ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2026 ASSSITENTE SOCIEL E PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA

EDITAL N° 005/2026 – ADM - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

 

PAULO GILBERTO HERMEL, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal e a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado para a função de 01(um) Assistente Social 40 horas semanais e 01(um) Profissional de Educação Física (bacharelado ou licenciatura plena em educação física) 20 horas semanais, amparados em excepcional interesse público devidamente reconhecido na Lei Municipal n° 5164/2026, de 29 de setembro de 2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 232 a 236 da Lei Municipal n° 1543/2002, de 24 de setembro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Bicaco-RS, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 129/2018, de 30 de maio de 2018.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Banca Executora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 402/2026, de 16 de outubro de 2026.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado será prestigiado, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e/ou em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Banca Executora do Processo Seletivo, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado, conforme a legislação específica para o cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo que estes contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atividades inerentes as atribuições dos cargos efetivos, constante da Lei Municipal n° 4.629/2020, Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Coronel Bicaco-RS e 1538/2002, Quadro de Cargos do Magistério Público do Município de Coronel Bicaco/RS e da legislação especificada para o cargo.

2.2 A carga horária semanal será de 40(quarenta) horas semanais para o cargo de Assistente Social e 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Profissional de Educação Física (bacharelado ou licenciatura plena em educação física), conforme definido na Legislação autorizativa para a contratação emergencial, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o respectivo vencimento definido na Legislação autorizativa para a contratação emergencial, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Prefeitura Municipal, junto a sala do Departamento de Pessoal, situada à Rua 14 de abril, n° 100, no período compreendido das 07h30min às 13h30min horas, em dias úteis, do dia 19 a 23 de outubro de 2026.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Banca Executora, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Habilitação profissional de acordo com as especificações contidas na Lei Municipal n° 4.629/2020, que Reestrutura os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Coronel Bicaco – RS; estabelece o respectivo Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências, e Lei Municipal nº 1.538/2002, que Reestrutura o plano de carreira do Magistério Público do Município de Coronel Bicaco - RS, que institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências, e da legislação especificada para cada cargo.

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Banca Executora, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Banca Executora do Processo Seletivo publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e/ou em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Banca Executora do Processo Seletivo, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Banca Executora do Processo Seletivo, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação na área

Mestrado ou Doutorado na área

10

20

20

40

Cursos de Especialização na área de atuação com carga horária acima de 50 horas cada

10

30

-Experiência na área de atuação, comprovada com anotação na CTPS ou Contrato de Trabalho, (02 pontos por cada ano)

02

10

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de dois dias, o Banca Executora do Processo Seletivo deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e/ou em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos será cabível recurso endereçado à Banca Executora do Processo Seletivo, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Banca Executora do Processo Seletivo, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Banca Executora do Processo Seletivo, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e/ou em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior qualificação na área de atuação da função.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Banca Executora do Processo Seletivo, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Banca Executora encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, dependendo do número de vagas ofertadas pela Lei que autorizou a contratação para no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única por igual período, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico de aptidão para exercício das funções e atividades do cargo.

11.1.4 Ter nível de escolaridade compatível com as atribuições do cargo, constantes das Leis Municipais n° 4629/2020, Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município do Município de Coronel Bicaco-RS e Lei Municipal nº 1.538/2002, que reestrutura o plano de carreira do Magistério Público do Município de Coronel Bicaco - RS, que institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências e da legislação especificada para o cargo.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Banca Executora.

 

Coronel Bicaco-RS, 16 de outubro de 2026.

 

PAULO GILBERTO HERMEL

Prefeito Em Exercício

 

ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _______________

1.2 Carteira de identidade:_____________ ______________

1.3 CPF___________________________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.6 Endereço Eletrônico: ___________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _______________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______________

 

3. ESCOLARIDADE

Instituição de Ensino: ___________________

Ano de conclusão: ____________________

 

4. PÓS-GRADUAÇÃO

 

Curso / área: _____________________

Instituição de Ensino: ______________________

Data de início: _______________ Data da conclusão: __________

Carga horária: _________________________

 

Curso / área: _______________________________

Instituição de Ensino: ______________________________

Data de início: _______________ Data da conclusão: __________

Carga horária: _______________________

 

4. MESTRADO / DOUTOURADO

 

Curso / área: ____________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________

Data de início: _____________ Data da conclusão: ____________

Carga horária: ______________________________

 

Curso / área: ______________________

Instituição de Ensino: ______________________

Data de início: ______________ Data da conclusão: _______

Carga horária: ___________________

 

5. CURSOS DE ESPECIZALIZAÇÃO NA ÁREA

Curso / área: ______________________

Instituição de Ensino: _______________

Data de início: ______________ Data da conclusão: ________

Carga horária: _____________________

 

Curso / área: ___________________________

Instituição de Ensino: __________________

Data de início: ______________ Data da conclusão: _________

Carga horária: __________________

 

Curso / área: _________________________

Instituição de Ensino: _________________

Data de início: ____________ Data da conclusão: ________

Carga horária: ____________________

 

6. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO:

 

Empresa/local do Trabalho:_____________ ______

Data de início: ______________ Data de Término: ________

Tempo de serviço:__________________ ______

 

Empresa/local do Trabalho:_______________ ___

Data de início: ____________ Data de Término: __________

Tempo de serviço:__________________ __

 

Empresa/local Trabalho:___________ _____

Data de início: ___________ Data de Término: ___________

Tempo de serviço:_____________ ____

 

Empresa/local do Trabalho:___________ _________

Data de início: ______________ Data de Término: ____________

Tempo de serviço:_________________ ______

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_________________________

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

II – Análise de Currículos

 

 

Abertura das Inscrições

5 dias

19 a 23 outubro

Publicação dos inscritos

1 dia

26 de outubro

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

27 de outubro

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

28 de outubro

Análise dos currículos / critério de desempate

2 dias

29 e 30 outubro

Publicação do resultado preliminar

1 dia

03 de novembro

Recurso do resultado

1 dia

04 de novembro

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

05 de novembro

TOTAL

13 dias


Publicado por:
Elizabete Bombardelli
Código Identificador:EF9AF6D6