ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PREV-XANGRI-LÁ
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
O Prev-Xangri-Lá, torna público o presente Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 07/2025, com fundamento legal no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como objeto a"Aquisição de material de publicidade – imãs de geladeira e folders - para aposentados, pensionistas e futuros beneficiários do PREV-XANGRI-LÁ", O Termo de Referência 04/2025 encontra-se disponível no sítio oficial do Prev-Xangri-Lá: https://prevxangrila.com.br, na aba "Transparência", no link “Licitações”.
O Instituto manifesta interesse em receber propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a de menor preço global. As propostas devem ser enviadas para o e-mailprevxangrila@xangrila.rs.gov.braté o dia 29/04/2025.
A empresa contratada deveráenviar amostra do material impressopara que então seja autorizada a produção.
A empresa contratada deverá fornecer os produtos conforme os padrões estabelecidos no Termo de Referência. Os preços cotados devem incluir todas asdespesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
DO OBJETO
Descrição do Item |
Quantidades |
• Imã de Geladeira 7x5cm, impressão colorida, arte a definir pela contratante. |
1500 uns |
• Folder 21x30cm, papel couchê 150g, impressão colorida, duas dobras, arte a definir pela contratante. |
1000 uns |
1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
1.1. O prazo de divulgação do presente Aviso será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se às 8h do dia 24/04/2025 e encerrando-se às 23:59h do dia 29/04/2025.
1.2. Durante todo o período de divulgação deste Aviso, os interessados no objeto poderão enviar propostas para o e-mail: prevxangrila@xangrila.rs.gov.br.
1.3. O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
1.3.1 A proposta eletrônica deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente aos documentos referentes à sua habilitação.
1.4. Após concluído o período para envio de propostas, serão analisadas as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço junto aos enviados, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência anexo ao presente aviso.
1.4.1. Verificadas as condições de habilitação e na ocorrência da não obtenção de um ou mais documentos, será feita solicitação por e-mail ao licitante detentor da proposta mais vantajosa para que, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente a documentação não obtida;
1.4.2. Confirmado o não atendimento das condições de habilitação, o licitante será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha licitante habilitado;
1.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à Direção do Prev-Xangri-Lá para adjudicação, homologação ou revogação/anulação quando for o caso.
1.6. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos durante todo o prazo de que trata o item 1.1. para o e-mail de que trata o item 1.2.
1.7. A impugnação deste Aviso deverá ser formulada por escrito, instruída com a documentação comprobatória perfeitamente legível, original ou cópia autenticada, e encaminhada para o endereço eletrônico indicado no item 1.2., no prazo de divulgação (item 1.1.).
1.7.1. A resposta à impugnação apresentada será dada no prazo de 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento, encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pelo(a) impugnante.
1.8. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de carta-contrato, nota de empenho de despesa, ou ordem de execução de serviço (art. 95 da Lei 14.133/2021).
1.8.1. Após celebração do contrato ou instrumento equivalente, o mesmo poderá ser encontrado no sítio oficial do Prev-Xangri-Lá: https://www.prevxangrila.com.br/, constante no link “Licitações” na aba “Transparência”.
HELOISA ALVES DA ROSA
Diretora-Presidente
PREV-Xangri-Lá
Publicado por:
Bruno Oliveira Fraga
Código Identificador:EA7EE915
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/04/2025. Edição 4061
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