ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 43 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre delegar a competência de Ordenar Despesas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas- PrevPel.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PrevPel, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo Financeiro a competência para ordenar despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PrevPel, destinado ao custeio de diárias, passagens e adiantamento de numerário ao Diretor Presidente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em 01 de setembro de 2025

 

RENATO MENDONÇA ABREU

Diretor Presidente 

 


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:EC8B972E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2025. Edição 4154
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