ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9.445 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a gratuidade da entrada em museus públicos uma vez por semana e dá outras providências.
A Lei acima está afixada na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal.
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita MunicipalPublicado por:
Maria Cristina Matos Amorim
Código Identificador:ED6A7DFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/06/2026. Edição 4348
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