ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005/2026

O Prefeito de Pelotas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SMG;

 

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs;

 

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que autoriza a dispensa de chamamento público nas hipóteses de execução de emendas parlamentares impositivas;

 

Considerando a Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Pelotas para o exercício de 2026, que consignou recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinadas à execução de diversas ações;

 

Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução administrativa, jurídica e orçamentária das parcerias a serem celebradas;

 

Considerando o prazo para tramitação administrativa, celebração dos instrumentos e execução das emendas parlamentares impositivas destinadas a ações e atividades a serem desenvolvidas no ano de 2026;

 

Torna pública a convocação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs indicadas por vereadores na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, para apresentação de documentação e Plano de Trabalho, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de ações vinculadas aos objetos das respectivas emendas impositivas, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, subsidiariamente, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a convocação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs contempladas por meio de emendas parlamentares impositivas destinadas a ações e atividades a serem executadas no ano de 2026 para apresentação de Plano de Trabalho e documentação necessária à formalização de parcerias com o Município de Pelotas, com vistas à execução de atividades de interesse público e recíproco.

 

2. DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

2.1 A celebração das parcerias ocorrerá por dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a indicação expressa das emendas parlamentares e da entidade beneficiária.

 

3. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO

 

3.1 A documentação exigida e o Plano de Trabalho, previstos neste Edital, deverão ser apresentados de forma conjunta pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs no prazo de até30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital.

 

3.1.1 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de notificar a Organização da Sociedade Civil para apresentação de documentação técnica complementar, não prevista no item 4 deste Edital, quando pertinente em razão da natureza do objeto, com a finalidade de subsidiar a análise e aferição da viabilidade da execução da emenda impositiva. Nessa hipótese, será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, para encaminhamento do referido documento por meio eletrônico.

 

3.2 A apresentação tempestiva da documentação e do Plano de Trabalho constitui requisito indispensável para a análise, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a eventual celebração do Termo de Fomento.

 

3.3 A documentação e o Plano de Trabalho deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da respectiva Secretaria responsável pela emenda indicada:

 

Secretaria responsável

Endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS

sas.planejamentopel@gmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDEI

sdetpelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR

sdr.pel.gabinete@gmail .com

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ

emendas.selj@gmail.com

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG

seplagpelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Turismo – SETUR

pelotasturismo@gmail.com

Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB

unidadeprojetos.seurb@pelotas.rs.gov.br

Secretaria Municipal de Educação – SME

orcamento.smedpelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM

secretaria.smpm@pelotas.rs.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde – SMS

emendas.sms.pelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Segurança Pública – SSP

smsp@pelotas.rs.gov.br

Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA

licitacoes.sqa@gmail.com

 

3.4 A ausência de envio da documentação ou do Plano de Trabalho, bem como o envio fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto ao não atendimento dos requisitos específicos previstos no item 4.5, quando aplicáveis, constituirá causa de inabilitação da Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou impedimento para a execução da respectiva emenda parlamentar.

 

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO

 

4.1 Todos os documentos, informações e declarações exigidos neste Edital decorrem exclusivamente de imperativos legais e normativos, em especial da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, das emendas parlamentares impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e, de forma subsidiária, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. A ausência, incompletude ou desconformidade de qualquer documento impedirá a celebração da parceria.

 

4.2 As declarações exigidas para fins de habilitação constam em modelos próprios, disponibilizados nos Anexos deste Edital, devendo ser integralmente preenchidas e assinadas pelos responsáveis legais da Organização da Sociedade Civil – OSC.

 

4.3 As Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão apresentar integralmente a seguinte documentação:

 

4.3.1 Estatuto Social ou ato constitutivo devidamente registrado em cartório, contendo, de forma expressa, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

4.3.2 O Estatuto ou ato constitutivo deverá conter, obrigatoriamente, previsão expressa de destinação do patrimônio da Organização da Sociedade Civil – OSC, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme art.33, inciso III da referida lei, bem como conter previsão de não distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea a;

 

4.3.3 Comprovação de existência da Organização da Sociedade Civil – OSC há, no mínimo, 01 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

4.3.4 Declaração, conforme modelo anexo, acerca da existência de instalações físicas, capacidade operacional e condições materiais adequadas para a execução do objeto da parceria, ou, alternativamente, da previsão de contratação ou aquisição necessária para tal finalidade;

 

4.3.5 Declaração de que a Organização da Sociedade Civil – OSC possui escrituração contábil regular, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

4.3.6 Comprovação de experiência prévia na execução de atividades ou projetos de natureza semelhante ao objeto da parceria, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, mediante apresentação de documentos comprobatórios, tais como:

 

a) contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres;

b) relatórios de execução;

c) registros fotográficos;

d) matérias jornalísticas, reportagens ou publicações oficiais;

e) outros documentos idôneos que comprovem a efetiva realização das atividades.

 

4.4 Além da comprovação do atendimento aos requisitos previstos nos subitensanteriores, a instituição deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

 

4.4.1 Estatuto registrado e última alteração vigente;

 

4.4.2 Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada e/ou averbada no respectivo cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

 

4.4.3 Relação nominal da diretoria, contendo nome, RG, CPF, endereço e telefone;

 

4.4.4 Comprovante de endereço da Organização da Sociedade Civil – OSC;

 

4.4.5 Certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais;

 

4.4.6 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

 

4.4.7 Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;

 

4.4.8 Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;

 

4.4.9 Declaração, conforme modelo anexo, de inexistência de impedimentos ou vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

4.4.10 Plano de Trabalho elaborado conforme o disposto no item 5 deste Edital.

 

4.5 Além dos documentos previstos nos itens anteriores, para as parcerias no âmbito da política pública de assistência social, as Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos legais específicos:

 

4.5.1 Estar constituída em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

4.5.2 Estar inscrita e com cadastro atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social de Pelotas – CMAS;

 

4.5.3 Estar inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;

 

4.5.4 Apresentar comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, nos termos do art. 91 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil – OSC que execute serviços, programas ou projetos destinados a crianças e adolescentes.

 

5. DO PLANO DE TRABALHO

 

5.1 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo III, atendendo ao disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter, no mínimo:

 

a) descrição detalhada do objeto da parceria que deverá ser compatível com o objeto da emenda impositiva, com o escopo de atuação da Secretaria responsável pela emenda impositiva e com os objetivos sociais da Organização da Sociedade Civil – OSC;

 

b) definição clara das metas e dos resultados a serem alcançados;

 

c) cronograma físico-financeiro de execução;

 

d) plano de aplicação dos recursos financeiros;

 

e) informações relativas à conta bancária específica, de uso exclusivo da parceria.

 

5.2 O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Secretaria responsável, observado obrigatoriamente o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo requisito indispensável para a análise técnica, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a aprovação da parceria, devendo sua apresentação ocorrer dentro do prazo de até30 (trinta)dias corridos, contados da publicação do Edital.

 

5.3 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de notificar a Organização da Sociedade Civil – OSC para que promova esclarecimentos, ajustes ou modificações no Plano de Trabalho apresentado, sempre que tais providências se mostrarem necessárias à adequação do objeto, à compatibilização com a emenda parlamentar, ao atendimento das exigências legais ou à viabilidade técnica, administrativa e orçamentária da parceria, sem que tal solicitação configure direito adquirido à celebração do ajuste, concedendo prazo de no máximo de 10 (dez) dias.

 

5.4. A Administração Pública poderá, no curso da análise técnica e jurídica do Plano de Trabalho, propor ajustes no plano de aplicação dos recursos financeiros, inclusive readequações de despesas, remanejamento entre rubricas e adequações de valores, com vistas à compatibilização com o objeto da parceria, à adequada vinculação à emenda parlamentar, à correta classificação orçamentária, à observância da legislação aplicável e à viabilidade técnica e administrativa da execução.

 

5.5. O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, a execução de ações de interesse público direto, com impacto social relevante e mensurável, em conformidade com as finalidades institucionais da respectiva Secretaria Municipal, e com o objeto da respectiva emenda parlamentar impositiva, e com os objetivos sociais das instituições;

 

5.5.1. Para fins do disposto no caput, poderão ser admitidas contrapartidas sociais por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, tais como a oferta gratuita de atividades, serviços, eventos, oficinas, apresentações ou outras iniciativas voltadas à coletividades, especialmente a públicos em situação de vulnerabilidade ou com acesso restrito a bens e serviços.

 

5.5.2. Fica vedada a destinação de recursos públicos para fins de mera manutenção institucional, custeio genérico ou subvenção econômica ou social da entidade, sem a correspondente vinculação a ações, projetos ou atividades específicas de interesse público, devidamente descritas e justificadas no Plano de Trabalho.

 

5.5.3. O descumprimento do dispositivo neste item implicará a necessidade de adequação do Plano de Trabalho, nos termos do item 5.3 deste edital, podendo, em caso de não atendimento, ensejar a não aprovação da proposta.

 

6. DA AVALIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

 

6.1 A análise documental e a avaliação de mérito serão realizadas por servidores designados pelas secretarias envolvidas.

 

6.2 Atendidas todas as exigências legais, será formalizado Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, conforme minuta padronizada.

 

6.3 A mera apresentação formal dos documentos solicitados, bem como do Plano de Trabalho, não gera obrigação para a Administração Pública de celebrar o Termo de Fomento, tratando-se apenas de etapa instrutória do procedimento administrativo, permanecendo a celebração do ajuste condicionada à análise técnica e jurídica da documentação apresentada, à verificação do efetivo enquadramento da proposta às exigências da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, à compatibilidade do Plano de Trabalho com a finalidade da emenda parlamentar e ao cumprimento integral dos requisitos previstos neste Edital, inclusive aqueles constantes do item 4.5, quando aplicáveis, e à manifestação favorável dos órgãos competentes.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto ensejará a impossibilidade de celebração da parceria e o consequente não repasse do recurso.

 

7.2 O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de publicidade, transparência e início da contagem do prazo previsto no item 3.1.

 

7.3 Situações não previstas neste edital serão dirimidas pelas Secretarias Municipais envolvidas, em conjunto com os órgãos envolvidos.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 6 de maio de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

ANEXOS:

 

Anexo I – Relação das Emendas Impositivas Parlamentares – 2026;

Anexo II – Checklist de Documentação Obrigatória;

Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo IV – Modelos de Declarações.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES

 

Secretaria responsável

Emenda

Vereador

Valor

Objeto da Emenda

Secretaria de Assistência Social

010/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 10.000,00

A presente Emenda Impositiva, destina o repasse de R$ 10.000,00 para a Associação das Vilas Reunidas FRAGET, CNPJ 91.557.884/0001-35, para realização de curso de costura e bordado. A Associação das Vilas Reunidas FRAGET, possui longa trajetória no fomento a geração de trabalho e renda na comunidade que abrange, possuindo todas as condições de execução do curso proposto, o que tem impacto positivo nas políticas municipais de trabalho.

Secretaria de Assistência Social

011/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 30.000,00

A presente Emenda Impositiva destina R$ 30.000,00 para a Associação das Vilas Reunidas FRAGET, CNPJ 91.557.884/0001-35, para aquisição e instalação de painéis solares em sua sede. A Associação das Vilas Reunidas FRAGET abriga em sua sede atividades de grupos de Economia Solidária, realizando cursos e atividades formativas com vistas ao fomento para geração de trabalho e renda no município. Os referidos painéis solares representarão economia de recursos indispensáveis para a continuidade das atividades de geração de trabalho e renda da Associação, atividades, essas, de significativa relevância para as comunidades abrangidas pela Associação.

Secretaria de Assistência Social

012/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 10.000,00

A presente Emenda Impositiva destina R$ 10.000,00 a Associação das Vilas Reunidas FRAGET, CNPJ 91.557.884/0001-35, para aquisição de Gerador de energia para uso da Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais da Fraget - COTRAFA. A Associação das Vilas Reunidas FRAGET participou da criação da Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais da Fraget - COTRAFA, que desempenha atividades conveniadas com o SANEP. A Associação das Vilas Reunidas FRAGET, permanece dando suporte e apoio a Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais da Fraget - COTRAFA. A COTRAFA possuí necessidade de garantir a não interrupção de sua produção em virtude da queda de energia elétrica, para o que a aquisição de gerador de energia é indispensável, sendo essa aquisição, mais viável tecnicamente, sendo executada pela Associação das Vilas Reunidas FRAGET

Secretaria de Assistência Social

013/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 15.000,00

Destina R$ 15.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para aquisição de equipamentos para incremento da cozinha comunitária localizada na Comunidade Eclesial de Base Divino Espirito Santo, situada na Rua Alberto Reichow, 644, Pelotas-RS. A referida Cozinha é de significativa relevância para a comunidade da Vila Governaço, convergindo com os propósitos da política municipal de assistência social.

Secretaria de Assistência Social

014/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 16.000,00

Destina o repasse de R$ 16.000,00 para a Associação Grêmio Recreativo e Cultural Banda Carnavalesca Bonde dos Boloduchos, para aquisição de equipamentos de cozinha, com a finalidade de implementação de uma cozinha comunitária. As Cozinhas Comunitárias são espaços públicos de segurança alimentar que produzem e oferecem refeições nutritivas gratuitas ou a baixo custo para populações em situação de vulnerabilidade, convergindo com os propósitos da política municipal de assistência social.

Secretaria de Assistência Social

027/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 30.000,00

Destina R$ 30.000,00 para a Associação dos Moradores e Amigos do Nordeste de Pelotas - Amanpel, CNPJ 87.447.520/0001-25, para realização de reformas na sede da associação situada na Rua Senador Alberto Pasqualini, 1110 - Areal, Pelotas - RS, 96.080-230. O exercício da democracia com base na participação popular é fortalecido pela estruturação de entidades que congregam os moradores das localidades do município.

Secretaria de Assistência Social

030/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 10.000,00

Destina R$ 10.000,0 para a Associação Casa da Acolhida, CNPJ 55.933.843/0001-32, para aquisição de equipamentos para suporte ao acolhimento das crianças atendidas pela instituição. A Associação desempenha relevante serviço de atendimento às crianças da comunidade da Colônia Santo Antônio, 7º Distrito.

Secretaria de Assistência Social

045/2025

Rafael Amaral

R$ 40.000,00

Emenda no valor de investimento no valor de R$ 40.000,00 para aquisição de mobiliário para qualificar o atendimento oferecido às meninas assistidas pelo Instituto Nossa Senhora da Conceição, inscrito no CNPJ nº 92.240.308/0001-22.

Secretaria de Assistência Social

073/2025

Rafael Amaral

R$ 15.000,00

A Associação Amigos do Sítio Floresta, desempenha papel fundamental na promoção de atividades comunitárias, culturais e sociais no Sítio Floresta. Para o pleno funcionamento de suas ações, é essencial a aquisição de mesas, cadeiras, ventiladores e armários, garantindo conforto, organização e infraestrutura adequada para os participantes e colaboradores. Disponibilizar R$ 15.000,00 para a Associação Amigos do Sítio Floresta é CNPJ 91.563.494/0001-78 , para a aquisição de mesas, cadeiras, ventiladores e armários para a associação.

Secretaria de Assistência Social

078/2025

Rafael Amaral

R$ 15.000,00

A Associação Comunitária dos Moradores da Balsa, desempenha papel essencial no fortalecimento da comunidade, promovendo atividades sociais, culturais e educativas. A aquisição de mesas, cadeiras, geladeira e um portão é fundamental para melhorar a infraestrutura da associação, garantindo conforto, organização e segurança aos participantes das atividades. Disponibilizar R$15.000,00 para a Associação Comunitária dos Moradores da Balsa CNPJ 24.018.706/0001-49 , para a aquisição de mesas, cadeiras, geladeira e um portão.

Secretaria de Assistência Social

098/2025

Antonio Peixoto

R$ 8.200,00

A presente emenda tem por finalidade apoiar a montagem da Cozinha Solidária Autossustentável da Associação Amigos do Coração - instituída sob o CNPJ Nº CNPJ 56.005.731/0001-84 - por meio da aquisição dos itens necessários para estruturar o espaço, ampliar a capacidade de atendimento e garantir o bom funcionamento das atividades voluntárias. Os materiais solicitados são:

Equipamentos e itens estruturais

01 gazebo para participação em feiras com o Brechó

02 estantes de aço

01 mesa de ferro

02 araras para o brechó

01 carrinho de ferro para o brechó

02 malas médias

Insumos para produção e distribuição de refeições

Proteína (6 meses)

Óleo de soja (6 meses)

750 marmitas de isopor

Itens de apoio às famílias atendidas

100 kits de higiene

50 brinquedos de Natal

Esses itens são fundamentais para melhorar a estrutura física, apoiar a captação de recursos através do brechó solidário, garantir insumos para a produção das refeições mensais e possibilitar ações sociais voltadas às famílias assistidas. O conjunto de materiais fortalece a atuação da entidade e amplia seu impacto social nas comunidades atendidas.

Secretaria de Assistência Social

124/2025

Marcelo Bagé

R$ 18.000,00

Aquisição de Sistema Fotovoltaico para casa de recuperação Ágape, instituição sem fins lucrativos destinada ao acolhimento e tratamento de pessoas com dependência química

Secretaria de Assistência Social

146/2025

Marcelo Bagé

R$ 20.000,00

A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos na ordem de R$ 20.000,00 à APADPEL – Associação de Pais de Pessoas com Síndrome de Down de Pelotas (CNPJ 28.915.350/0001-05), visando à aquisição de 05 (cinco) computadores do tipo All in One para qualificação das atividades desenvolvidas pela instituição.

A APADPEL desempenha papel essencial no atendimento, acompanhamento e desenvolvimento de crianças, jovens e adultos com Síndrome de Down, oferecendo suporte pedagógico, cognitivo, terapêutico e social às famílias e aos atendidos.

 

Secretaria de Assistência Social

159/2025

Marcelo Bagé

R$ 85.000,00

A presente emenda impositiva do Vereador Marcelo Bagé – PL, destinada ao Círculo Operário Pelotense – COP (CNPJ 92.218.791/0003-00), no valor de R$ 85.000,00, tem por finalidade viabilizar a reestruturação completa do telhado do Salão de Convivência da entidade. O referido espaço encontra-se atualmente interditado pelo Corpo de Bombeiros, em razão do risco de ruptura estrutural, impossibilitando sua utilização para atividades essenciais ao atendimento da comunidade.

Secretaria de Assistência Social

162/2025

Marcelo Bagé

R$ 20.000,00

A presente emenda impositiva do Vereador Marcelo Bagé – PL à Mensagem nº 40/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, destina o valor de R$ 20.000,00 ao Centro Social Filadélfia (CNPJ 92.239.714/0001-75), instituição que atua como lar de acolhimento de idosos, oferecendo cuidado, proteção e acompanhamento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Secretaria de Assistência Social

166/2025

Rafael Amaral

R$ 25.000,00

A AAPECAN (Associação de Apoio a Pessoas com Câncer) em Pelotas, desempenha papel essencial no suporte a pacientes oncológicos, oferecendo atendimento humanizado, acompanhamento terapêutico e atividades de apoio social. O custeio para manutenção das atividades, bem como a aquisição de insumos, alimentação e materiais terapêuticos, é fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados. Disponibilizar R$ 25.000,00 para a AAPECAN (Associação de Apoio a Pessoas com Câncer) em Pelotas CNPJ 07.280.658/0002-24, para custeio para a manutenção das atividades, aquisição de insumos, alimentação e materiais terapêuticos.

Secretaria de Assistência Social

167/2025

Paulo Coitinho

R$ 10.000,00

O uso de Emendas Impositivas para Escolas Especiais é uma medida estratégica, alinhada a princípios legais, sociais e educacionais, contribuindo para um futuro mais inclusivo e acessível para todos. Escolas Especiais desempenham um papel essencial na inclusão social e no direito à educação de pessoas com deficiência. Esses recursos auxiliam na superação de barreiras de acesso e aprendizagem, promovendo uma sociedade mais equitativa. O aporte financeiro contribui para a melhoria da infraestrutura, aquisição de materiais didáticos acessíveis, capacitação de profissionais e ampliação de serviços especializados, como terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à educação inclusiva e especializada. Alocar recursos reforça o cumprimento dessas legislações, assegurando que o poder público atenda às necessidades específicas dessa população. Investir em Escolas Especiais beneficia não apenas os alunos diretamente atendidos, mas também suas famílias e a comunidade ao redor. Isso contribui para uma rede de apoio mais sólida e bem estruturada. Em muitas regiões, Escolas Especiais enfrentam limitações financeiras significativas, o que compromete a qualidade do ensino. Alocar emendas impositivas ajuda a equilibrar as desigualdades regionais no acesso a serviços educacionais de qualidade. Sem recursos adequados, muitos alunos com deficiência podem enfrentar dificuldades para permanecer na escola. O investimento fortalece a permanência escolar e o desenvolvimento integral desses estudantes. Isto Posto, queremos Alocar Recursos de Emenda Impositiva de Bancada para as seguintes Escola Especiais:

APADPEL - R$ 10.000,00

Secretaria de Assistência Social

198/2025

Daniel Fonseca

R$ 105.000,00

Emenda destina-se para alocação de recursos para custear a aquisição e mão de obra de instalação de placas solares direcionada ao Centro Social Filadélfia, CNPJ 92239714/001-75

Secretaria de Assistência Social

210/2025

Arthur Halal

R$ 40.000,00

A referida emenda impositiva se justifica para custeio de manutenção das atividades realizadas pelo Banco Madre Teresa de Calcutá.

Secretaria de Assistência Social

223/2025

Arthur Halal

R$ 15.000,00

A referida emenda impositiva se justifica para custeio de pagamentos dos custos da Entidade Amigos do Caminho.

Secretaria de Assistência Social

256/2025

Antonio Peixoto

R$ 9.000,00

A presente emenda destina R$ 9.000,00 para a compra e instalação de dois aparelhos de ar-condicionado de 9.000 BTU ou 12.000 BTU, conforme disponibilidade, para a APAJAD, instituição que atende jovens e Adultos com deficiência e desempenha papel fundamental no apoio socioeducativo no município de Pelotas. A climatização adequada é essencial para garantir conforto, segurança e qualidade no atendimento.

Secretaria de Assistência Social

272/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 100.000,00

A referida dotação orçamentária destina-se à projetos sociais na Associação de apoio a pessoas com câncer - AAPECAN.

Secretaria de Assistência Social

275/2025

Eder Blank

R$ 20.000,00

A emenda justifica-se pela necessidade da construção de um telhado de qualidade para que a instituição possa seguir atendendo a população. Destina-se ao Asilo de Mendigo CNPJ 92.239.3830001.

Secretaria de Assistência Social

287/2025

Eder Blank

R$ 5.910,59

A presente emenda financiará a compra de brinquedos, livros e demais insumos educacionais bem como para atividades pedagógicas para a Associação da casa acolhida CNPJ 55.933.843/0001-32

Secretaria de Assistência Social

314/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 10.000,00

Destinação de recursos à APADPEL tem como objetivo apoiar projetos e atividades voltados ao desenvolvimento, inclusão social e bem-estar.

Secretaria de Assistência Social

334/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 20.000,00

A presente Emenda Impositiva visa o repasse de R$20.000,00 para a APADPEL - Associação de Pais de Pessoas com Síndrome de Down de Pelotas (CNPJ 28.915.350/0001-05), viabilizar um passeio de encerramento do ano letivo de 2026.

Secretaria de Assistência Social

335/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 30.000,00

A presente Emenda Impositiva visa a execução do projeto “Cuidando de Quem Cuida”, voltado à promoção de acolhimento psicossocial, orientação sobre direitos humanos e cidadania, capacitação profissional e apoio financeiro a mães de filhos com necessidades especiais. O projeto é realizado pela CUFA Pelotas Z3.

Secretaria de Assistência Social

389/2025

Paulo Coitinho

R$ 10.000,00

A presente Emenda Impositiva visa o repasse de R$10.000,00 para o LAR DEJESUS.

Secretaria de Assistência Social

395/2025

Paulo Coitinho

R$ 10.000,00

A presente emenda visa alocar recursos para

AAPECAN (Associação de Apoio a Pessoas com Câncer) em Pelotas, desempenha papel essencial no suporte a pacientes oncológicos, no valor de R$10.000,00.

R$ 20.000,00

A presente emenda visa alocar recursos para

ASILO DE MENDIGOS NO VALOR DE R$ 20.000.

Secretaria de Assistência Social

415/2025

Tauã Ney

R$ 95.000,00

A referida dotação orçamentária destina-se à reforma e revitalização do prédio da Associação dos Moradores do Bairro Cohab Lindóia e Adjacências.

Secretaria de Assistência Social

429/2025

Tauã Ney

R$ 25.000,00

A referida dotação orçamentária destina-se à projetos sociais na Associação de apoio a pessoas com câncer – AAPECAN.

Secretaria de Assistência Social

431/2025

Tauã Ney

R$ 25.000,00

A referida dotação orçamentária destina-se à aquisição de mobiliário e eletrodomésticos para Casa Vida Amparo a Pessoas em Tratamento de Saúde.

Secretaria de Assistência Social

436/2025

Tauã Ney

R$ 95.000,00

A referida dotação orçamentaria destina-se à projetos Accasa-Associacao de Combate Ao Cancer Santo Antonio e de Apoio As Pessoas Transplantadas .

Secretaria de Assistência Social

444/2025

Rafael Pereira Dutra (Barriga)

R$ 80.000,00

Destina-se a ONG Faça Uma Criança Sonhar a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fins de promover saúde na zona norte, garantindo direitos humanos para todos

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

086/2025

Antonio Peixoto

R$ 10.000,00

Destinados ao projeto ROBOPEL, do Pelotas Parque Tecnológico.

A presente emenda destina recursos para a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento e qualificação do projeto Robopel e dos laboratórios Criar Lab e Game Lab, conforme detalhamento apresentado no projeto institucional do Pelotas Parque Tecnológico. Os materiais contemplados são:

- 01 Estufa Secadora de Filamentos 3D – Creality Drybox Space Pi Plus

- 01 Smart TV Samsung 55” Crystal 4K (modelo Un55u8100fgxzd)

- 01 Echo Show 8 – Smart Display com Alexa e hub integrado

- 01 Caixa Microbit Pack 10 – contendo 10 kits Microbit originais

- 01 Máquina de Recorte Brother Scanncut SDX85 – 220v

- 01 Impressora Epson EcoTank L3250 – Multifuncional, tanque de tinta, Wi-Fi

- 02 Notebooks 15,6” com processadores Intel Core de até 13ª geração Esses equipamentos são fundamentais para ampliar a capacidade dos laboratórios de oferecer oficinas de modelagem 3D, programação, eletrônica básica, design digital, prototipagem, experimentos criativos e atividades práticas de aprendizagem tecnológica, conforme previsto nas atividades de 2026.

 

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

096/2025

Antonio Peixoto

R$ 20.000,00

O recurso de R$ 20.000,00 será utilizado para subsidiar um dos três cursos oferecidos pela CUFA, para mulheres de duas comunidades: Navegantes; Colônia de Pescadores Z3 Conforme a demanda do território e a adesão das participantes. Os cursos disponíveis são:

 

Corte e costura, com formação em modelagem básica, confecção, ajustes e introdução ao empreendedorismo têxtil, com ênfase em fantasias de carnaval;

 

Manicure, com capacitação em técnicas de cuidado e estética das unhas, possibilitando atuação profissional imediata;

 

Culinária, com conteúdos voltados ao preparo de alimentos, boas práticas e produção gastronômica para geração de renda.

 

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

131/2025

Marcelo Bagé

R$ 30.000,00

Apoiar a execução do projeto “Empreendedores do Futuro”, por meio da aquisição de tablets, materiais pedagógicos, apostilas, camisetas, bonés e demais insumos necessários para as oficinas, mentorias e atividades formativas destinadas a adolescentes de 12 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social.

 

Igreja Place, CNPJ 56.424.323/0001-67.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

219/2025

Arthur Halal

R$ 60.000,00

A referida emenda impositiva se justifica para custeio de aquisição de cursos profissionalizantes junto ao SENAC.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

407/2025

Cesar Brizolara

R$ 201.074,00

Visando reafirmar o compromisso com a população, a presente emenda destina recursos para apoiar as ações do Coletivo Um de Nós, associação sem fins lucrativos que atua desde 2016 em iniciativas solidárias e comunitárias. Os recursos serão aplicados na realização de cursos, oficinas, palestras e demais atividades formativas voltadas à comunidade, bem como na aquisição de materiais necessários à execução dessas ações, com vistas à promoção da inclusão social, do desenvolvimento comunitário e do respeito à dignidade da pessoa humana.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

408/2025

Cesar Brizolara

R$ 220.000,00

Visando reafirmar o compromisso com a população e com o fortalecimento das ações comunitárias, a presente emenda destina recursos à Associação de Moradores da Guabiroba, entidade representativa da comunidade local. Os recursos serão aplicados na realização de cursos, oficinas, palestras e demais atividades formativas voltadas à comunidade, bem como a execução de obras de melhoria na estrutura física do espaço comunitário e aquisição de materiais necessários à execução dessas ações, com vistas à promoção da inclusão social, da capacitação comunitária e do desenvolvimento local, em observância ao interesse público e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa (art. 1º, III, e art. 37, caput, da Constituição Federal), conforme plano de trabalho apresentado.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

455/2025

Antonio Peixoto

R$ 25.000,00

A presente emenda destina recursos para apoiar o desenvolvimento das atividades do Projeto Design Factor, executado pelo IFSUL por meio da FAIFSUL (CNPJ 02.321.624/0001-36). O investimento será utilizado para o custeio de bolsas, aquisição de materiais, insumos, aviamentos, ferramentas, serviços técnicos e operacionais necessários ao processo de reaproveitamento de bolsas do IBGE para a confecção de mochilas escolares, conforme detalhado no projeto institucional. O objeto inclui a compra de tecidos, linhas, itens de costura, acessórios, equipamentos de corte e acabamento, materiais de apoio didático e insumos diversos que garantem a qualidade da produção e o cumprimento das etapas previstas no projeto. A destinação do recurso permitirá a continuidade e ampliação das atividades de inovação social, formação técnica e produção sustentável previstas no Design Factor, garantindo estrutura adequada para o funcionamento do processo produtivo.

Secretaria de Desenvolvimento Rural

035/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 40.000,00

Destina o repasse de 40.000,00 para o Fundação Luterana de Diaconia/Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia, CNPJ 04.358.174/0002-62, para aquisição de equipamentos para a Cooperativa Sul Ecológica de Agricultores Familiares LTDA, Cooperativa dos Apicultores e Fruticultores da Zona Sul, e estruturação das feiras ecológicas da Associação ARPASUL e feira quilombola da Akotirene. O fomento à agroecologia organizada em empreendimentos coletivos, representa espaço fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável do município.

Secretaria de Desenvolvimento Rural

283/2025

Eder Blank

R$ 10.000,00

A presente emenda financiará a compra de tela para fazer cercado no cemitério vinculado a Paroquia Evangelica de Confissão Luterana Santa Maria do Sul de CNPJ 92.232.776/0006-60

Secretaria de Desenvolvimento Rural

299/2025

Marcelo Fonseca

R$ 40.000,00

A presente emenda impositiva é destinada a Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Monte Bonito (CNPJ 12.877.184/0001-51), visando fortalecer as atividades produtivas dos agricultores familiares da região. A Cooperativa desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico e social, reunindo produtores que plantam as mais diversas hortifrutis e, de forma destacada, à produção de morango, que é reconhecida pela excelência e alta qualidade do produto. Fomentar suas atividades através de eventos em celebração ao morango.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

023/2025

Carlos Junior

R$ 20.000,00

Valor: R$ 20.000,00

- Apoio logístico para competições esportivas.

A emenda tem por objetivo apoiar a equipe esportiva que participa de diversas competições representando o município, por meio de recursos para a EQUIPE MALGI FUTSAL.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

028/2025

Carlos Junior

R$ 20.000,00

Paulista Futebol Clube: Valor: R$ 20.000,00 Apoio logístico para competições esportivas.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

043/2025

Rafael Amaral

R$ 20.000,00

Disponibilizando R$20.000,00 para a Associação dos Amigos da Balsa, inscrita no CNPJ: 88.996.152/0001-37, para aquisição de materiais esportivos, como bolas e coletes, destinados a crianças carentes

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

044/2025

Carlos Junior

R$ 12.000,00

Valor: 12.000,00 - Apoio logístico para competições esportivas.

A emenda tem por objetivo apoiar equipe que representa o município em várias competições esportivas, por meio de recursos para o ASSOCIAÇÃO PELOTENSE DE CÂMBIO.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

112/2025

Carlos Junior

R$ 10.000,00

Associação Trairagem de Futsal - ATF.

Apoio logístico para competições esportivas.

Valor: 10.000,00

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

118/2025

Daniel Fonseca

R$ 20.000,00

A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para Igreja Batista Filadélfia, CNPJ 92238930/0001-04 no custeio do projeto Pilates 60+, Movimento, vida e Comunidade, destinado a pessoas da 3ª idade.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

149/2025

Carlos Junior

R$ 20.000,00

Osório Futebol Clube - Reformas e reparos no espaço. R$ 20.000,00

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

202/2025

Junior Fox

R$ 10.000,00

Destina-se o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais) ao projeto REMAR PARA O FUTURO, para aquisição de bens e materiais permanentes cuja escolha da aquisição ficará a critério da instituição decidir.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

203/2025

Junior Fox

R$ 15.000,00

Destina-se ao CLUBE NATAÇÃO E REGATAS PELOTENSE (CNPJ 92.237.478/0001-58), o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para ser aplicado no desenvolvimento de projeto social de inserção ao esporte com treinamento de remo para iniciantes, destinado inicialmente aos alunos de escolas da comunidade do Bairro Porto de Pelotas, como forma incentivo a prática do esporte de remo.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

208/2025

Paulo Coitinho

R$ 10.000,00

A presente emenda tem como objetivo fomentar o esporte como ferramenta de inclusão social,promoção da saúde e desenvolvimento de habilidades físicas e emocionais, beneficiando diversos segmentos da população. A alocação dos recursos permitirá que a Secretaria de Desporto implemente e amplie programas e atividades esportivas voltados para diferentes públicos, como crianças, jovens, adultos e idosos. Os recursos serão destinados para:

1. Realização de eventos esportivos comunitários, incentivando a prática esportiva e fortalecendo o espírito de equipe e cidadania.

2. Aquisição de materiais e equipamentos esportivos, essenciais para a realização de treinamentos e competições.

3. Apoio a projetos sociais esportivos, voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de prevenir a violência e promover a inclusão social.

4. Manutenção e melhoria da infraestrutura esportiva, garantindo condições adequadas para a prática de diversas modalidades.

5.Capacitação de profissionais da área

CAMPEONATO BRASILEIRO DE TAEKWONDO DA LIGA NACIONAL EM PELOTAS – R$ 10.000,00

R$ 20.000,00

REMAR PARA O FUTURO - R$20.000,00

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

226/2025

Arthur Halal

R$ 25.000,00

Destinar recursos para funcionamento do Paulista Futebol Clube.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

227/2025

Arthur Halal

R$ 28.000,00

A referida emenda se justifica para custeio de compra de material esportivo à referida Associação Mulekada de Futebol Clube - MFC.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

292/2025

Arthur Halal

R$ 25.000,00

A referida emenda impositiva se justifica para custeio para aquisição de material esportivo para os projetos de futebol, voleibol, mini tênis e artes marciais, da Associação Corrente do Bem.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

342/2025

Michel Promove

R$ 60.000,00

Destinado ao Instituto Leda Bacci para realização de evento esportivo de categoria de base com cunho social.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

439/2025

Rafael Pereira Dutra (Barriga)

R$ 160.000,00

Destina-se a Associação Desenvolvimento e Formação Galera (CNPJ 13800391000170), a quantia de R$ 160.000,00 para compra de material esportivo, alimentação e transporte

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

446/2025

Rafael Pereira Dutra (Barriga)

R$ 15.000,00

Destina-se ao Grupo Escoteiro Humaita – Sul a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para compra de bens materiais permanentes.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

459/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 20.000,00

Lobas - Futebol Feminino (associadas 54.561.163/0001-72) - Associação Alcatéia - CNPJ

A presente emenda destina recursos para o custeio de passagens e deslocamentos da equipe de futebo, feminino Lobas, que representa Pelotas em competições regionais e nacionais. Muitas das atletas vivem em situação de vulnerabilidade social, e a falta de condições financeiras para viajar acaba sendo uma barreira que compromete sua continuidade no esporte. O investimento possibilitará que as jogadoras sigam competindo, levando o nome da cidade Brasil afora e fortalecendo a modalidade. Apoiar as Lobas promover inclusão, igualdade de oportunidades e valorização do esporte feminino, garantindo que essas atletas tenham condições dignas de seguir seus sonhos e inspirar outras meninas.

Secretaria de Planejamento e Gestão

021/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 50.000,00

Destina R$ 50.000,00 para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Escritório do Rio Grande do Sul, para realização de pesquisa acerca da realidade dos trabalhadores no município de Pelotas. A obtenção de dados acerca da situação dos trabalhadores no município, em relação às atividades exercidas, a média salarial ou renda, a formalização da relação de emprego, as condições de moradia, saúde e transporte, são fundamentais no auxílio à elaboração e execução de políticas públicas para o trabalho.

Secretaria de Planejamento e Gestão

381/2025

Arthur Halal

R$ 24.000,00

A referida emenda impositiva se justifica para custeio de reformas na Associação Beneficente dos Profissionais do Jockey Club de Pelotas.

Secretaria de Turismo

071/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 25.000,00

O recurso de R$ 25.000,00 será destinado para o CNPJ 12.877.184/0001-510 (COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO MONTE BONITO) que será usada na 9ª FESTA DO MORANGO, destinada para melhorias na infraestrutura do evento como:

- sonorização R$ 5000.00

- iluminação de palco R$ 5.000,00

- painel de LED R$ 5.000,00

- grades de contenção R$ 5.000,00

- -iluminação cênica R$ 5.000,00

Secretaria de Educação

026/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 20.000,00

Destina R$ 20.000,00 para a Escola Especial de Educação Bilíngue Professor Alfredo Dub, CNPJ 87.393.229/0001-11 para aquisição e instalação de equipamentos para o projeto Cinema Inclusivo para Surdos. O projeto visa promover acessibilidade cultural e educacional por meio da transformação de um espaço existente em uma sala de cinema para surdos.

Secretaria de Educação

336/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 30.000,00

A presente Emenda Impositiva destina R$ 30.000,00 para a Escola Especial de Educação Bilíngue Professor Alfredo Dub, CNPJ 87.393.229/0001-11 para aquisição e instalação de cobertura da entrada da escola com material policarbonato (conforme solicitação anexo).

Secretaria de Educação

337/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 10.000,00

A presente Emenda Impositiva destina R$10.000 para realização do Projeto Rima Nas Escolas. Inspirado em iniciativas de sucesso como Batalhas de Conhecimento realizadas em escolas públicas do país, o projeto visa utilizar a cultura do rap, para engajar estudantes via arte e a metodologia ativa, e reduzir a evasão. CNPJ 24 287 318 0001-63

Secretaria de Educação

458/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 15.000,00

A Casa da Criança São Francisco de Paula atende 198 crianças diariamente e necessita de ventiladores para garantir um ambiente mais arejado, seguro e saudável. As altas temperaturas comprometem o conforto, o bem-estar e até a aprendizagem das cranças, além de dificultar o trabalho das equipes. A aquisição dos ventiladores proporcionará condições dignas, reduzindo riscos à saúde e melhorando a qualidade do atendimento. Por isso, justifica-se a destinação dos recursos de R$ 15.000,00, sendo: 10 VENTILADORES DE PAREDE R$ 900,00 e 10 INSTALAÇOES- R$ 600,00

Secretaria de Políticas para as mulheres

074/2025

Antonio Peixoto

R$ 30.000,00

A presente emenda destina recursos para a implantação da Lavanderia Comunitária no CDD Dunas, prevendo a compra de equipamentos e a execução de serviços necessários ao funcionamento do espaço. Os recursos contemplam:

- 2 ou 3 máquinas de lavar roupa industriais ou semiprofissionais, adequadas ao uso comunitário;

- 2 máquinas de secar, garantindo funcionamento contínuo mesmo em dias de chuva ou alta demanda;

- Estrutura de encanamento e serviços de instalações hidráulicas, necessárias para o abastecimento de água, escoamento e adequação do espaço físico;

- 1 armário para organização de insumos, produtos de limpeza e materiais de apoio;

- 2 longarinas de 3 lugares, oferecendo assentos adequados para usuários durante o período de espera;

- Pagamento, por 12 meses, de 1 estagiário, com remuneração equivalente a meio salário mínimo, para auxiliar no atendimento, organização do espaço, controle de uso e apoio administrativo. A gestão do serviço poderá ser articulada junto ao CDD Dunas ou ao CRAS do território, garantindo integração com a rede de proteção social e acompanhamento das famílias usuárias. Essa estrutura permitirá o funcionamento adequado da lavanderia, assegurando atendimento organizado, manutenção diária e acolhimento às famílias que dela necessitarem.

Secretaria de Políticas para as mulheres

191/2025

Junior Fox

R$ 10.000,00

Destina-se ao CLUBE DE MÃES DO PARQUE RESIDENCIAL ARCO ÍRIS (CNPJ 91.562.504/0001-50) o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para ser utilizado na sede da associação em melhorias/reforma da estrutura física, bem como, poderá ser ainda utilizado na aquisição de bens e materiais permanentes, sendo que caberá a entidade definir a sua prioridade e o plano de trabalho.

Secretaria de Políticas para as mulheres

358/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 10.000,00

A presente emenda destina recursos para a promoção da edição 2026 da Feira Cultura e Literária Preta (FECLIP), que visa valorizar a produção musical de mulheres negras e indígenas em Pelotas.

Secretaria de Saúde

007/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 20.000,00

Repasse de R$ 20.000,00 para a Associação Pelotense de Parkinsonianos, destinados a aquisição de equipamentos de fisioterapia.

Secretaria de Saúde

008/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 20.000,00

A presente Emenda Impositiva, destina o repasse de R$ 20.000,00 para a Associação Escola Louis Braille, destinada a aquisição de equipamentos de apoio para deficientes visuais, o que converge com a política municipal de inclusão.

Secretaria de Saúde

009/2025

Ronaldo Quadrado

R$ 30.000,00

Destina o repasse de R$ 30.000,00 para a Associação Hélio D'Angola, com a finalidade de realização de oficinas voltadas a medicina preventiva, direcionando a promoção da saúde integral e à redução de doenças evitáveis com foco principal em crianças, mulheres e idosos, o que converge com a política municipal de saúde.

Secretaria de Saúde

126/2025

Marcelo Bagé

R$ 66.000,00

A presente emenda destina recursos à Associação Escola Louis Braille (CNPJ 92236249/0001-19) para aquisição de 01 retinógrafo e para a equiparação de salas de acolhimento do autista e da estimulação precoce. Finalidade: Centro de Reabilitação Visual.

Secretaria de Saúde

268/2025

Carlos Junior

R$ 119.655,00

APAE

Pelotas Serviços de equoterapia e fonoaudiologia.

 

R$ 119.655,00

Secretaria de Saúde

269/2025

Arthur Halal

R$ 220.000,00

Aquisição de 10 (dez) Cadeiras Odontológicas Completas e 8 (oito) Computadores para o Centro de Especialidades Odontológicas Jequitibá.

Secretaria de Saúde

325/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 54.000,00

A presente Emenda Impositiva, destina o repasse de R$54.000,00 para a Associação Escola Louis Braille, com o objetivo de aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos atendimento de DV com múltiplas deficiências, o que converge com a política municipal de inclusão.

Secretaria de Saúde

372/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 10.000,00

A presente Emenda Impositiva visa contribuir com a realização do projeto Dança SUS, que trabalha com a valorização dos profissionais da saúde e integração entre dança e bem-estar. O valor destinado é para a realização do evento de abertura do projeto em 2016.

Secretaria de Saúde

416/2025

Tauã Ney

R$ 18.000,00

A referida dotação orçamentária destina-se à aquisição de equipamentos Centro de Reabilitação de Pelotas - CERENEPE.

Secretaria de Saúde

453/2025

Tauã Ney

R$ 35.000,00

Destina recursos orçamentários para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS com a finalidade de apoiar o Projeto CUIDATIVA da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

Secretaria de Saúde

468/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 10.000,00

A destinação de recursos para a aquisição de um colposcópio à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Pelotas visa fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de colo de útero. O equipamento é essencial para exames especializados, permitindo identificar lesões com precisão e garantindo atendimento mais rápido e eficaz às mulheres atendidas pela instituição. Trata-se de um investimento direito em saúde, cuidado e proteção da vida. - 50 exames de colposcópio - R$ 200,00 unidade.

 

Secretaria de Saúde

473/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 50.000,00

A presente emenda tem por objetivo destinar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à APAE EQUOTERAPIA para a destinação de atendimento de psicologia e fisioterapia.

Secretaria de Segurança Pública

160/2025

Daniel Fonseca

R$ 46.250,00

A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para o CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública) para custear a reforma do alojamento dos praças do 4º BPM.

Secretaria de Segurança Pública

165/2025

Daniel Fonseca

R$ 45.000,00

A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para o CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública) para a reforma da sala de operações da 2ª Companhia de Bombeiros Militares de Pelotas.

Secretaria de Segurança Pública

177/2025

Daniel Fonseca

R$ 25.000,00

A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para o CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-segurança Pública) para aquisição de instrumentos musicais para a banda Música do 4º BPM.

Secretaria de Segurança Pública

185/2025

Daniel Fonseca

R$ 25.000,00

A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para o PROERD da BRIGADA MILITAR desenvolvido nas escolas da cidade na aquisição de materiais didáticos e custeio do programa.

 

Para COMDICA para custear às atividades realizadas pelo PROERD

Secretaria de Segurança Pública

302/2025

Marcelo Fonseca

R$ 10.000,00

Visando reafirmar o meu compromisso com a população pelotense, além de fortalecer ações preventivas junto às crianças, adolescentes e suas famílias, apresento tal emenda com o intuito de que seja destinada para PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência).

Secretaria de Qualidade Ambiental

164/2025

Antonio Peixoto

R$ 5.000,00

Disponibilizando R$ 5.000,00 para a construção de uma Horta Comunitária pelo Grupo de Escoteiros Lis da Lagoa 382/RS.

A presente emenda destina recursos para a construção da Horta Comunitária “Raízes Escoteiras, Colheitas Fraternas”, na sede do Grupo Escoteiro Lis da Lagoa, projeto que integra educação ambiental, alimentação saudável, convivência comunitária e formação cidadã. O valor será utilizado para a aquisição dos materiais necessários à implementação da horta, conforme detalhado no documento oficial do projeto. Os materiais necessários incluem:

- Ferramentas de jardinagem (kits com pá, garfo e pazinha);

- Adubo e terra vegetal;

- Sementes e mudas (diversidade de hortaliças e ervas, conforme tabela do projeto);

- Kit de irrigação para jardim vertical – 100 pontos – automático;

- Motobomba periférica ½ HP monofásica;

- Mangueira 20m;

- Caixa d’água de 500L;

- Canos de PVC 100mm (6m);

- Caps (tampões) de 100mm;

- Abraçadeiras metálicas (U metal);

- Buchas e parafusos;

- Manta bidin e manta de sombreamento;

- Materiais de apoio técnico e suporte para instalação da horta suspensa;

 

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS – CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO/TERMO DE FOMENTO “RECURSO DE EMENDAS PARLAMENTARES”

 

Documentos necessários para instrução processual com a finalidade de celebração de Termo de Colaboração (*) e/ou Termo de Fomento (**), à luz da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

*Recurso de Emenda Parlamentar – fundamento legal: art. 29 da Lei n.º 13.019/2014;

 

OBS: Todos os documentos precisam estar devidamente assinados pelo representante legal da organização

 

1. Documentos Institucionais da Entidade

 

Carta de solicitação da entidade, assinada pelo representante legal, com:o

 

– valor solicitado

– adequação do projeto às políticas públicas da Secretaria responsável;

– justificativa e relevância do projeto para o Município;

– descrição do objeto;

– contrapartida institucional;

– indicação da fonte do recurso (emenda impositiva/parlamentar);

– Ofício do(a) Vereador(a) destinando a emenda impositiva;

 

Estatuto Social vigente e registrado da Organização de Sociedade Civil – OSC:

 

– organização interna que preveja expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (requisito dispensado para organização religiosa ou sociedade cooperativa de acordo com Art. 33 §2º §3º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 julho de 2014);

– previsão no estatuto de, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha requisitos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 julho de 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

– Ata de eleição/nomeação do representante legal em exercício e posse da atual diretoria;

– Documento oficial do representante legal (RG e CPF) que assinará o Termo de Fomento;

– Comprovante de endereço do representante legal que assinará o Termo de Fomento;

– Relação dos dirigentes da entidade (nome, RG, CPF, cargo e endereço)

– Cartão do CNPJ ativo há, pelo menos, um 1 ano;

 

Comprovante de endereço da entidade:

 

– Compatível com o endereço do CNPJ;

– Justificativa formal (se endereço for divergente).

 

2. Documentação Bancária

 

Comprovante de conta bancária exclusiva para receber os recursos públicos:

 

– Cabeçalho de extrato bancário;

– Declaração de exclusividade da conta.

 

3. Plano de Trabalho

 

Plano de Trabalho assinado, contendo obrigatoriamente:

 

– descrição detalhada do objeto;

– justificativa da proposta;

– ações e atividades;

– forma de execução;

– metas e resultados esperados;

– indicadores e parâmetros de aferição e verificação;

– cronograma de execução do projeto;

– cronograma de desembolso do valor recebido;

– previsão detalhada de receitas e despesas.

 

Atenção:A prestação de contas posterior deverá corresponder integralmente ao Plano de Trabalho a ser aprovado.

 

4. Declarações Obrigatórias (Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014)

 

– Declaração do representante legal, de existência de instalações e condições materiais adequadas (art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);

– Declaração de inexistência de impedimentos legais (art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);

– Declaração de situação contábil regular. (emitida por contador ou escritório contábil);

– Declaração sobre recebimento de outros recursos públicos municipais, comprovação, se for o caso;

– Comprovante de entrega de prestações de contas anteriores, se for o caso;

– Declaração de que a entidade não teve contas rejeitadas pelo Município nos últimos 5 anos (art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014).

 

5. Certidões de Regularidade

 

– Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal;

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Justiça do Trabalho;

– Certidão de Regularidade Fiscal Federal – Receita Federal;

– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;

– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal – Município de Pelotas.

 

6. Comprovação de Experiência e Capacidade Técnica da Entidade

 

– Portfólio institucional ou Comprovação de ações anteriores compatíveis com o objeto;

– Declaração fundamentada de capacidade técnica e operacional para execução do objeto proposto.

 

ANEXO III

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR

 

1.1 – Origem do recurso: Emenda Parlamentar – Câmara dos Vereadores

1.2 – Parlamentar:

1.3 – Número:

1.4 – Ano:

1.5 – Valor:

1.6 – Objeto:

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE

 

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Site:

Cidade: Pelotas

UF: RS

CEP:

DDD/Telefone:

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

Nome do Representante Legal:

Identidade/Órgão Expedidor:

CPF:

DDD/Telefone:

Endereço:

E-mail:

 

 

 

 

 

3 – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA PROPONENTE

 

3.1 – Ano de fundação:

 

3.2 – Foco de atuação:

 

3.3 – Experiência da OSC que a torna apta a realizar as atividades ou projetos objeto deste Plano de Trabalho:

 

3.4 – Quantidade de profissionais vinculados à OSC:

 

4 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

4.1 – Identificação do objeto

 

4.2 – Período de execução:

 

a) Início:

 

b) Término:

 

4.3 – Justificativa:

 

4.4 – Descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre a realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas:

 

4.5 – Forma de execução das atividades ou dos projetos:

 

4.6 – Espaço físico onde será realizado o objeto da parceria:

 

5 – METAS A SEREM ATINGIDAS

 

Metas a serem atingidas:

Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas

Meios de verificação:

 

 

 

 

6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

 

Descrição da atividade

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Atividade 1

Atividade 2

 

7 – PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 8.1 – RECEITAS

 

Receitas

Valor

1. Repasse do Município

R$

 

 

TOTAL:

R$

 

8.2 – DESPESAS

 

Natureza da despesa

Detalhamento

Valor

1. Pagamento de pessoal

- (...)

(R$)

(...)

Subtotal:

2. Serviços de terceiros

- (...)

(R$)

(...)

Subtotal:

3. Material de consumo

- (...)

(...)

Subtotal:

4. Material permanente

- (...)

(...)

Subtotal:

...

Outros (descrever)

- (...)

(...)

Subtotal:

TOTAL:

R$

 

8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

Especificação

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

1. Pagamento de pessoal

 

 

 

 

 

 

2. Serviços de terceiros

 

 

 

 

 

 

3. Material de consumo

 

 

 

 

 

 

4. Material permanente

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

R$

 

Pelotas, __ de _____________de 2026.

 

Representante Legal

Presidente da Organização

Aprovação pelo Secretário da Pasta:

 

Nome do Secretário da Pasta

Secretário de XXXXXXXX

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

 

A (identificação da organização da sociedade civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, representada neste ato pelo seu presidente, declara para os devidos fins que a entidade declara para os devidos fins estar de acordo com o previsto no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014:

 

“Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil – OSC deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015)

 

V – possuir: (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

 

a) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015).”

 

Pelotas, ___ de _________ de 202__.

 

Nome do Representante Legal

Cargo

 

DECLARAÇÃO DO CONTADOR

 

________, brasileiro, contador, portador do CPF n.º___________, com registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRCRS sob n.º ___________, responsável técnico pela contabilidade do _________, CNPJ _______________, declara para os devidos fins legais e em atendimento ao disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que a escrituração contábil da entidade é feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Nome do contador

Número de Registro Profissional

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS OSC

 

Declaro para os devidos fins que a [NOME DA ORGANIZAÇÃO], inscrita no CNPJ sob o n.º [NÚMERO DO CNPJ], não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Nesse sentido, a entidade:

 

– Está regularmente constituída, ou se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

 

– Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

 

– Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

– Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

 

– Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

 

– Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

–Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

 

Pelotas, ___ de ___________________ de 202__.

 

Nome do representante legal

Presidente da Organização


Publicado por:
Mariana de Armas Simões de Oliveira
Código Identificador:EC7055C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2026. Edição 4323
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