estado Civil:_________________________________
Endereço:______________________________Nº Compl.:_________________
Bairro:________________________________________________________
Cidade: _____________________________________UF: _____________
CEP:______________________
Telefone(s) para contato _______________________________
E-mail:_______________________________
____________________________
Assinatura do Candidato (a):
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025
AUTODECLARAÇÃO
NOME:___________________________________
RG:_______________________________________
CARGO PRETENDIDO:_____________________
TELEFONE: (____)_________________________
E-MAIL:________________________
( ) Pessoa Afrodescendente
( ) Pessoa Integrante de Povos Indígena
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), ou Pessoa Integrante de Povos Indígenas conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística—IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, ou Pessoa Integrante de Povos Indígenas atendendo ao estabelecido no item 5 do Presente Edital nº 01/2025 do Processo Seletivo Simplificado Nº03/2025 da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento Lei Municipal nº 8183/2023.
Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme Lei Municipal nº 8384/2023 podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.
Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, pessoa Integrante dos povos Indígenas. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de cotista. A recusa de filmagem será motivo de eliminação do processo.
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
Sant’Ana do Livramento- RS, de de 2025
______________________________________
Assinatura do Candidato(a):
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº04/2025 DA PREFEITURA DE SANTANA DO LIVRAMENTO-RS
Este formulário se destina aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando, etc.).
Eu, _____________________________________,
inscrito no cargo de________________________,
portador do CPF nº. ______________________,
portador(a) da condição de _____________________,
venho requerer a condição especial para realização das etapas conforme as informações prestadas a seguir:
_________________________
________________________
Assinatura candidato(a)
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
MÉDICO
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente
B-Descrição Analítica: Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgência clínica, cirúrgica e traumatológica. Pode especializar-se a dirigir hospitais ou outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
a)Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento da rede básica do município
b)Descrição Analítica; Examinar o paciente para determinar diagnóstico ou se necessário realizar e requisitar exames relacionados a doenças cardiovasculares: analisar e interpretar resultados de exames: elaborar programas epidemiológicos: educativos e de atendimentos médicos preventivos voltados para a comunidade em geral: manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença, realizar atividades interdisciplinares: relacionados com sua função: fornecer parecer técnico em sua área de atuação, atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
A- Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico e tratamento clínico-cirúrgico das doenças da pele, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem – estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B- Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; realizar outras tarefas afins
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
A- Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B- Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realização de visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar as doenças do aparelho digestivo; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO GERIATRA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realização de visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras e campanhas; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de atendimento; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; executar atividades relativas à saúde das pessoas idosas; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
A -Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes.
B - Descrição Analítica: atender a pacientes que procuram a rede básica, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhar para a maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade ao bem-estar fetal; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa a nutrição e higiene da gestante, prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; atendimento médico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente; realização de palestras, cursos e treinamentos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; coordenar e participar de programas de planejamento familiar, de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento, realizar procedimentos ambulatoriais tais como: drenagem de abscesso, colposcopia, inserção de dispositivo intrauterino, curetagem; executar outras tarefas afins.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
A – Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares: realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; Emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B - Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos pediátricos e neonatais, efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento eletivo em ambiente ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Acompanhar e interpretar eletroencefalogramas realizados em pacientes adultos, neonatais e pediátricos. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica nos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B – Descrição Analítica: Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde e acuidade visual; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgências oftalmológicas e clínicas; executar outras tarefas afins.
MÉDICO ONCOLOGISTA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B - Descrição Analítica: Examinar o paciente para determinar diagnóstico ou se necessário realizar e requisitar exames relacionado a doenças oncológicas, analisar e interpretar os resultados de exames; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivos voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação, atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente a promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; preparar e acompanhar os diagnósticos de pacientes a serem encaminhados aos serviços de referência; prestar atendimento em urgência oncológica e clínica; executar outras tarefas afins.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrino e clínica médica, e realizar outras formas de tratamento para outros tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva a pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B – Descrição Analítica: Analisar a interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, otorrino, cirúrgicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for necessário; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar planejamento, programas de atendimentos médicos e preventivos, voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede de ensino; realizar atividades interdisciplinares; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; executar outras tarefas afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
A – Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B – Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente ambulatorial. Realizar desde que cabíveis todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Diagnosticar e tratar as doenças do sistema musculoesquelético, afecções congênitas, artroses, traumatismos de crianças e adultos, quer por contusões, entorses, distensões, fraturas, luxações, ou por politraumatismo nas situações de emergência. Indicar e realizar imobilizações. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO PEDIATRA.
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B - Descrição Analítica: Examinar pacientes; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico, avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multi-profissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde, atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; preencher laudos, acompanhar perícias e executar outras tarefas afins.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B – Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar as doenças pulmonares e respiratórias; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO PROCTOLOGISTA.
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B – Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar das doenças do cólon, reto e ânus; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
A – Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; Receber, orientar e supervisionar estagiários; Emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; Executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B – Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos em ambientes ambulatoriais ou domiciliares, assistindo e tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas, equipes e serviços em saúde. Efetuar auditorias e sindicâncias. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
MÉDICO UROLOGISTA
A – Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B – Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para os quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar das doenças do sistema urinário de ambos os sexos e do sistema genital masculino; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
A – Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B -Descrição Analítica: Diagnosticar, indicar cirurgia vascular e tratar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários e instituir tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular ou para estabelecer o plano terapêutico; realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento, de crianças e adultos.
MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA.
A – Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B – Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de atuação, de forma integral; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação; orientar pacientes e familiares sobre hábitos saudáveis e medidas de prevenção de doenças, e desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários.
FISIOTERAPEUTA
A - Descrição Sintética: Participar de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, prestando assistência profissional nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área da saúde, educação e assistência social a pacientes nas unidades de saúde do Município ou a domicílio, inclusive à saúde indígena, no que envolve a execução de serviços de Fisioterapia.
B - Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhas e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde e assistência social, tanto na saúde da família como de saúde indígena, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta, para a clientela atendida; realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção; utilizar-se, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para, o desempenho físico do paciente; participar da equipe multidisciplinar, bem como elaborar diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
A-Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas à oferta de terapia ocupacional pelo Município; planejar atividades e elaborar estudos e projetos que envolvam terapia ocupacional; atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia; habilitar pacientes e realizar diagnósticos específicos; analisar condições de pacientes; exercer demais atividades atinentes às famílias 2239 e/ou 223905 do Cadastro Brasileiro de Ocupações, CBO.
B-Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada ao atendimento de pacientes através das técnicas de terapia ocupacional necessárias ou determinadas pela Municipalidade; prestar assistência técnica em estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisas que envolvam conhecimentos de sua área de atuação; orientar e coordenar a execução dos serviços de terapia ocupacional; orientar na assistência técnica para compra ou desenvolvimento e utilização de produtos e equipamentos especializados; firmar documentos técnicos, expedientes administrativos, laudos, autos ou outros documentos de interesse público; responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração ou execução de programas, projetos ou ações da sua área; atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis por pessoas atendidas; desenvolver ações e programas de prevenção e promoção da qualidade de saúde e de vida; atuar em especial nas áreas de saúde, educação e serviços sociais; cooperar com equipes multiprofissionais; atuar em postos de saúde, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, ou outros locais determinados pela Municipalidade ou onde haja interesse público; desenvolver estudos e o emprego de atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais; utilizar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais; elaborar planos de reabilitação e adaptação social; atender desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções; criar e fazer avaliação de atividades físicas, prestando atendimento individual ou em grupo.
ODONTÓLOGO
A-Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral.
B-Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta para averiguar cáries ou outras afecções, exames laboratoriais e/ ou radiológicos, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, realiza limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, substitui ou restaura partes da coroa dentária, trata afecções usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, prescreve e administra medicamentos para prevenir hemorragia pós cirúrgica ou avulsão, diagnóstica a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Pode fazer radiografias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes maxilares e ossos da face.
PSICÓLOGO
A-Descrição Sintética: Promover sessões de estudo integradas aos vários segmento escolares, resgatando a autoestima das equipes gestoras, professores, pais e alunos; planejar, coordenar e executar os serviços na área educacional, analisando dificuldades e promovendo a recuperação dos alunos, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas Públicas Municipais, procurando com seu serviço reduzir a evasão e o índice de repetência.
B-Descrição Analítica: Prestar serviços inerentes à função, aos alunos da educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais; coletar dados através de entrevistas com aluno, familiares e professores; realizar avaliação psicológica (triagem), para detectar distúrbios emocionais e/ou de aprendizagem; realizar sessões individuais para atendimento a cada aluno; propor atividades lúdicas como forma de estimular a criança a expressar-se; orientar pais e professores; promover palestras com a comunidade escolar; realizar dinâmicas de grupo com crianças encaminhadas para comprar o comportamento demonstrado individualmente em situações de convívio coletivo; promover a inserção da criança ao meio familiar e escolar.
(Obs: Os profissionais contratados por este edital serão destinados a preencher cargo na Secretaria Municipal de Saúde, estando cientes que poderão ser designados para atendimento de usuários SUS na Rede Básica de Saúde e nos demais serviços prestados por esta Secretaria).
ENFERMEIRO
a)Descrição Sintética: Implantar, planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem nas diferentes etapas, de acordo com as normas do Conselho Federal de Enfermagem -COFEN.
b) Descrição Analítica: Coordenar os serviços de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como do Pronto Socorro Municipal, assistir diretamente pacientes graves, responsabilizar-se tecnicamente em salas de vacina, responsabilizar-se do desenvolvimento de ações básicas de vigilância epidemiológicas e sanitárias;
responsabilizar-se pelos programas de atendimento a pacientes, capacitar os auxiliares de enfermagem, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, coordenar atividades educativas e capacitação, promover prevenir e recuperar a saúde da comunidade, bem como identificar suas necessidades, interesses e problemas, planificar e orientar as atividades junto aos agentes de saúde.
FARMACÊUTICO
a) Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas à área de farmácias necessárias ao Poder Público Municipal ou por ele determinadas; atuar no planejamento e acompanhamento de projetos e ações que envolvam medicamentos ou conhecimentos sobre farmácia e farmacologia; realizar o controle técnico e tecnológico de bens e produtos farmacêuticos; exercer demais atividades atinentes às famílias 2334 e/ou 233405 do Cadastro Brasileiro de Ocupações.
b)Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada à área de farmácia e farmacologia; responsabilizar-se pela execução, fiscalização e manutenção dos bens e produtos farmacêuticos do Municípios; providenciar suprimentos e serviços farmacêuticos para o andamento dos trabalhos relacionados à sua área de atuação; desenvolver e elaborar projetos, seguindo normas e especificações técnicas; supervisionar a utilização adequada dos produtos farmacêuticos; controlar a qualidade, acompanhando e analisando os bens, produtos e equipamentos farmacêuticos do Município; prestar assistência técnica em estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de farmácia; orientar na assistência técnica para compra e utilização de produtos e equipamentos especializados; firmar documentos técnicos, expedientes administrativos, laudos, autos ou outros documentos de interesse público para o qual possuam conhecimento, habilitação ou autorização; responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração ou execução de programas, projetos ou ações determinadas pela Municipalidade; realizar tarefas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e/ou exercício profissional; orientar sobre uso de produtos; realizar pesquisas sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; atuar em Postos de saúde, farmácias ou vigilância sanitária; realizar todas as demais atribuições relacionadas com sua área de formação e atuação ou determinadas pelo Poder Público Municipal.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
a)Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos locais onde designado pela Administração; prestar assistência à saúde e ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e realizar curativos; exercer demais atividades atinentes às famílias 3222 e/ou 322205 do Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as atividades técnicas relacionadas à enfermagem; atender pacientes em postos de saúde, órgãos de saúde, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica municipal ou de interesse da Administração; realizar atendimentos em domicílio, em cumprimento a programas ou projetos da Administração Pública; atuar e/ou auxiliar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas correlatas à sua formação; prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar ambientes de atendimento e de trabalho da área de enfermagem; participar de plantões ou mutirões de atendimento; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizam registros e elaborar relatórios técnicos e de dados sobre suas funções; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da população; atuar em grupos de atendimento ou de trabalho, colaborando com os serviços do Enfermeiro; puncionar, medir, pesar, monitorar sinais vitais e realizar outros procedimentos correlatos em pacientes sob seu atendimento; auxiliar o Enfermeiro nas atividades que lhes sejam solicitadas; fazer o controle de medicamentos, dados, informações e outros; higienizar instrumentos de trabalho; auxiliar na realização de exames; participar de programas de prevenção e outros da área da saúde; realizar demais atividades de interesse da Administração que sejam afetas à sua área de atuação.
NUTRICIONISTA
a)Descrição Sintética: Planejar, coordenar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta
b) Descrição Analítica: Examinar estado de nutrição do indivíduo ou de grupo avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros , para aconselhar e instruir a população; proceder o planejamento, elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas, programar e desenvolver treinamento, em serviço, do pessoal de nutrição, higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar melhor rendimento dos serviços, atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender as necessidades de grupos particulares ou de coletividade, preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando alimentações sadias e enfermas, para atender as necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares, efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação, zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando os recursos adequando, para assegurar a confecção de alimentos sadio, promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho dando orientação a respeito, para prevenir acidentes, participar de comissões e grupos de trabalho, encarregado de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, máquinas e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço, elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipos de dietas e distribuição e horário de alimentação de cada enfermo
PREPARADOR FÍSICO
A-Descrição Sintética: Atuar dentro da sua área de conhecimento e formação em todos os projetos, ações, programas e demais atividades de interesse da Municipalidade, em especial nas áreas de saúde e assistência e inclusão social.
B-Descrição Analítica: Desenvolver com crianças, jovens, adultos e demais públicos ou pacientes atendidos, atividades físicas e esportivas; ensinar técnicas desportivas de saúde, e aplicar exercícios e conduzir atividades físicas de forma planejada e adequada; realizar treinamentos especializados com todos os públicos atendidos; instruir a cera dos princípios e regras inerentes a cada tipo de esporte avaliar e supervisionar o preparo físico do pessoal atendido; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas e de rotina de exercícios físicos; elaborar informações técnicas e científicas na área de exercícios, atividades físicas e práticas esportivas adequadas para todos os tipos de pacientes ou públicos atendidos; realizar todas as demais atividades relacionadas a sua área de formação, necessárias ao bom exercício de suas funções ou naquelas em que haja interesse público ou determinadas pela autoridade competente.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
A-Descrição Sintética: Auxiliar no atendimento de serviços odontológicos.
B-Descrição Analítica: Previnem doença bucal participando de programa de promoção à saúde. Projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Orientam a população e pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Auxiliam nas atividades de apoio ao TSB e ao cirurgião dentista. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão de cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas sobre saúde bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento dos pacientes nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe da saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma disciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A- Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes à contabilidade da Administração; identificar e produzir documentos e informações contábeis; executar tarefas contábeis em geral; assessorar ou orientar a Administração na sua área de atuação. Exercer demais atividades atinentes às famílias 3511 e/ou 351105 do Cadastro Brasileiro de Ocupações - CBO.
B- Descrição Analítica: Prestar assistência técnica contábil ao Município nas diversas questões e assuntos da área contábil. Auxiliar na elaboração de metas, planos de contas, orçamentos, levantamentos de dados contábeis e outros. Organizar e manter rigorosamente atualizados os cadastros de dados que lhes sejam afetos. Emitir guias de recolhimento das taxas diversas e de dívida ativa. Dar baixa em pagamentos diversos realizados. Efetuar inventário, mapas de controle e registro de entrada e baixas de bens patrimoniais. Executar serviços de contabilidade, como escrituração analítica de atos ou fatos administrativos, escriturar contas correntes, livros, fichas ou slips. Conferir guias. Examinar empenhos. Operar equipamentos técnicos ou de informática. Auxiliar no preparo e divulgação de atos ou procedimentos relativos às licitações públicas para compra de materiais ou contratação de obras ou serviços. Elaborar editais e auxiliar ou coordenar as atividades das diversas comissões que envolvam conhecimentos técnicos na sua área. Prestar assessorias e orientações de sua área em contratos, convênios, processos licitatórios, administrativos ou mesmo judiciais, entre outros. Conciliar contas bancárias e classificar documentos fiscais. Desenvolver planos de contas. Realizar levantamento de dados, patrimônios e outros. Desempenhar todas as atribuições relativas à sua área de atuação, de acordo com seu local de lotação. Folha de pagamento, pessoal, contabilidade, licitações, cadastro, arrecadação e outros. Realizar balanços. Realizar demais atividades de interesse da administração que sejam afetas a sua área de atuação.
AGENTE DE SAÚDE
A-Descrição Sintética: Atividade de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de tarefas na Secretaria Municipal de Saúde.
B-Descrição Analítica: Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do Sistema Único de Saúde. Atender princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como normas e resoluções vigentes. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Participar das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados. Executar outras tarefas correlatas, conforme os programas estabelecidos pelas políticas públicas.
AGENTE REDUTOR DE DANOS
A-Descrição Sintética: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde com ênfase na população usuária de álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e Intersetoriais desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Único de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de tarefas na Secretaria Municipal de Saúde.
B-Descrição Analítica: As composições de Redução de Danos implantadas em âmbito municipal têm como função o trabalho de campo nas cenas de usos de drogas e apoio matricial sobre o cuidado em álcool e outras drogas na atenção básica. As composições de Redução de Danos deverão realizar ações de trabalho de campo nas cenas de drogas. Apoio matricial com relação ao cuidado integral em álcool e outras drogas na atenção básica. A carga horária para cada profissional será de 44 horas semanais. Integrar ações de equipe multiprofissional da atenção básica, CAPS AD ou SAE. Acolher e acompanhar enquanto agente redutor de danos os casos de usuários vinculados ao CAPS AD ou SAE. Mapear e facilitar a interlocução com os recursos do território, em especial os de caráter comunitário.
FISCAL SANITÁRIO
A-Descrição Sintética: Atuar na Vigilância Sanitária como fiscal.
B-Descrição Analítica: Realizar averiguações, exames, inspeções e vistorias, recolher amostras para análise fiscal, fazer apreensões, proceder à inutilização, ter livre acesso a qualquer local que seja exigível a sua função, requisitar força policial, solicitar testemunha de ciência, lavrar autos de infração, instaurar o processo administrativo sanitário, realizar atividades laboratoriais, exercer todas as atividades de vigilância sanitária
MOTORISTA
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Carteira Nacional de Habilitação: Carteira Nacional de habilitação válida e regular,
Categoria AD ou acima.
OPERÁRIO
A-Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
B-Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
RONDA
A-Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
B-Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das atividades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
ELETRICISTA
A-Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
B-Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta-tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios órgãos municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
PINTOR
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores;
pintar veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes
cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas, pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc., pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos etc., pintar veículos, lixar e fazer tratamento anticorrosivo, abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas etc., calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
PEDREIRO
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e
reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Comissão Designada Pela Portaria N° 1207 de 30 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2025
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
( ) Declaro ter entregue, nesta data, envelope contendo os documentos referentes à inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025, responsabilizando-me inteiramente pelas informações prestadas neste ato e pelos documentos contidos neste envelope
( ) Declaro ainda estar ciente de que o envelope será aberto pela Comissão
designada pela Portaria N° 1207/2025, que realizará a conferência dos documentos, e sendo constatadas informações inverídicas, falsas ou imprecisas, bem como falta de documentos comprobatórios acarretarão em minha DESCLASSIFICAÇÃO do presente Processo Seletivo.
Nome Candidato ____________
Data e hora da entrega _____________/_____________
Assinatura Candidato _______________________
Assinatura do integrante da comissão responsável pelo Recebimento _____________
Via Comissão
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
( ) Declaro que recebi na data ____/____/______ hora ____:_____ envelope lacrado na presença do candidato, referenciado abaixo.
O candidato concorre a vaga de ___________________________________________,
a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado N° 04/2025
( )Declaro que, nesta ocasião, o candidato preencheu e assinou a via do protocolo de recebimento do envelope lacrado, na presença de servidor integrante da Comissão, designado pela Portaria 1207/2025, formalizando a entrega de documentos para inscrição.
Nome candidato______________________________
Assinatura Candidato _________________________
Assinatura do integrante da comissão responsável pelo recebimento
__________________________
Via Candidato
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2025
Para colar no envelope
O presente requerimento só terá validade desde que preenchido de forma legível,com todos os itens devidamente preenchidos, assinado e colado na parte externa do envelope que conterá em seu interior os documentos para inscrição.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2025
Nome Candidato- ____________________________________________________
Cargo -____________________________________________________________
( )Vaga- Ampla Concorrência ( )Vaga- PCD
( ) Vaga- Afrodescendente ( ) Vaga- Pessoa Povos Indígenas
Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
Código Identificador:E4481B8B