ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.613 DE 08 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 2.613 DE 08 DE JULHO DE 2026

 

INCLUI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E META NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026-2029, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no anexo I, da Lei Municipal nº 2.507, de 02 de julho de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, a Unidade Orçamentária e a ação abaixo especificada:

ÓRGÃO: 07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FMBEA

PROGRAMA 0125: Bem estar animal

AÇÃO: 2.083 – CastraPet

Produto: Animais Atendidos

Objetivo: Executar o Programa CastraPet, mediante a aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS), destinados à realização de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos, identificação individual permanente por microchipagem e cadastramento dos animais em sistema oficial, contribuindo para o controle ético da população animal, a promoção da saúde pública, a guarda responsável e o bem-estar animal.

 

Art. 2º Fica incluído, no anexo III, da Lei nº 2.527, de 22 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, a Unidade Orçamentária e a ação mencionada nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º Fica criada, na estrutura institucional da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, a Unidade Orçamentária 07.03 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, destinada à execução das ações e programas vinculados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal instituído pela Lei Municipal nº 2.600, de 21 de maio de 2026.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

07.03 – Fundo Municipal de Bem Estar Animal

07.03.20.609.0125.2.083 CastraPet

3.3.90.30 – Material de Consumo ( ) ............................................. R$ 1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( ) ..... R$ 29.000,00

Recurso 1.759 – Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento: 1193 – Bem Estar Animal

Art. 5º Servirá de recurso para atender ao crédito especial acima o excesso de arrecadação do recurso 1759 - Recursos Vinculados a Fundos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 08 de julho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:EA43C773


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/07/2026. Edição 4368
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