ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL N.º 01/2024

O Município de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, torna público o presente Edital de abertura das inscrições para o Programa Meu Negócio de Volta, conforme regulamentação prevista no Decreto Municipal n.º 6.908, de 23de agosto de 2024, e nos termos da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, a qual estabeleceu o programa de estímulo à recuperação dos danos sociais e materiais dos atingidos pelas adversidades climáticas decorrentes do estado de calamidade pública, denominado Força Pelotas.

 

1. DO PROGRAMA MEU NEGÓCIO DE VOLTA

 

1.1 O Programa Meu Negócio de Volta, que integra o eixo Bairro Empreendedor Resiliência, consiste em um auxílio financeiro destinado aos empreendimentos diretamente atingidos pelas enchentes, baseado no estado de calamidade pública, declarado conforme o Decreto Municipal n.º 6.872, de 13 de maio de 2024.

 

1.2 O Programa Meu Negócio de Volta será implementado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, mediante atuação integrada com o Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda – COMDESTER e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS.

 

1.3 O auxílio financeiro compreende valores que serão concedidos da seguinte forma, sendo distribuídos proporcionalmente ao recurso disponibilizado para o Programa:

 

a) 45% (quarenta e cinco por cento) do recurso será destinado aos Microempreendedores Individuais – MEI, que poderão acessar individualmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

b) 20% (vinte por cento) do recurso será destinado as Microempresas – ME com até um funcionário, que poderão acessar individualmente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

c) 15% (quinze por cento) do recurso será destinado as Microempresas – ME com mais de um funcionário, que poderão acessar individualmente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

d) 20% (vinte por cento) do recurso será destinado as Empresas de Pequeno Porte – EPP com mais de um funcionário, que poderão acessar individualmente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

1.4 Após a realização de todas as etapas do Programa, caso haja saldo financeiro remanescente, será publicado novo ato normativo estabelecendo as condições de aplicação.

 

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Conforme a Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e de acordo com o Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024, para participar do Programa Meu Negócio de Volta o empreendimento do inscrito deverá:

 

a) Ter sido diretamente atingido pelas enchentes, ou seja, local invadido pelas águas;

 

b) Estar formalizado ou em processo de formalização, devidamente comprovado, considerando que o processo e a operação tenham iniciado até o mês de abril do corrente ano.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Fica aberto o prazo de inscrições, a ser iniciado às 10h do dia 28 de agosto e encerrado às 23h59 do dia 06 de setembro de 2024, por meio, exclusivamente, de formulário digital disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município, através do link:www.pelotas.com.br/meu-negocio-de-volta.

 

3.2 A inscrição, por meio de formulário digital, poderá ser realizada presencialmente na Sala do Empreendedor, localizada na Rua Lobo da Costa n.º 520, Centro, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h45.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 A homologação das inscrições e os demais procedimentos para as próximas etapas, tais como entrega da documentação e interposição de recurso, serão divulgados mediante publicação de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios e, em caráter meramente informativo, no sítio eletrônico oficial do Município.

 

Pelotas, 23 de agosto de 2024.

 

PAULA VIEIRA CARDOSO

Secretária Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação 


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:EE3C7F00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2024. Edição 3896
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