ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL N.º 04/2024

O Município de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, torna público o presente Edital de divulgação da relação de beneficiados e não beneficiados do Programa Meu Negócio de Volta, conforme a regulamentação prevista no Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024, e nos termos da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, a qual estabeleceu o programa de estímulo à recuperação dos danos sociais e materiais dos atingidos pelas adversidades climáticas decorrentes do estado de calamidade pública, denominado Força Pelotas.

 

1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1. Após a etapa de entrega de documentos, na forma prevista no Edital 03/2024, foi realizada a análise da documentação pela Comissão de Avaliação e a emissão de parecer, com natureza consultiva e não vinculativo, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda (COMDESTER), recomendando ou não a percepção do auxílio financeiro aos inscritos.

 

1.2. O COMDESTER analisou o parecer da Comissão de Avaliação e deliberou conforme a divulgação das listas dos itens “2” e “3” deste edital.

 

1.3. As etapas descritas acima estão previstas no art. 6º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024.

 

1.4. A partir da entrega de documentos, os nomes dos inscritos passam a ser divulgados nos editais de acordo com a sua razão social ou o seu nome empresarial. No entanto, não serão consideradas para fins de identificação eventuais numerações utilizadas na definição da razão social ou do nome empresarial.

 

2. DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS

 

2.1. Os candidatos, listados abaixo, tiveram PARECER FAVORÁVEL do COMDESTER para receber o auxílio financeiro do Programa Meu Negócio de Volta.

 

A) Microempreendedor Individual – MEI:

 

Adriana Sandim Ferreira Ribeiro

Alessandra Coelho Castro

Alexandre Quadrado De Avila

Aline Duarte Bento

Aline Mendes da Silva

Amanda Coelho de Freitas

Amanda Ribeiro da Silva Farias

Ana Paula Machado

Andrea Nunes de Faria Dantas

Andressa Machado Araújo

Angela Mariza Nunes Elizalde

Aristides Correa Silva

Bianca Vieira dos Reis

Bruna Correa Vergara

Bruna Moura Marques

Camila Machado Padilha

Carlos Tarcisio Ilha Gonçalves

Carmen Sonir Valadão Rossales

Caroline Pedro Rosa

Celia Rosane Siga Peil

Charles dos Santos Afonso

Cristiane Ferreira Miranda

Daniel Cunha de Souza

Débora Lemons Silveira

Diego Estante Madeira

Dóris Helena Schwantz Ribeiro

Éder da Silva Nogueira

Eduarda Centeno Silva

Estela Delanoy Polidori

Fabiana Cardoso De Almeida

Fabiana Dias Tavares

Fabiano Behling

Fabiano Henriques de Mello

Fabricio Duarte Martins

Fátima Garcia Alves

Felipe Odair Ribeiro Rodrigues

Fernanda da Silva Pedroso

Filipe Corrêa Fagundes

Gabriel Vaz Rosario

Gabriela Martins Klein

Gabrielle Peverada de Freitas Silva

Geovanes Weege Elizalde

Giovani Ribeiro Caruccio

Gisele Delucis Bom

Gisele Ramos Gimenes

Giuliano Carvalho de Oliveira

Graciele da Cruz Behling

Ianca Firmino Afra

Icaro da Silva Ferreira

Ingrid Barcelos Terres

Iria dos Santos Ferreira

Jackeline Teresinha Novack dos Santos

Jaqueline Borba Santana

Jaqueline Silva da Silva

Jean Carlo Silveira de Oliveira

Jessica Lemos Do Brasil

Jorge Eduardo Fonseca de Souza

José Manoel Reiznautt Soares

Josiane da Silva Rodrigues

Josue Brunes Estante

Julia de Oliveira Lopes

Juliano de Quevedo Veras

Kátia Maria Barcelos Terres

Kedna Mersenburg Sabino

Leandro Ramos Munhoz

Leticia Castro da Silva Martins

Leticia Siqueira Pintado

Luana dos Santos Portantiolo

Lucas de Oliveira Correa

Lucia Elena Rodrigues Barbosa

Luciana Peters Neto

Luis Carlos Oliosi da Silveira Filho

Luiz Claudio Costa de Oliveira

Luiz Fernando Gonçalves Pinho

Luiza Debacco Ferrer

Luiza Felix Fonseca

Marcelo Gonçalves de Souza

Márcio Gonçalves da Silva

Maria Cristina Schmidt Costa

Maria Lúcia da Silva Rodrigues

Marta Patrícia dos Santos da Silveira

Marta Regina Ortiz Tavares

Nadia Barbosa Folha

Nadir Torres de Oliveira

Nadja Nara da Silva Dieguez

Nágila Rejaine Lima Rodrigues

Natalia Oliveira Iepsen

Pamela Giovana Pieper Farinha

Paula Carolina Jeziorski Sopena

Paulo Ricardo Bicca dos Santos

Pedro Juliano Coimbra Colares

Priscila Brys Sá Brito

Rafael Macedo da Silva

Rafael Sanches de Avila

Rodrigo Paula da Silva

Roger Figueiredo Rosenhein

Rogerio de Oliveira Porto

Ronaldo Silva

Rosane Behling Correa

Rosi Barros da Silva

Rubismar Mello Tavares

Sabrini Ramos de Carvalho

Sandro Marcelo de Quadros Pedroso

Senilda Cardoso Gonçalves

Sonia Regina Araújo Da Silva

Suelen Domingues Fernandes

Tania Teresinha Gonçalves dos Santos

Terezinha Furtado de Oliveira

Tiago Macedo da Silva

Vanderli Leivas Meggiato

Vera Lucia Santos Ferraz

Veridiane Krause Fuhrmann

Wanessa Ferreira Boabaid

William Gabriel Doro Figueiredo

Yuri de Freitas Souza

Yuri Paim

 

B) Microempresa – ME, com até 1 (um) funcionário:

 

A.C. Jaques Ltda

Aky Audios Publicitarios Ltda

Andre Okchstein Burlamaqui

Andreia Santos Furtado Alves & Cia Ltda

Angela Marisa Mendes da Silva

Angelo Lissandro Mendes da Silva

Carmen Oneida Barbosa Antunes

Diego Luiz Langhinrichs Bitencourt

Jairo Renato Soares da Fonseca e Cia Ltda

Joao Fernando Pinto de Vasconcellos-ME

Lucas Vieira da Veiga

Luciana Nunes Rodrigues

M.C. da Silva & T.C. Ramos Ltda

Manoel Savedra Filho

Marcelo Pradiee

Maria Pedro Rodrigues

Megamed Drogaria LTDA

Nesos Ltda

Petitot & Cia Ltda

Priscila Boettg Madail

RM Store Ltda

Roger dos Santos Maia

Romulo Vargas Siqueira

Samantha Oliveira Felippe

Savedra Bier Company Ltda

T Castro Ramos

Vera Lucia Araujo Chagas

 

C) Microempresa – ME, com mais de 1 (um) funcionário:

 

Camila Silva da Rosa

Clarice Teixeira Fonseca

DBF Prestadora de Serviços Ltda

Desiree Tavares da Silva

Eliana Jardim Jardim de Paula

Faguiner Regert dos Santos e Cia Ltda

Mercado Laranjal Ltda

Roselaine Pinho Krolow

Silveira E Cunha Ltda

Vanessa Schug Rodrigues Portantiolo Ltda

 

D) Empresa de Pequeno Porte – EPP:

 

Manke e Santos- Armazem colonial Ltda

Samuel Rodrigues Fisioterapia Ltda

 

2.2. Os beneficiados devem aguardar a realização dos procedimentos de cadastramento e pagamento por parte da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.

 

3. DOS CANDIDATOS NÃO BENEFICIADOS

 

3.1. Os candidatos, listados abaixo, tiveram PARECER NÃO FAVORÁVEL do COMDESTER para receber o auxílio financeiro do Programa Meu Negócio de Volta, conforme os fundamentos descritos.

 

A) A abertura da empresa foi posterior a abril/2024, sem a devida comprovação de que o empreendimento já estava em processo de formalização, conforme determina o art. 21, § 1°, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e o art. 7º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:

 

Adriele Almeida Silva – MEI

Air Cardoso de Souza – MEI

Anderson Leitzke Souza – MEI

Isabel Cristina Fagundes Swenson – MEI

Isabel Cristina Rodrigues Barbosa – MEI

Ismael Oliveira da Fonseca – MEI

J. A. Lunelli & Cia LTDA – EPP

Janis Odara Lemos Peres – MEI

Lucidio Borges de Carvalho Sobrinho – MEI

Victoria Maria Naitsch de Carvalho – MEI

Wellington Dornelles Vergara – MEI

 

B) A abertura da empresa foi posterior a abril/2024, sem a devida comprovação de que o empreendimento já estava em processo de formalização, conforme determina o art. 21, § 1°, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e o art. 7º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024. Além disso, o endereço informado no ato de inscrição e o (s) endereço (s) do (s) documento (s) entregue (s) são divergentes, sendo que a localidade que consta na documentação entregue está situada fora da área diretamente atingida pelas enchentes, o que não atende a exigência do art. 21, caput, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e do art. 2º, caput, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:

 

Fabiele Santos da Silva – MEI

 

C) O endereço informado no ato de inscrição e o (s) endereço (s) do (s) documento (s) entregue (s) são divergentes, sendo que a localidade que consta na documentação entregue está situada fora da área diretamente atingida pelas enchentes, o que não atende às exigências do art. 21, caput, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e do art. 2º, caput, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:

 

Corpore Centro de Enfermagem e Cia LTDA – ME com até 01 funcionário

Eva Santos Braga – MEI

Margo Bueno Bendjouya – MEI

Matheus Neves Baladam – MEI

Nancy Karina Seki Salas – MEI

Rafaela Leites Dobke – MEI

Ronaldo Sotoriva de Castro Junior – MEI

Simone Soares Delanoy – MEI

 

D) O documento entregue não atendeu as exigências do art. 6º, inciso IV, alínea “a” ou “b”, a depender do porte de cada empreendimento, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:

 

Alessandro Menegoni Bruno Ltda – ME com até 01 funcionário: o documento entregue para atender à solicitação do certificado de uso ou alvará de localização/expresso não é válido.

 

Cátia Rejane dos Santos Blasco – MEI: o documento entregue para atender à solicitação do certificado de uso ou alvará de localização/expresso não é válido.

 

Eduardo Correa Fagundes – MEI: os documentos entregues possuem CNPJ divergente daquele informado no ato de inscrição.

 

E) Os dados bancários informados não atendem a exigência de identificação completa da titularidade, do banco, da agência, do tipo (corrente ou poupança) e do número da conta, na forma do art. 6º, inciso IV, alínea “a” ou “b”, a depender do porte de cada empreendimento, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:

 

Claudia Regina Mackedanz Fuhrmann – MEI.

Padaria da Figueira Ltda – ME com até 01 funcionário.

 

3.2. Os candidatos não beneficiados poderão interpor recurso ao parecer não favorável do COMDESTER na forma e no prazo prescritos no item “4”.

 

4. DOS RECURSOS

 

4.1. Os candidatos que não foram beneficiados poderão interpor recurso ao parecer não favorável junto ao COMDESTER, conforme o modelo em anexo.

 

4.2. O recurso deverá ser entregue presencialmente, em formato físico e com letra legível, na Sala do Empreendedor, localizada na Rua Lobo da Costa n.º 520, das 8h30min às 13h30min, no período de 17/12/2024 a 19/12/2024.

 

4.3. O recurso interposto deverá observar todas as prescrições deste Edital, sob pena de não ser analisado pelo COMDESTER.

 

4.4. Poderão interpor recursos somente os candidatos que realizaram a entrega de documentos.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. Ratifica-se que os candidatos que constam na lista de beneficiados devem aguardar a realização dos procedimentos de cadastramento e pagamento por parte da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.

 

5.2. Caso haja pendências ou inconsistências acerca dos dados bancários informados para o pagamento, eventuais comunicações e requisições serão realizadas através de editais, a serem divulgados da mesma forma deste.

 

5.3. Após a análise de eventuais recursos interpostos, o Município de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, divulgará o Edital com o resultado das análises recursais.

 

5.4. Após a realização do pagamento dos beneficiados, haverá a publicação de novo ato normativo para estabelecer as condições de aplicação do saldo financeiro remanescente, na forma do art. 9º, § 3º, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024.

 

ANEXO DO EDITAL N.º 04/2024 – MODELO DE RECURSO

 

Nome completo:

 

Nome empresarial:

 

Contato Telefônico:

 

CPF:

 

CNPJ:

 

Endereço da Empresa:

 

Bairro:

 

CEP:

 

 

RAZÕES DO RECURSO:

 

Pelotas, ______ de dezembro de 2024.

 

__________________

Assinatura


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:F0FC36A6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/12/2024. Edição 3973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/