ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas - PREVPEL, através da Diretoria Administrativa e Financeira, sito à Rua Padre Anchieta, nº 2035 – Centro, Pelotas/RS ‒ CEP 96.015-420, torna público que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, sob número 03/2026, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua, de serviços de limpeza, asseio, conservação dos ambientes e copeiragem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 5.645/2009, Decreto Municipal nº 6.799/2023 e 6820/2023, Decreto Municipal nº 6.832/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 9h do dia 30/09/2026 às 8h30 do dia 15/10/2026;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 15/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. Outras informações poderão ser obtidas diretamente com a Equipe de Apoio, no endereço acima citado, ou diretamente pelo portal para esclarecimentos quanto ao sistema operacional.
Pelotas, 29 de setembro de 2026
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas (PREVPEL), através da Diretoria Administrativa e Financeira, sito à Rua Padre Anchieta , nº 2035 (2º andar) – Centro, Pelotas/RS ‒ CEP 96.015-420, torna público que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, sob número 03/2026, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de forma continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação predial dos ambientes e serviços de copeiragem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 5.645/2009, Decreto Municipal nº 6.799/2023 e 6820/2023, Decreto Municipal nº 6.832/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 9h do dia 30/09/2026 às 8h30 do dia 15/10/2026;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 15/10/2026; no endereço eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com fornecimento de mão-de-obra, equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes nas dependências da sede do PREVPEL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
A licitação será realizada em regime de empreitada por preço global, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo ao edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários do exercício do ano de 2026, conforme as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 4021 – Fundo de Assistência Médica – FAM
Projeto/Atividade: 04.122.0004.2502.00 – Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL/FAM
Natureza da Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão-de-Obra
Fonte: 1.659.00000 - Outros Recursos de Saúde
Unidade Orçamentária: 4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Projeto/Atividade: 04.122.0004.2501.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL/RPPS
Natureza da Despesa: 3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão-de-Obra
Fonte: 1.802.000000 -Recursos do RPPS (Taxa de Administração)
DO CREDENCIAMENTO
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
É de responsabilidade do licitante além de, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
A realização do procedimento estará a cargo da Agente de Contratação e Pregoeira, da Equipe de Apoio do PREVPEL e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico:
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ‒ OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
Agente público do órgão ou entidade licitante;
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
A pessoa jurídica reunida em consórcio poderá participar da licitação, desde que observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta acompanhada de planilha de custos, respeitando a Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho, e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.3.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público, após a fase de envio de lances.
A PROPOSTA
O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor mensal do item e valor anual do item, em moeda corrente nacional;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de forma clara e precisa, observadas as especificações contidas no edital e Termo de Referência;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
A Pregoeira desclassificará, desde logo, com o suporte da Equipe de Apoio as propostas apresentadas, que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, correspondente ao período de 12 (doze) meses, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
Desenvolvimento pelo licitante de ações que estimulem a oferta de vagas de trabalho às mulheres vítimas de violência de gênero;
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
Empresas estabelecidas no território do Estado ou do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
Empresas brasileiras;
Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação e Pregoeira, com o suporte da Equipe de Apoio, poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
A Agente de Contratação e Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo;
Após a negociação do preço, a Agente de Contratação e Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação e Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item acima, só será considerada após diligência da Agente de Contratação e Pregoeira, que comprove:
Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
A Agente de Contratação e Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação e Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação e Pregoeira.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação e Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a Agente de Contratação e Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
A Agente de Contratação e Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação e Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação e Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
A Agente de Contratação e Pregoeira deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação e Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a agente de contratação e pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional deJustiça;
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
Constatada a existência de sanção, a A gente de Contratação e Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no sistema, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação e Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 horas sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração Pública.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de 24 horas, nos termos deste Edital, a Proposta Financeira, onde deverá constar:
Indicação do nome do Banco, número da conta, o nome e número da agência, onde deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;
O nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato quando necessário;
A identificação da empresa proponente, a validade da proposta, o prazo de entrega e a descrição dos serviços. Os licitantes também deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Comprovação de existência jurídica da licitante, mediante cópia autenticada do contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado.
O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverão as mesmas comprovarem sua condição de ME, EPP através da opção pelo SIMPLES NACIONAL nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, comprovando no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no Inciso Il do Caput do Art. 3° da LC 123/06, ou através de comprovação de enquadramento na Junta Comercial.
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de todos os tributos municipais do domicílio ou sede do proponente.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.
Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para comprovar a qualificação econômica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
Balanço Patrimonial e Demonstrações de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, na forma do art. 69 do inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial;
Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas Peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente;
No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED(conforme entendimento do TCU, Acórdãos 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
LG =ATIVO CIRCULANTE (AC)+ REALIZÁVE A LONGO PRAZO (RLP)
PASSIVO CIRCULANTE(PC) + PASSIVO NÃO REALIZÁVEL (PNC)
SG =__________________ATIVO TOTAL (AT)________________________
PASSIVO CIRCULANTE(PC) + PASSIVO NÃO REALIZÁVEL (PNC)
LC =ATIVO CIRCULANTE (AC)
PASSIVO CIRCULANTE(PC)
As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
9.12.2.2 Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar Patrimônio Líquido Mínimo para fins de habilitação, na forma do § 4º do artigo 69, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
A licitante tem que comprovar que seu capital social integralizado é compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974.
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
Na ausência de informação no documento quanto à sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
Declaração de pleno conhecimento do local e condições da execução dos serviços, conforme Anexo III – Declaração de Conhecimento do Local e Condições;
Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
A documentação exigida poderá ser substituída, pelo extrato do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), com validade plena, nos documentos por ele abrangidos;
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que tenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação e Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação e Pregoeira, com suporte da Equipe de Apoio, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
O recurso deverá ser manifestado imediatamente, sob pena de preclusão;
O prazo para recurso não será inferior a 10 (dez) minutos.
O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
Não se aplica.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
DA ENTREGA E DO PRAZO
Os serviços deverão ser executados pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
O local para execução dos serviços será na sede do PREVPEL, localizado na Rua Padre Anchieta, nº 2035 – Centro, Pelotas/RS, CEP 96015420.
Os serviços serão realizados de segunda à sexta-feira com carga horária não excedente a 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, executada em horário compreendido entre 8 (oito) horas e 17h (dezessete) horas do dia, respeitando período legal para descanso e alimentação (artigo 66 a 71 da CLT).
Ao interesse da administração, poderá ser requisitado a realização do serviço aos sábados, executado no horário compreendido entre 8 (oito) e 12 (doze) horas; o qual será compensado com a redução da jornada semanal, a fim de não exceder a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
O serviço será prestado durante todos os dias do ano em que houver funcionamento do PREVPEL.
Os funcionários terceirizados deverão trajar uniformes com identificação da empresa a serviço do PREVPEL.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão fornecidos pela Contratada.
A empresa contratada deverá garantir o deslocamento do funcionário de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, os benefícios da categoria bem como deverá remunerar seus funcionários conforme estabelecido em Convenção Coletiva firmada pelo Sindicato da Categoria e Legislação Vigente, correspondente às funções identificadas na Classificação Brasileira de Ocupações pelos números 5143-20 e 5134-25 - Trabalhadores Faxineiro/Auxiliar de Serviços Gerais e Serviços de Copeiragem em Geral, sendo aqueles que realizarem a higienização de banheiros deverão ter garantido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) conforme jurisprudência consolidada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
A Contratada deverá respeitar os valores que norteiam o PREVPEL no Código de Ética e Conduta disponível no link: https://prevpel.pelotas.rs.gov.br/conteudo/codigo-etica- conduta
DO PAGAMENTO
O pagamento da empresa vencedora será feito conforme disposto no instrumento contratual, após o recebimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conta específica da contratada, dentro do cronograma do PREVPEL.
A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo PREVPEL.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela agente de contratação e pregoeira durante o certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou, se for o caso, da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa diária de 1% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.
b.1) Para as infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.4, multa de 10% do valor do contrato licitado.
b.2) Para as infrações previstas nos itens 18.1.5 a 18.1.9, multa de 20% do valor do contrato licitado.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município, no prazo de até 03 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
O prazo para defesa prévia será de quinze dias úteis a contar da notificação;
Caberá recurso no prazo de cinco dias a contar da publicação da sanção no Diário Oficial;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal no Portal de Compras Públicas, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
Somente a autoridade que registrou as penalidades no Portal de Compras Públicas poderá fazer a sua retirada.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Pregoeiro, o qual o encaminhará à Secretaria requisitante do presente processo licitatório que deverá decidir sobre os mesmos no prazo de 03 (três) dias úteis.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação e Pregoeira com o suporte da Equipe de Apoio, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação e Pregoeira.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação e Pregoeira, com o suporte da Equipe de Apoio, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no PREVPEL.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Equipe de Apoio do certame, via e-mail licitacao.prevpel@pelotas.rs.gov.br.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pelotas/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
Anexo II ‒ Termo de Referência;
Anexo III – Declaração de Conhecimento do Local e Condições;
Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços (Modelo);
Anexo V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Minuta do Contrato.
Pelotas, 28 de setembro de 2026.
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 402.000129/2026
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Servindo de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso conclua-se pela viabilidade da contratação dos serviços.
O presente ETP, tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
O objetivo principal deste estudo é detalhar a necessidade de limpeza, higienização e copeiragem identificando no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Identificação do Processo
Unidade responsável pela contratação: Divisão de Administração de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Gerais
Objeto da contratação: Serviço de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, nas dependências do PrevPel, com fornecimento de mão-de-obra e equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes.
Descrição da necessidade, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público
Trata-se da necessidade de contratação de serviços de limpeza, higienização, asseio e copeiragem, visando assegurar a manutenção e conservação do prédio do PrevPel em condições de salubridade, funcionalidade e higiene, tendo em vista que sua natureza, complexidade e valores são incompatíveis com as atividades fim da instituição.
Da Contratação e do Planejamento
Contração de serviços de copeiragem, limpeza, higienização e manutenção e estão previstos nos itens 99 e 103 do Plano Contratações Anual (PCA), respectivamente.
Requisitos para Contratação
Adquirir serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
Apresentar capacidade técnica e habilitação econômico-financeira para garantia da prestação do serviço;
Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
Garantir comprovação da documentação da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista.
Prestar os serviços sob sua única e exclusiva responsabilidade, utilizando pessoal treinado e especializado, conforme a natureza das tarefas;
Observar as recomendações e critérios de sustentabilidade ambiental considerando os processos de extração e/ou fabricação, transporte, utilização e eventual reaproveitamento ou descarte dos produtos e matérias-primas, com base em boas práticas e na legislação pertinente.
Estimativa das Quantidades
O quantitativo informado foi estimado nos dados históricos do contrato vigente e dos anteriores, na metragem do prédio, no número de salas, de servidores e do número de atendimentos.
Levantamento do Mercado e Justificativa da Escolha do Tipo de Contratação
Verificou-se a existência de fornecedores e contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades por meio de consultas a outros editais disponíveis no Portal Nacional de Compras, com o objetivo de identificar novas metodologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades do PrevPel.
Verificou-se também a possibilidade da execução dos serviços de forma direta pela Autarquia, por servidores próprios ou cedidos, ação que consistiria na contratação de concurso público e regulamentação do quadro de pessoal.
Das hipóteses estudadas, optou-se pela contratação de serviços terceirizados, considerando não haver no quadro de servidores, profissionais habilitados e devidamente especializados nos serviços, objeto desta licitação.
A alternativa escolhida, demonstrou ser a melhor solução, pois assegura a economicidade e a eficiência na prestação dos serviços.
Estimativa do Valor
Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, foram aferidos por pesquisa no Portal Nacional de Compras
O preço estimado da contratação é de R$ 147.044,88 (cento e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Descrição da Solução como um Todo
Analisada a existência de fornecedores especializados, bem como de contratações similares realizados por outros órgãos da Administração Pública, conclui-se que a contratação de serviços por meio de Licitação, atende os princípios da economicidade, transparência, publicidade e interesse público, revelando-se a mais viável para organizar as demandas relativas a esta contratação
Justificativa do Parcelamento
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto na alínea b do inciso V do art. 40 e art. 47, §1º, ambos da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala.
O objeto não será parcelado por se tratar contratação de serviços continuados com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e execução de serviços da mesma natureza.
Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
Garantir a conformidade com as normas de saúde, segurança e meio ambiente, a execução dos serviços de limpeza e copeiragem deve seguir rigorosamente as normas de saúde, segurança no trabalho e ambientais.
Manter o adequado asseio e conservação do prédio do PrevPel, preservando o Erário, a produtividade e o bom atendimento aos servidores.
Contratações Correlatas
Não tem correlação com nenhuma outra contratação.
Conclusão
Diante do exposto neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Limpeza, Higienização, Asseio e Copeiragem se mostra plenamente adequada e necessária para atender às demandas operacionais e institucionais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PrevPel
A solução proposta está em conformidade com os princípios da administração pública, notadamente os da eficiência, economicidade, publicidade e legalidade, promovendo maior transparência, padronização e controle.
Considerando a viabilidade técnica, a compatibilidade com os recursos orçamentários e a expectativa de retorno institucional, manifesta-se, portanto, a viabilidade e pertinência da contratação, recomendando-se o prosseguimento das etapas subsequentes do processo licitatório.
Do exposto neste ETP, a Equipe de Planejamento do PrevPel, declara VIÁVEL esta contratação e considera exequíveis os valores pesquisados.
Pelotas, 13 de maio de 2026.
BENIGNA PORTO FAGUNDES
Escriturária - Matrícula nº 51023230
FRANCIANE PINHO REIMUNDO DE LIMA
Diretora Técnica do FAM - Matrícula nº 52000022
IARA TEIXEIRA MACHADO CARRICONDE
Escriturária - Matrícula nº 51019927
MARIA LORENA DOBKE PORTANTIOLO
Diretor Administrativo e Financeiro - Matrícula 52000023
Certificação Profissional CP RPPS III SPREV nº 285144201442608
TÂNIA MARA GOULART SOUSA
Chefe de Gabinete – Matrícula 52000012
Certificação Profissional CP RPPS III SPREV nº 312831065042812
ANEXO II
TR - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 402.000129/2026
Unidade Demandante: Divisão de Administração de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Gerais
DO OBJETO, VALOR E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
|
tem |
Especificação |
CATSERV |
Unidade Medida |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Serviços de limpeza, conservação e asseio de salas, banheiros, cozinha, arquivos, Mobilha e equipamentos de trabalho; reposição de materiais de higienização e retirada de lixo orgânico e inorgânico; faxina de portas, janelas, vidros, cortinas, forro, paredes, piso, calçada externa, pátios internos, área de luz e controle de insumos de limpeza. Área real total de 549 m², piso frio, 12 banheiros com janela basculantes, 09 salas com janela de correr medindo aproximadamente 1,40m x 2,75m, 02 arquivos com 01 janela de correr, 02 almoxarifados com 02 janelas basculante, 01 sala com porta janela de correr e 01 janela basculante, 03 corredores, 02 escadas com 06 Janelas basculantes, salão de atendimento |
24090 |
Mês |
12 |
6.444,94 |
77.339,23 |
|
02 |
Serviço de copeiragem, controle de insumos de gêneros alimentícios e utensílios de cozinha |
14397 |
Mês |
12 |
5.808,80 |
69.705,65 |
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, nas dependências do PREVPEL, com fornecimento de mão-de-obra e equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Especificações técnicas
Serviço de Limpeza e Conservação
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização interna e externa, para manter o ambiente de asseio e higiene, com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
DIARIAMENTE
Limpar os banheiros individuais, procedendo à lavagem e desinfecção dos vasos sanitários, assentos, pias, espelhos e pisos com desinfetantes;
Abastecer os suportes com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido/espuma e o dispenser de copo descartável;
Limpar com produtos adequados os pisos dos banheiros e outras áreas molhadas;
Varrer a área interna (salas, escadas e corredores), passar pano úmido nos pisos com produtos adequados, atentando para as instalações elétricas;
Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas, sem prejuízo das atividades normais;
Limpar com produtos adequados (flanela e/ou outros), os microcomputadores, teclados, impressoras, sempre quando os mesmos estiverem desligados;
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Retirar o lixo orgânico e inorgânico;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
QUINZENALMENTE
Realizar faxina de portas, janelas, vidros, cortinas, forro, parede, calçada externa e pátio interno, com produtos adequados para cada item
Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.
Serviços de Copeiragem
1.2.1.1 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para prestação dos serviços de copeiragem, com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e distribuição de bebidas quentes e frias nos setores do PREVPEL, bem como organização dos ambientes para reuniões internas e do Conselho Deliberativo e Fiscal, e Comitê de Investimentos, incluindo a limpeza da copa e cozinha, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
O objeto não será parcelado por se tratar de fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e continuada nas dependências do PREVPEL.
DIARIAMENTE
Zelar pela organização da copa;
Preparar e abastecer com café, chá e demais produtos as garrafas térmicas e distribuir nos setores. Repor açúcar e adoçante sempre que necessário;
Manter limpos os locais onde ficarão as garrafas nos setores;
Recolher e lavar os utensílios utilizados nas copas como louças, xícaras, copos, talheres, garrafas térmicas, panos de prato e toalhas de mesa;
Lavar as garrafas térmicas com água quente antes de abastecê-las com café e chá e deixá-las pronta para utilização;
Limpar os utensílios e eletrodomésticos pertencentes à copa, tais como fogão, micro-ondas, geladeiras e frigobares;
Manter organizado e limpo o ambiente da copa, armários e objetos de parede, incluindo desinfecção e desodorização dos azulejos, pisos, pias e balcão;
Manter estoque mínimo de insumos para o preparo do café e materiais de higiene e limpeza para uso diário para evitar a descontinuidade do serviço, procedendo ao controle de validade e conservação dos mesmos;
Comunicar, de imediato, qualquer defeito nos equipamentos ou outra ocorrência que possa impedir a boa execução do serviço;
Comunicar, de imediato, o extravio ou inutilização de material de consumo/permanente;
Executar demais atividades inerentes ao posto de trabalho;
Zelar para que as janelas sejam fechadas, as luzes apagadas e as máquinas elétricas desligadas ao fim do expediente;
Lavar panos de copa, de chão e as toalhas de mesa separadamente em local apropriado e com o auxílio de luvas;
Preparar chá, café e água para as Gerências e Diretoria, nas Reuniões dos Conselhos, Comitês de Investimentos, aos visitantes, bem como outros eventos, seminários e confraternizações, quando solicitado.
QUINZENALMENTE
Lavar as geladeiras, fornos, micro-ondas e utensílios domésticos;
Limpar os armários das copas interna e externamente.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois apresentam padrões objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa contante no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contatos a partir de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
Autorização formal pela autoridade competente;
Prestação regular de serviços;
Interesse da Administração Pública;
O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), necessários e adequados à execução dos serviços.
Os serviços da presente contratação não se enquadram como sendo serviços de luxo, conforme prevê a legislação federal vigente.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois apresentam padrões objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado com possibilidade de julgamento pelo menor preço.
O custo médio estimado total da presente aquisição é de R$ 147.044,88 (cento e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme informações básicas deste Termo de Referência
As informações constantes deste Termo de Referência foram elaboradas obedecendo às disposições da Lei Federal 14.133/21.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP), a melhor solução de atendimento ao interesse público é a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, asseio e de copeiragem, por meio de Licitação, pois atende os princípios da economicidade, transparência, publicidade e interesse público, revelando-se a mais viável para organizar as demandas relativas a esta contratação.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos serviços deverá observar a descrição estabelecida no item 1.
A entrega dos serviços deverá ser em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, a qual deverá detalhar os dias e locais dos serviços prestados.
O fornecedor dos serviços deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste termo, objeto com avarias ou defeitos.
Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
A sustentabilidade está firmada nos pilares econômicos, social e ambiental, com a crescente preocupação com o meio ambiente, devendo a Contratada observar as disposições normativas que se baseiam na sustentabilidade:
Realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados, observando as normativas da coleta de lixo seletiva:
os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização ao sistema de coleta seletiva ou logística reversa porventura estabelecido.
Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b.4) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
Garantir o máximo aproveitamento da água armazenada na caixa d'água durante a limpeza, reutilizando-a em outros serviços sempre que possível;
Observar a RESOLUÇÃO CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não se aplica.
Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste termo, objeto com avarias ou defeitos.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da prestação dos serviços é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do pedido formal, através do envio da Nota de Empenho.
|
A rotina da execução dos serviços, detalhados nos itens 1.2 e 1.3, obedecerão a tabela abaixo:Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h |
|
|
Serviço de limpeza, conservação e higienização de salas, banheiros, cozinha, arquivos, mesas e equipamentos. |
Diariamente |
|
Reposição de materiais de higienização e retirada de lixo orgânico e inorgânico. |
|
|
Segunda a sexta-feira: das 8h às 14h |
|
|
Preparação de bebidas quentes e disponibilização de bebidas frias, arrumação, colocação e retirada de bandejas e materiais de copa e cozinha e sua limpeza e higienização. |
|
|
Controle de insumos de gêneros alimentícios e de limpeza. |
|
|
Das 8h as 17h |
|
|
Faxina de portas, janelas, vidros, cortinas, forros, paredes, calçada externa e pátio interno, lavar as geladeiras, fogão, micro-ondas e |
Quinzenalmente |
|
utensílios domésticos; limpar os armários da cozinha interna e externamente, entre outros. |
|
Não sendo possível o início dos serviços na data estipulada, a empresa deverá comunicar o PREVPEL com no máximo 10 (dez) dias consecutivos.
Poderá o prazo de entrega ser prorrogado, quando o fornecedor fizer uso do item anterior, salvo situações de caso fortuito e força maior.
Os serviços deverão ser realizados na Rua Padre Anchieta, 2035, Centro, Pelotas/RS, de segunda a sexta feira, mediante prévio contato.
Os serviços poderão ser rejeitados, em todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e na proposta de cotação, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do PREVPEL, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O PREVPEL cumprirá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos serviços, para manifestar-se acerca da qualidade e quantidade do serviço.
O recebimento dos serviços não excluirá do fornecedor, a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
DA GESTÃO DO CONTRATO
A presente contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 6.799/23, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o início da execução do serviço será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o PREVPEL e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O PREVPEL poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o PREVPEL poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização da presente aquisição, ficam assim designadas:
Agente Fiscal: Daniela Lacerda Gonçalves Vila Silveira, Gerente de Administração de RH, Patrimônio e Serviços, Matrícula nº 51012509;
Gestora: Maria Lorena Dobke Portantiolo, Diretora Administrativa e Financeira, Matrícula nº 52000023.
A execução da presente aquisição deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal e gestora designadas no item anterior, na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
A fiscal do referido objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da aquisição, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos, observados a legislação vigente.
A fiscal da presente contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto adquirido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O fornecedor será responsável por eventuais danos causados diretamente ao PREVPEL ou a terceiros em razão de defeitos apresentados nos equipamentos.
Somente o fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente aquisição.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal e a nota de empenho, pelo agente fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de cotação.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta de cotação, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do PREVPEL, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O PREVPEL cumprirá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos serviços, para manifestar-se acerca da qualidade e quantidade do serviço, devolvendo-o se for o caso, após a verificação e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal.
O prazo para o recebimento poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências da aquisição.
7.2. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente própria do fornecedor de forma online.
O pagamento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do bem.
A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida em nome do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas, CNPJ nº 03.577.180/0001-67 e conter:
Data de emissão;
Dados do Fornecedor;
Valor bruto, valor líquido e retenções tributárias se houver;
Descrição do serviço e o quantitativo efetivamente entregue.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o PREVPEL.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
DA FORMA E CRITÉRIOS
O fornecedor será selecionado por licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O critério de julgamento será o menor preço.
DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o Fornecedor comprovar os seguintes requisitos:
Comprovação de existência jurídica;
Inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Regularidade perante a fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;
Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
Verificação acerca da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com o Termo de Referência;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução da presente aquisição e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas;
Aplicar ao Fornecedor sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da aquisição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Entregar os serviços de acordo com a especificação prevista neste Termo de Referência;
Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo PREVPEL, quanto à liberação do fornecimento;
Garantir a boa qualidade dos serviços entregues;
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na referida aquisição;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao PREVPEL ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PREVPEL;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste objeto;
Apresentar sempre que solicitado pelo PREVPEL, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
Submeter-se às normas e determinações do PREVPEL no que se refere à execução desta aquisição.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste procedimento serão atendidas por dotação orçamentária própria, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO).
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
O presente Termo de Referência foi aprovado pela equipe de planejamento que o referendam com suas assinaturas.
Pelotas, 14 de julho de 2026.
BENIGNA PORTO FAGUNDES
Escriturária - Matrícula nº 51023230
FRANCIANE PINHO REIMUNDO DE LIMA
Diretora Técnica do FAM - Matrícula nº 52000022
MARIA LORENA DOBKE PORTANTIOLO
Diretor Administrativo e Financeiro - Matrícula 52000023
Certificação Profissional CP RPPS III SPREV nº 285144201442608
RAQUEL DO AMARAL CARVALHO
Escriturária–Matrícula º 51020243
VIVIANE DA SILVA LEMOS
Contadora – Matrícula nº 51034621
ANEXO III
Declaração de Conhecimento do Local e Condições
Contratação de empresa para prestação de forma contínua, de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem do prédio situado na Rua Padre Anchieta, 2035 -
Centro – Pelotas/RS, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL.
Declaramos que temos pleno conhecimento do local e das condições em que deverá ser executado os serviços, conforme estipulado no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2026, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Estamos cientes de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
Pelotas/RS, __________de_________de 2026.
Empresa Licitante/CNPJ
Assinatura do Representante Legal
CPF do Representante Legal
ANEXO IV
|
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
||||
|
DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
||||
|
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PREVPEL |
||||
|
Município: Pelotas |
UF: RS |
|||
|
Tipo do Serviço: Contratação de empresa especializada para execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com fornecimento de mão-de-obra, equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes nas dependências da sede do PREVPEL. |
||||
|
Unidade de Medida: Nº de meses |
||||
|
Quantidade de pessoas a contratar: |
||||
|
Jornada de Trabalho: 8 horas diárias/ 40 horas semanais/ 200 horas mensais |
||||
|
Nº de meses de execução contratual: 12 meses |
||||
|
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA |
||||
|
Categoria Profissional (vinculada a execução contratual): |
||||
|
Instrumento Normativo: |
||||
|
Nº de Registro no MTE: |
||||
|
Data base da Categoria: |
||||
|
Salário Normativo da Categoria: |
||||
|
|
||||
|
Módulo 1 |
||||
|
1 |
Composição da Remuneração |
Base |
Valor (R$) |
|
|
A |
Salário Base para 200h mensais |
R$ |
|
|
|
B |
Adicional de Insalubridade |
R$ |
|
|
|
Total da Remuneração |
|
|||
|
Módulo 2 |
||||
|
2 |
Benefícios Mensais e Diários |
Valor Unit. |
Valor (R$) |
|
|
A |
Vale Transporte |
R$ |
|
|
|
A.1 |
Desc. 6% s/ salário |
|
|
|
|
B |
Auxílio Alimentação |
R$ |
|
|
|
B.1 |
Desc. 19% s/ Auxílio Alimentação |
|
|
|
|
Total de Benefícios Mensais e Diários |
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
MODULO 3 |
|||
|
3 |
Insumos Diversos |
% |
Valor (R$) |
|
A |
Uniformes e EPI’s |
|
|
|
B |
Uniformes e EPI’s Folguistas |
|
|
|
Total Insumos Diversos |
|
|
|
|
MODULO 4 |
|||
|
4.1 |
Encargos Previdenciários e FGTS |
% |
Valor (R$) |
|
A |
INSS |
|
|
|
B |
SESI ou SESC |
|
|
|
C |
SENAI ou SENAC |
|
|
|
D |
Incra |
|
|
|
E |
Salário Educação |
|
|
|
F |
FGTS |
|
|
|
G |
Seguro Acidente de Trabalho |
|
|
|
H |
SEBRAE |
|
|
|
Total dos Encargos Previdenciários e FGTS |
|
||
|
4.2 |
13º Salário e Adicional de Férias |
% |
Valor (R$) |
|
A |
13º Salário |
|
|
|
B |
Adicional de Férias |
|
|
|
Subtotal |
|
||
|
D |
Incidência do Subtotal 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias |
|
|
|
Total do 13º Salário e Adicional de Férias |
|
||
|
4.3 |
Provisão Para Rescisão |
% |
Valor (R$) |
|
A |
Aviso Prévio Indenizado |
|
|
|
B |
Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado |
|
|
|
C |
Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado |
|
|
|
D |
Aviso prévio trabalhando |
|
|
|
E |
Incidência do submódulo 4.1 s/ aviso prévio trabalhado |
|
|
|
F |
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado |
|
|
|
Total de Provisão Para Rescisão |
|
||
|
4.4 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente |
% |
Valor (R$) |
|
|
A |
Férias |
|
|
|
B |
Ausências por Doença |
|
|
|
C |
Auxílio Maternidade |
|
|
|
D |
Auxílio Paternidade |
|
|
|
E |
Ausências Legais |
|
|
|
F |
Ausência por Acidente de Trabalho |
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
|
G |
Incidência do Submódulo 4.1 sobre Custo de Reposição |
|
|
|
Subtotal - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
|
|
|
|
H |
Incidência do Submódulo 4.2 sobre Custo de Reposição |
|
|
|
Total - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
|
|
|
|
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas - Módulo 4 |
|
||
|
Modulo 5 |
|||
|
5 |
Custos Indiretos, Tributos e Lucros |
% |
Valor (R$) |
|
A |
Custos Indiretos |
|
|
|
B |
PIS |
|
|
|
COFINS |
|
|
|
|
ISS |
|
|
|
|
C |
Lucro |
|
|
|
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucros |
|
|
|
|
Valor Total por Empregado |
R$ |
||
|
Valor Mensal dos Serviços |
|||
|
Tipo de Serviço |
|
||
|
Valor Proposto por Empregado |
R$ |
||
|
Quantidade de Empregados |
|
||
|
Valor Total do Serviço |
R$ |
||
|
Valor Global da Proposta |
|||
|
Descrição |
Valor (R$) |
||
|
A |
Valor Proposto por Unidade de Medida |
|
|
|
B |
Valor Mensal do Serviço |
|
|
|
C |
Valor Global da Proposta |
|
|
OBSERVAÇÃO: Produzir planilhas separadas para cada cargo
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxx/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS -PREVPEL, Autarquia da Administração Indireta, órgão responsável pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, com sede na Rua Padre Anchieta, 2035, em Pelotas/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.577.180/0001-67 neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Renato Mendonça Abreu, nomeado pelo Decreto Municipal nº 650, de 25 de abril de 2025, portador da Matrícula Funcional nº 52000020 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, em XXXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX, XXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o Processo nº 402.000129/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 5.645/2009, Decreto Municipal nº 6.799/2023, Decreto Municipal nº 6.832/2024, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014 e demais legislações aplicáveis que regem as espécies, as quais as partes se sujeitam, firmam o presente Termo de Contrato para prestação de forma contínua, de serviços de limpeza, asseio, conservação dos ambientes e serviços de copeiragem, decorrente do Pregão Eletrônico nº 000003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com fornecimento de mão-de-obra, equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes nas dependências da sede do PREVPEL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Discriminação e quantidade do objeto:
|
Item |
Especificação |
CATSERV |
Unidade de Medida |
Quantidade |
|
1 |
Serviços de limpeza, conservação e asseio de salas, banheiros, cozinha, arquivos, mobilha e equipamentos de trabalho; reposição de materiais de higienização e retirada de lixo orgânico e inorgânico; faxina de portas, janelas, vidros, cortinas, forro, paredes, piso, calçada externa, pátios internos, área de luz e controle de insumos de limpeza. Área real total de 549 m², piso frio, 12 banheiros com janela basculantes, 09 salas com janela de correr medindo aproximadamente 1,40m x 2,75m, 02 arquivos com 01 janela de correr, 02 almoxarifados com 02 janelas basculante, 01 sala com porta janela de correr e 01 janela basculante, 03 corredores, 02 escadas com 06 janelas basculantes, salão de atendimento |
24090 |
Mês |
12 |
|
2 |
Serviço de copeiragem, controle de insumos de gêneros alimentícios e utensílios de cozinha |
14397 |
Mês |
12 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
Edital de Licitação;
A Proposta da CONTRATADA;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação vigente.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, bem como à inexistência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
O Contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Os serviços deverão ser prestados, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviço.
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como a descrição, forma, local, prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato
Na forma da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 6.799/23, a execução da presente contratação deverá ser acompanhada pela fiscal e gestora, abaixo designadas:
Agente Fiscal: Daniela Lacerda Gonçalves Vila Silveira, Gerente de Administração de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Gerais, Matrícula nº 51012509;
Gestora: Maria Lorena Dobke Portantiolo, Diretora Administrativa e Financeira, Matrícula nº 52000023
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Preço
Estabelecem as partes o valor mensal de R$ XXXXX (xxx), para o período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), para o serviço contratado de acordo como previsto neste Contrato, no Edital e seus anexos, bem como na proposta de preço da CONTRATADA.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável, por meio de acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o PREVPEL não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
O objeto desta contratação deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis, ficando estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pelo PREVPEL, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços entregues não serão aceitos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única entrega dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Verificação de Habilitação e Regularidade Fiscal (SICAF)
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação e identificar possíveis impedimentos para licitar ou contratar com o Poder Público.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal via SICAF ou, na impossibilidade de acesso, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Constatada irregularidade no SICAF, a CONTRATADA será notificada por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Persistindo a irregularidade sem justificativa aceita, o CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual em processo administrativo, assegurada a ampla defesa, e comunicará os órgãos de fiscalização sobre a inadimplência e créditos existentes
Retenções Tributárias
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, incidindo os percentuais vigentes na fonte, independentemente do percentual de tributo inserido na planilha orçamentária.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) não sofrerá retenção quanto aos impostos abrangidos por esse regime, desde que apresente comprovação oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e FGTS
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE reterá o pagamento da fatura mensal em valor proporcional ao inadimplemento até a regularização.
Liquidação
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão, número do empenho e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;
Junto a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais;
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura expressa os elementos necessários e essenciais no documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE;
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF
Pagamento, Prazo e Condições Gerais
O pagamento da CONTRATADA será efetuado mensalmente, em agência e conta corrente específica da empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos.
O prazo de pagamento será contado a partir do adimplemento de cada etapa: execução dos serviços, recebimento e conferência da Nota Fiscal/Fatura, e ateste da execução do objeto pelo órgão CONTRATANTE.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será obrigatoriamente precedida do recebimento do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e no Termo de Referência.
No caso de atraso imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Não serão considerados, para efeitos de correção monetária, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos neste certame.
Penalidades e Descontos
Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento que deu origem à penalidade.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas por penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA ‒ DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do presente instrumento.
Após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser repactuados, observado o disposto no § 4º do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O reajustamento poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade dos preços da contratação, podendo ser realizado em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
O reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): a partir da data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, o reajuste deverá ser dividido em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
Quando o reajuste se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA deverá efetuar a da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros ou;
Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio, convenção coletiva ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros
Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos e não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA por procedimentos legais e planilhas de conferência, indicando formalmente a equipe de Fiscalização e Supervisão dos serviços.
Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação exigidas neste termo durante toda a execução do contrato.
Notificar a CONTRATADA, por escrito e oficialmente, sobre quaisquer falhas, defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para a devida correção.
Orientar a CONTRATADA quanto à melhor forma de execução dos serviços, prestando todas as informações, esclarecimentos e documentos solicitados e necessários para o bom andamento e perfeita execução do objeto.
Efetuar o pagamento devido a CONTRATADA no prazo, forma e condições estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, atestando a efetiva entrega do objeto nas notas fiscais e faturas.
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços após o seu recebimento.
Aplicar a CONTRATADA as sanções, advertências, notificações e penalidades cabíveis quando motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
Cientificar a assessoria jurídica do PREVPEL para adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
O PREVPEL não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do Edital e de seus anexos (inclusive o Termo de Referência), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Gestão de Pessoal e Prepostos
Manter preposto, aceito pelo PREVPEL, para representá-lo na execução do contrato;
A indicação ou manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo PREVPEL, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
Atender de imediato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações quanto às substituições de mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, a pedido do CONTRATANTE;
Fornecer uniformes a seus empregados condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao trabalhador.
Execução, Qualidade e Fiscalização
Executar o objeto licitado com boa qualidade, no preço, prazo, forma e padrões estipulados na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se refere à execução deste instrumento;
Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência ou instrumento congênere;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Responsabilidade Civil, Riscos e Logística
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com as normas vigentes e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano pessoal ou material causado ao PREVPEL ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa sob quaisquer de suas formas;
A fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia contratual o valor correspondente aos danos sofridos;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021.
Obrigações Trabalhistas, Sociais e Tributárias
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas, bem como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, securitárias, taxas, impostos, alimentação, transporte ou outros benefícios profissionais pertinentes à execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ou sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis, quais sejam: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Legislação Social, Inclusão e Proibições
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as regras de acessibilidade e demais reservas previstas na legislação (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 116 da Lei nº 14.133/2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
Normas Internas e Sigilo
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, postulados legais vigentes (âmbito federal, estadual ou municipal) e as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE, mantendo sempre limpo o local dos serviços;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O PREVPEL deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que: der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao PREVPEL ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o pregão eletrônico ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021);
Multa
Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
Compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º Lei 14.133/2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O contrato pode ser extinto antes do prazo ou do cumprimento das obrigações por acordo entre as partes ou pelos motivos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, garantidos sempre o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Das indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios, nas dotações abaixo discriminadas:
Unidades Orçamentárias:
4021 - Fundo de Assistência Médica – FAM;
4023 -Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Projetos/Atividades:
04.122.0004.2502.00 - Gestão, Manutenção e Serviços ao PREVPEL
04.122.0004.2501.00 - Gestão, Manutenção e Serviços ao PREVPEL
Classificação da despesa: 3.3.90.37.00.00. - Locação de Mão-de-Obra
Fontes de Recursos:
1659.000000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde
1802.000000 – Taxa de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos à luz da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com alterações posteriores), dos preceitos de direito público e, supletivamente, dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, segundo as disposições dos contratos de suboperação.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) e nos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato, e a casos omissos, à Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
É eleito o Foro da Justiça em Pelotas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.
Pelotas, XX de XXXXXXXXXX de 2026.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1.
2
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:F004CA75