ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL N.º 04/2024
O Município de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, torna público o presente Edital de divulgação da relação de beneficiados e não beneficiados do Programa Meu Negócio de Volta, conforme a regulamentação prevista no Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024, e nos termos da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, a qual estabeleceu o programa de estímulo à recuperação dos danos sociais e materiais dos atingidos pelas adversidades climáticas decorrentes do estado de calamidade pública, denominado Força Pelotas.
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Após a etapa de entrega de documentos, na forma prevista no Edital 03/2024, foi realizada a análise da documentação pela Comissão de Avaliação e a emissão de parecer, com natureza consultiva e não vinculativo, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda (COMDESTER), recomendando ou não a percepção do auxílio financeiro aos inscritos.
1.2. O COMDESTER analisou o parecer da Comissão de Avaliação e deliberou conforme a divulgação das listas dos itens “2” e “3” deste edital.
1.3. As etapas descritas acima estão previstas no art. 6º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024.
1.4. A partir da entrega de documentos, os nomes dos inscritos passam a ser divulgados nos editais de acordo com a sua razão social ou o seu nome empresarial. No entanto, não serão consideradas para fins de identificação eventuais numerações utilizadas na definição da razão social ou do nome empresarial.
2. DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS
2.1. Os candidatos, listados abaixo, tiveram PARECER FAVORÁVEL do COMDESTER para receber o auxílio financeiro do Programa Meu Negócio de Volta.
A) Microempreendedor Individual – MEI:
Adriana Sandim Ferreira Ribeiro
Alessandra Coelho Castro
Alexandre Quadrado De Avila
Aline Duarte Bento
Aline Mendes da Silva
Amanda Coelho de Freitas
Amanda Ribeiro da Silva Farias
Ana Paula Machado
Andrea Nunes de Faria Dantas
Andressa Machado Araújo
Angela Mariza Nunes Elizalde
Aristides Correa Silva
Bianca Vieira dos Reis
Bruna Correa Vergara
Bruna Moura Marques
Camila Machado Padilha
Carlos Tarcisio Ilha Gonçalves
Carmen Sonir Valadão Rossales
Caroline Pedro Rosa
Celia Rosane Siga Peil
Charles dos Santos Afonso
Cristiane Ferreira Miranda
Daniel Cunha de Souza
Débora Lemons Silveira
Diego Estante Madeira
Dóris Helena Schwantz Ribeiro
Éder da Silva Nogueira
Eduarda Centeno Silva
Estela Delanoy Polidori
Fabiana Cardoso De Almeida
Fabiana Dias Tavares
Fabiano Behling
Fabiano Henriques de Mello
Fabricio Duarte Martins
Fátima Garcia Alves
Felipe Odair Ribeiro Rodrigues
Fernanda da Silva Pedroso
Filipe Corrêa Fagundes
Gabriel Vaz Rosario
Gabriela Martins Klein
Gabrielle Peverada de Freitas Silva
Geovanes Weege Elizalde
Giovani Ribeiro Caruccio
Gisele Delucis Bom
Gisele Ramos Gimenes
Giuliano Carvalho de Oliveira
Graciele da Cruz Behling
Ianca Firmino Afra
Icaro da Silva Ferreira
Ingrid Barcelos Terres
Iria dos Santos Ferreira
Jackeline Teresinha Novack dos Santos
Jaqueline Borba Santana
Jaqueline Silva da Silva
Jean Carlo Silveira de Oliveira
Jessica Lemos Do Brasil
Jorge Eduardo Fonseca de Souza
José Manoel Reiznautt Soares
Josiane da Silva Rodrigues
Josue Brunes Estante
Julia de Oliveira Lopes
Juliano de Quevedo Veras
Kátia Maria Barcelos Terres
Kedna Mersenburg Sabino
Leandro Ramos Munhoz
Leticia Castro da Silva Martins
Leticia Siqueira Pintado
Luana dos Santos Portantiolo
Lucas de Oliveira Correa
Lucia Elena Rodrigues Barbosa
Luciana Peters Neto
Luis Carlos Oliosi da Silveira Filho
Luiz Claudio Costa de Oliveira
Luiz Fernando Gonçalves Pinho
Luiza Debacco Ferrer
Luiza Felix Fonseca
Marcelo Gonçalves de Souza
Márcio Gonçalves da Silva
Maria Cristina Schmidt Costa
Maria Lúcia da Silva Rodrigues
Marta Patrícia dos Santos da Silveira
Marta Regina Ortiz Tavares
Nadia Barbosa Folha
Nadir Torres de Oliveira
Nadja Nara da Silva Dieguez
Nágila Rejaine Lima Rodrigues
Natalia Oliveira Iepsen
Pamela Giovana Pieper Farinha
Paula Carolina Jeziorski Sopena
Paulo Ricardo Bicca dos Santos
Pedro Juliano Coimbra Colares
Priscila Brys Sá Brito
Rafael Macedo da Silva
Rafael Sanches de Avila
Rodrigo Paula da Silva
Roger Figueiredo Rosenhein
Rogerio de Oliveira Porto
Ronaldo Silva
Rosane Behling Correa
Rosi Barros da Silva
Rubismar Mello Tavares
Sabrini Ramos de Carvalho
Sandro Marcelo de Quadros Pedroso
Senilda Cardoso Gonçalves
Sonia Regina Araújo Da Silva
Suelen Domingues Fernandes
Tania Teresinha Gonçalves dos Santos
Terezinha Furtado de Oliveira
Tiago Macedo da Silva
Vanderli Leivas Meggiato
Vera Lucia Santos Ferraz
Veridiane Krause Fuhrmann
Wanessa Ferreira Boabaid
William Gabriel Doro Figueiredo
Yuri de Freitas Souza
Yuri Paim
B) Microempresa – ME, com até 1 (um) funcionário:
A.C. Jaques Ltda
Aky Audios Publicitarios Ltda
Andre Okchstein Burlamaqui
Andreia Santos Furtado Alves & Cia Ltda
Angela Marisa Mendes da Silva
Angelo Lissandro Mendes da Silva
Carmen Oneida Barbosa Antunes
Diego Luiz Langhinrichs Bitencourt
Jairo Renato Soares da Fonseca e Cia Ltda
Joao Fernando Pinto de Vasconcellos-ME
Lucas Vieira da Veiga
Luciana Nunes Rodrigues
M.C. da Silva & T.C. Ramos Ltda
Manoel Savedra Filho
Marcelo Pradiee
Maria Pedro Rodrigues
Megamed Drogaria LTDA
Nesos Ltda
Petitot & Cia Ltda
Priscila Boettg Madail
RM Store Ltda
Roger dos Santos Maia
Romulo Vargas Siqueira
Samantha Oliveira Felippe
Savedra Bier Company Ltda
T Castro Ramos
Vera Lucia Araujo Chagas
C) Microempresa – ME, com mais de 1 (um) funcionário:
Camila Silva da Rosa
Clarice Teixeira Fonseca
DBF Prestadora de Serviços Ltda
Desiree Tavares da Silva
Eliana Jardim Jardim de Paula
Faguiner Regert dos Santos e Cia Ltda
Mercado Laranjal Ltda
Roselaine Pinho Krolow
Silveira E Cunha Ltda
Vanessa Schug Rodrigues Portantiolo Ltda
D) Empresa de Pequeno Porte – EPP:
Manke e Santos- Armazem colonial Ltda
Samuel Rodrigues Fisioterapia Ltda
2.2. Os beneficiados devem aguardar a realização dos procedimentos de cadastramento e pagamento por parte da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
3. DOS CANDIDATOS NÃO BENEFICIADOS
3.1. Os candidatos, listados abaixo, tiveram PARECER NÃO FAVORÁVEL do COMDESTER para receber o auxílio financeiro do Programa Meu Negócio de Volta, conforme os fundamentos descritos.
A) A abertura da empresa foi posterior a abril/2024, sem a devida comprovação de que o empreendimento já estava em processo de formalização, conforme determina o art. 21, § 1°, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e o art. 7º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:
Adriele Almeida Silva – MEI
Air Cardoso de Souza – MEI
Anderson Leitzke Souza – MEI
Isabel Cristina Fagundes Swenson – MEI
Isabel Cristina Rodrigues Barbosa – MEI
Ismael Oliveira da Fonseca – MEI
J. A. Lunelli & Cia LTDA – EPP
Janis Odara Lemos Peres – MEI
Lucidio Borges de Carvalho Sobrinho – MEI
Victoria Maria Naitsch de Carvalho – MEI
Wellington Dornelles Vergara – MEI
B) A abertura da empresa foi posterior a abril/2024, sem a devida comprovação de que o empreendimento já estava em processo de formalização, conforme determina o art. 21, § 1°, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e o art. 7º do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024. Além disso, o endereço informado no ato de inscrição e o (s) endereço (s) do (s) documento (s) entregue (s) são divergentes, sendo que a localidade que consta na documentação entregue está situada fora da área diretamente atingida pelas enchentes, o que não atende a exigência do art. 21, caput, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e do art. 2º, caput, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:
Fabiele Santos da Silva – MEI
C) O endereço informado no ato de inscrição e o (s) endereço (s) do (s) documento (s) entregue (s) são divergentes, sendo que a localidade que consta na documentação entregue está situada fora da área diretamente atingida pelas enchentes, o que não atende às exigências do art. 21, caput, da Lei Municipal n.º 7.354, de 17 de julho de 2024, e do art. 2º, caput, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:
Corpore Centro de Enfermagem e Cia LTDA – ME com até 01 funcionário
Eva Santos Braga – MEI
Margo Bueno Bendjouya – MEI
Matheus Neves Baladam – MEI
Nancy Karina Seki Salas – MEI
Rafaela Leites Dobke – MEI
Ronaldo Sotoriva de Castro Junior – MEI
Simone Soares Delanoy – MEI
D) O documento entregue não atendeu as exigências do art. 6º, inciso IV, alínea “a” ou “b”, a depender do porte de cada empreendimento, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:
Alessandro Menegoni Bruno Ltda – ME com até 01 funcionário: o documento entregue para atender à solicitação do certificado de uso ou alvará de localização/expresso não é válido.
Cátia Rejane dos Santos Blasco – MEI: o documento entregue para atender à solicitação do certificado de uso ou alvará de localização/expresso não é válido.
Eduardo Correa Fagundes – MEI: os documentos entregues possuem CNPJ divergente daquele informado no ato de inscrição.
E) Os dados bancários informados não atendem a exigência de identificação completa da titularidade, do banco, da agência, do tipo (corrente ou poupança) e do número da conta, na forma do art. 6º, inciso IV, alínea “a” ou “b”, a depender do porte de cada empreendimento, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024:
Claudia Regina Mackedanz Fuhrmann – MEI.
Padaria da Figueira Ltda – ME com até 01 funcionário.
3.2. Os candidatos não beneficiados poderão interpor recurso ao parecer não favorável do COMDESTER na forma e no prazo prescritos no item “4”.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os candidatos que não foram beneficiados poderão interpor recurso ao parecer não favorável junto ao COMDESTER, conforme o modelo em anexo.
4.2. O recurso deverá ser entregue presencialmente, em formato físico e com letra legível, na Sala do Empreendedor, localizada na Rua Lobo da Costa n.º 520, das 8h30min às 13h30min, no período de 17/12/2024 a 19/12/2024.
4.3. O recurso interposto deverá observar todas as prescrições deste Edital, sob pena de não ser analisado pelo COMDESTER.
4.4. Poderão interpor recursos somente os candidatos que realizaram a entrega de documentos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ratifica-se que os candidatos que constam na lista de beneficiados devem aguardar a realização dos procedimentos de cadastramento e pagamento por parte da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
5.2. Caso haja pendências ou inconsistências acerca dos dados bancários informados para o pagamento, eventuais comunicações e requisições serão realizadas através de editais, a serem divulgados da mesma forma deste.
5.3. Após a análise de eventuais recursos interpostos, o Município de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação – SDETI, divulgará o Edital com o resultado das análises recursais.
5.4. Após a realização do pagamento dos beneficiados, haverá a publicação de novo ato normativo para estabelecer as condições de aplicação do saldo financeiro remanescente, na forma do art. 9º, § 3º, do Decreto Municipal n.º 6.908, de 23 de agosto de 2024.
ANEXO DO EDITAL N.º 04/2024 – MODELO DE RECURSO
Nome completo: |
|
||
Nome empresarial: |
|
||
Contato Telefônico: |
|
CPF: |
|
CNPJ: |
|
||
Endereço da Empresa: |
|
||
Bairro: |
|
CEP: |
|
RAZÕES DO RECURSO:
Pelotas, ______ de dezembro de 2024.
__________________
Assinatura
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:F0FC36A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/12/2024. Edição 3973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/